Após as compras de Natal e entrega de presentes, sempre há aquela roupa que não serviu ou aquele presente não tão esperado. Marcelo Salomão, superintendente do Procon-MS, orienta quais medidas o consumidor deve tomar nessas ocasiões.
Cada estabelecimento tem um prazo determinado para troca. O consumidor que deseja trocar presentes de Natal, deve-se informar a respeito das políticas de troca da loja.
De acordo com Salomão, o estabelecimento não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais.
Mas, caso a loja se comprometa a negociar eventuais trocas, ela é obrigada a cumprir. É recomendado que o cliente leve a nota fiscal para permuta do produto.
Caso a peça esteja com defeito, o local é forçado por lei a efetuar a troca.
“A loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia paga”, afirma.
“Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento é legal. Eu posso me arrepender, devolver o produto e ter o dinheiro estornado”, destaca.
Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo número 151 ou pelo aplicativo “MS Digital”.