Cidades

Silêncio

Olarte se cala sobre reajuste dado ao consórcio que coleta lixo em Campo Grande

Diário Oficial indica que o custo mensal do serviço subiu para R$ 14,3 milhões

Redação

05/08/2015 - 07h11
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O prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, do PP, não se manifestou ontem sobre o reajuste contratual do município com o consórcio CG Solurb, composto por duas empresas que cuidam da coleta de lixo na cidade. 

O valor do serviço, conforme publicação no Diário Oficial, teve o custo mensal triplicado ao saltar dos R$ 4,3 milhões para R$ 14,3 milhões, no período de dois anos e sete meses (novembro de 2012, quando a concessionária venceu a licitação até junho deste ano).

Além dos telefonemas não atendidos e dos recados deixados em dois aparelhos, Olarte não retornou a ligação.

Os donos do consórcio Solurb, Antônio Fernandes e Luciano Dolzan, também empreiteiros, foram citados na operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, que investiga esquema de corrupção, fraudes em licitações e superfaturamento de obras.

A reportagem quis tratar o assunto também com o staff principal do prefeito, mas não conseguiu. Ligações e recados foram deixados nos telefones celulares de Fabio Castro Leandro (Procurador Municipal), Wilson do Prado (secretário de Administração) e Paulo Matos (secretário de Governo).

*A reportagem, de Celso Bejarano, está na edição de hoje do Correio do Estado.

 

rescisão unilateral

MPMS move ação contra Unimed por cancelar planos sem aviso e pede indenização de R$ 43 milhões

Dentre os 14,3 mil beneficiários que foram surpreendidos com a rescisão unilateral do contrato da Unimed Montes Claros (MG), há vários campo-grandenses

17/11/2025 18h15

Ação é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra Unimed Montes Claros (MG)

Ação é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra Unimed Montes Claros (MG) Foto: Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com ação coletiva de consumo contra a Unimed Montes Claros, de Minas Gerais, pedindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais a clientes que tiveram o plano de saúde rescindido de forma unilateral e sem aviso prévio de 60 dias, conforme previa contrato.

Conforme os autos do processo, a cooperativa em questão costuma disponibilizar a ofertar aos consumidores em geral diversos planos de saúde com abrangência geográfica nacional. “Isso a fez celebrar elevado número de contratos e angariar milhares de beneficiários”, diz o MPMS. Alguns destes contratos foram firmados por pessoas de Campo Grande.

Segundo o MPMS, alguns planos de saúde coletivos por adesão foram contratados por entidades associativas ou órgãos de fiscalização profissional, tendo a Servix Administradora de Benefícios S/S como estipulante, gestora e administradora.

Posteriormente, em junho de 2023, com a anuência da Unimed Montes Claros, a Servix cedeu seus direitos e obrigações para a Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda, com mais de 15 mil beneficiários, considerando-se todos os planos coletivos (empresariais e coletivos por adesão).

Em março de 2024, a Allcare cancelou contratos de 14.363 beneficiários sem informação prévia, descumprindo cláusula contratual que previa a obrigatoriedade de notificação com antecedência de 60 dias de rescisão contratual unilateral.

A rescisão dos contratos se efetivou e as coberturas assistenciais deixaram de ser feitas em 10 de abril de 2024.

“O proceder da Unimed Norte de Minas em não cumprir aviso prévio de 60 dias para rescisão dos contratos estipulados pela Allcare Administradora refletiu negativamente sobre os consumidores beneficiários (14.363 vidas) e violou o Código de Defesa do Consumidor, incidente sobre contratos de planos de saúde”, diz o MPMS.

O órgão cita ainda que os beneficiários foram surpreendidos e não tiveram tempo necessário para fazer portabilidades de seus planos de assistência à saúde ou mesmo para contratar outros planos sem portabilidade.

Clientes campo-grandenses

No caso dos beneficiários sul-mato-grossenses atingidos pela conduta, eles foram ouvidos na 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Em um dos casos, um cliente relatou que tinha duas cirurgias marcadas para o primeiro semestre de 2024, sendo uma do septo e outra do ombro direito, mas com a rescisão unilateral do plano de saúde, ficou impossibilitado de realizar os procedimentos, que já estavam autorizados.

Em outro caso, uma campo-grandense estava em processo para fertilização in vitro desde 2023 e, durante todo o período, necessitou fazer vários exames que tinham coberturas pela operadora. Em abril de 2024, ao precisar fazer outro exame, foi surpreendida pela informação de que o plano havia sido cancelado.

