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Pantanal e outros pontos históricos de MS podem ser privatizados pela União

Forte Coimbra em Corumbá e Bacia do Rio Paraná estão na lista

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O Pantanal considerado a maior planície alagada contínua do mundo, com 140.000 km² em território brasileiro e considerada pela Unesco patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera além de outros pontos naturais e históricos de Mato Grosso do Sul poderão ser privatizados pelo Governo Federal futuramente.

Ao todo são cerca de 16 áreas em sete municípios sul-mato-grossenses, conforme levantamento em planilha divulgada pelo portal The Intercept Brasil que mostra os municípios escolhidos, total da área e rota turística para fazer parte da iniciativa da União por meio do Ministério do Turismo. 

Entre as áreas estão monumentos históricos como o Forte Coimbra em Corumbá, Parque Natural Municipal Templo dos Pilares em Alcinópolis, Centro de Convenções do Pantanal - Miguel Gómez, parte da bacia do Rio Paraná e até a reserva indígena de Dourados, que atualmente tem a População de 15.023 índios, das tribos Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva, Terena entre outros locais (Confira a lista).



Forte Coimbra está localizado a margem direita do Rio Paraguai- Foto: Arquivo/Correio do Estado

Segundo o Intercept Brasil, a planilha com levantamento dos municípios de 17 estados e Distrito Federal foi produzida no primeiro semestre deste ano que lista 222 propriedades da União. Ainda segundo o portal, os municípios listados são indicações feitas pelos governos estaduais a pedido do governo federal. 

Mas não é apenas o pantanal sul-mato-grossense que está nas vistas do Governo de Bolsonaro. Em outros estados, estão como prioridade, o Forte de Copacabana, no Rio de Janeiro, o Forte do Leme, o Museu Aeroespacial, o Museu do Exército, o Forte da Conceição, o Observatório Nacional, a Fortaleza São João e o Cais Imperial de Sepetiba. Em Brasília, estão a Praça dos Três Poderes, o Teatro Nacional, a Ermida Dom Bosco e a Praça do Cruzeiro.

ORIGEM DO PROJETO
As áreas não serão todas concedidas ao mesmo tempo, e haverá modelos diferentes de concessão e destinação. O projeto que ainda não foi divulgado pelo governo deverá seguir as bases de um programa iniciado há três anos pelo governo de Portugal, o Revive. 

O Revive, como será chamado também no Brasil, concede construções históricas sem uso ou em estado deteriorado para empresas privadas, com vistas ao turismo. 

OUTRO LADO

Por meio de nota, o Ministério do Turismo disse que não há nada definido e que o piloto irá focar em prédios desocupados, levando em conta tanto a distribuição geográfica quanto “a relação do imóvel com a cultura lusófona”.

Durante a abertura do festival América do Sul Pantanal o diretor- presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur) Bruno Wendling comentou sobre os prédios históricos mencionado em nota pelo Ministério do Turismo.

Segundo Wendling, o Ministério do Turismo está assumindo todos os prédios históricos parados para dar uma celeridade às reformas e a tendência é só melhorar. “Eu vejo isso como ponto positivo, principalmente em Corumbá que é uma cidade histórica  que merece mais prédios reformados e revitalizados e a lei tem que ser um pouquinho menos rígida e tem que preservar não é deixar parado para depois cair, é preservar dando modernidade dentro do prédio e deixando fachadas e transformando eles em atrativos turísticos históricos eu vejo isso com bons olhos”, finalizou o diretor presidente. 

 

*Colaborou Daiany Albuquerque
 

 

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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