Há também o depoimento de outro beneficiário, que tinha indicação e estava em trâmite para autorização de uma cirurgia para reversão de bolsa de colostomia, que não pôde ser realizada em razão da rescisão contratual unilateral, o que causou transtornos tanto relacionados à saúde física, quanto abalo emocional.

Outro depoimento juntado é de um paciente que fazia tratamento médico por ter espondilite anquilosante, uma doença autoimune, e necessitava de constantes consultas médicas e de medicamentos imunobiológicos que, até outubro de 2023, eram fornecidos pela própria Unimed Montes Claros.

A esposa do homem também fazia acompanhamento médico em razão de uma artrite reumatoide.

“A rescisão contratual repentina causou ‘agonia’ no depoente e sua esposa, pois dependiam do plano de saúde para seus tratamentos e não tinham outro plano em vista, só depois providenciado e ofertado pelo sindicato da classe profissional do depoente, [...] mas com carências a serem cumpridas, inclusive de 2 anos para doenças preexistentes, como a do depoente e da sua esposa”, diz trecho da ação.

Há ainda outros casos citados de diversos clientes que tiveram transtornos ao ficarem desassistidos de um dia para o outro.

“Nota-se que a rescisão contratual unilateral levada a efeito pela Unimed Norte de Minas de forma súbita, sem observância do prazo de 60 dias de antecedência, causou surpresa e problemas variados aos consumidores”, diz o MPMS.

Ação coletiva

Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul tentou uma solução extrajudicial, sendo realizada uma reunião entre representantes do MPMS e da Unimed Norte de Minas para tratar sobre possível solução negociada, mas tal via foi descartada pelo patrono da operadora.

Dessa forma, foi impetrada a ação coletiva de consumo pedindo a indenização por danos materiais e extrapatrimoniais 

O Ministério Público afirma que a reparação dos danos é a alternativa que resta, devido ao restabelecimento dos contratos não ser mais uma medida eficaz, tendo em vista que, pelo tempo decorrido, os beneficiários lesados já fizeram portabilidade ou contratam novos planos de saúde.

Os danos materiais consistem na condenação da operadora em reparar os danos patrimoniais ou materiais causados aos consumidores que oportunamente os comprovarem.

Já quanto aos danos extrapatrimoniais ou morais, é ressaltado que os 14.363 beneficiários lesados são ligados entre si por uma relação jurídica base e a eles deve ser conferida reparação integral dos danos extrapatrimoniais.

O Ministério Público pleiteia que o valor a título de indenização por danos extrapatrimoniais ou morais coletivos, decorrentes de ilícito sobre direito coletivo stricto sensu, deve ser fixado em R$ 43.089.000,00, sendo R$ 3 mil para cada consumidor.

O órgão pede ainda a tutela antecipada de urgência, devido à Unimed Norte de Minas enfrentar graves problemas de ordem econômico-financeira, que podem comprometer o resultado útil do processo.

"Há risco real de a operadora demandada deixar de honrar seus compromissos financeiros e, no que aqui interessa, de indenizar os consumidores lesados em razão do ilícito consumerista que praticou", argumenta o MP.

Para garantir a eventual indenização, também são pleiteadas a indisponibilidade de bens da Unimed, para que seja resguardado aos consumidores lesados o direito de reparação integral dos danos, e o bloqueio de bens de até R$ 43,089 milhões, eventualmente depositados e existentes em possíveis contas junto a instituições financeiras que sejam de titularidade da cooperativa, a fim de assegurar o ressarcimento.

Ainda não há decisão no processo.

Cidades

Conselho Tutelar acolhe seis crianças de creche clandestina em MS

Local já havia sido interditado, mas dona não respeitou a ordem de suspensão das atividades

17/11/2025 18h00

Divulgação / PCMS

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O Conselho Tutelar de Batayporã, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, acionou a Polícia Civil após identificar o funcionamento de uma creche clandestina no bairro Benedito Schaefer.

A creche já estava sendo investigada pelo funcionamento irregular e havia sido interditada anteriormente pela Vigilância Sanitária.

Após a denúncia, a Polícia Civil foi até o local na manhã desta segunda-feira (17) e seis crianças foram encontradas sob os cuidados de uma mulher de 49 anos.

O Conselho Tutelar acolheu as crianças e a mulher, que não havia cumprido a ordem de suspensão da creche, foi conduzida à Delegacia, onde prestou esclarecimentos e assinou Termo de Compromisso e Liberação.

Foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, para impedir que a mulher volte a exercer atividades de creche, mesmo de forma informal. O Ministério Público emitiu parecer favorável e a solicitação aguarda decisão judicial.

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