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mudanças em discussão

Para sobreviver, sindicato terá
de se reinventar, dizem pesquisadores

Para sobreviver, sindicato terá
de se reinventar, dizem pesquisadores

FOLHAPRESS

13/08/2017 - 10h38
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O fim do financiamento obrigatório (que entidades tentam reverter) é só um dos efeitos da reforma trabalhista sobre os sindicatos -e, se bem usado, pode fortalecê-los, defendem cinco economistas que estudam o tema.

"A reforma abre opções de escolhas estratégicas", diz Hélio Zylberstajn, professor da USP e coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe.

"Se as escolhas forem tacanhas, nada muda. Mas, se entenderem que é um momento de mudança de paradigma, tudo pode melhorar."

Promulgada em julho, a lei nº 13.467 passa a valer em novembro com pelo menos quatro efeitos diretos no mundo sindical. O primeiro é o fim do desconto de um dia de trabalho de todo empregado.

Conhecido como imposto sindical, o recurso somou R$ 2,6 bilhões em 2016 (60% do descontado), fonte fundamental de manutenção das entidades mais fracas.

Estima-se que metade dos 7.000 sindicatos de trabalhadores urbanos do setor privado tenha surgido só para receber o imposto, sem atuar por seus representados.

Agora, o desconto será feito apenas dos trabalhadores que o autorizarem. Com a perspectiva de perder essa verba, entidades tentam emplacar outra contribuição, decidida na assembleia que aprova a convenção coletiva.

Se 10% da categoria participar da votação e metade deles mais um aprovarem o desconto, ele valerá para todos. "Se forem atrás dessa migalha, não vamos avançar nada", afirma Zylberstajn.

Para Sergio Firpo, professor do Insper, não contar com receita obrigatória levaria os sindicatos a atuar melhor: "Uma coisa é viver de mesada, outra é ter que trabalhar para se sustentar".

Uma das dificuldades para os sindicatos, porém, é que suas conquistas valem mesmo para os não sindicalizados -que são o que os economistas chamam de "free riders", ou "caroneiros".

"As conquistas valem para todos, mas só haverá conquistas se os sindicatos conseguirem se manter", ressalta Firpo. "É como em um jogo: se cada um achar que o outro vai contribuir, ninguém contribui, e todos perdem", diz Naercio Menezes Filho, também do Insper.

Menezes Filho lembra que sindicatos como o dos bancários paulistanos, considerado forte, defendem o fim do imposto sindical e devolvem o desconto a seus membros.

"Eles entendem que a adesão voluntária fortalece a entidade. Não lutariam por algo que os prejudica."
João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades de trabalhadores, discorda: "Ninguém defende a sério o fim do imposto".

Vargas Netto, que chama a nova lei de "deforma trabalhista", diz que cortar as fontes de financiamento não é a melhor forma de combater sindicatos "de fachada". "A solução correta seria apertar a fiscalização."

Mantidas as regras da nova lei, grande parte dos sindicatos deve perecer e dar lugar a entidades mais verticais e mais representativas, dizem os cinco economistas.

Não haverá impacto com o desaparecimento de vários sindicatos, afirma José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio, porque eles já não funcionam na prática.

Na avaliação do professor da UnB Jorge Arbache, secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, o atual sistema sindical brasileiro não faz bem nem para os sindicatos nem para as relações de trabalho.

No Brasil, cada categoria é representada por apenas um sindicato por município -a chamada unicidade sindical. A falta de competição, o financiamento garantido e a possibilidade de o trabalhador pegar carona desestimulam a associação. Em 2015, eram 18,4 milhões os trabalhadores com 16 anos ou mais sindicalizados, 19,5% de um total de 94,4 milhões de empregados, segundo o IBGE.

Como comparação, as taxas variam de 50% a 80% nos países escandinavos e ficam perto de 30% na Itália, no Canadá e no Reino Unido.

OUTROS IMPACTOS

Há impactos mais graves para os sindicatos que o fim da contribuição obrigatória, diz o consultor sindical José Guilherme Vargas Netto.

Segundo ele, mudanças como a que permite acordos individuais de aspectos como jornada de trabalho e banco de horas (para trabalhadores mais qualificados) e a que cria comissões de trabalhadores com poder de negociação direta com o empregador ferem a capacidade de representação sindical.

Vargas Netto diz que entidades de metalúrgicos de várias tendências discutem estratégia comum para as negociações deste semestre. "Os próprios sindicatos vão descobrir condições de resistência", afirma.
Os acordos diretos são fortalecidos por outra mudança na lei, que dá ao que for negociado prevalência sobre o que está na legislação.

Tal regra favorece também os sindicatos, aponta Sergio Firpo, do Insper: "Antes, todo o esforço de negociação ia por água abaixo, porque a Justiça determinava que as concessões contrariavam a legislação. A nova regra legitima a ação dos sindicatos".

Jorge Arbache, da UnB, diz que a reforma pode levar as relações de trabalho a um outro patamar. "É preciso favorecer o compartilhamento de interesses. A economia global exige respostas mais sofisticadas, é preciso olhar para fora da porta da fábrica."

ROBÔS RIVAIS

Ele considera fundamental que os sindicatos passem a se preocupar com interesses de médio e longo prazo.

"Robôs muito baratos, softwares gratuitos, inteligência artificial e muitas outras inovações tecnológicas vão transformar ainda mais a forma como se produzem bens e serviços."

Segundo Arbache, se não se preparar para esse futuro, o país perderá competitividade e demandas trabalhistas ficarão inviáveis tanto para empresas quanto para governos (que não conseguirão manter benefícios como seguro-desemprego).

O professor da UnB diz que a saída é sindicatos e empresas agirem juntos para levar seus setores à liderança, com a criação de tecnologias e novas formas de emprego.

"A mudança pode doer agora, mas os sindicatos podem voltar com uma agenda muito mais forte que a atual."

Hélio Zylberstajn, da USP, concorda que o país precisa se preparar para as mudanças na forma de produção, mas considera que o impacto ainda é remoto no Brasil. "Há muito a ser construído, muito espaço até exaurir o mercado de trabalho."

Mudanças grandes no mercado de trabalho, como terceirização, pejotização e trabalho compartilhado, também devem levar a novas revisões do sistema.

Cidades

Piscineiro está preso há 11 dias por não pagar R$ 4,9 mil em multa para PM em 40 minutos

Ao se revoltar com a situação, suspeito ateou fogo na moto durante abordagem e foi autuado por incêndio e desacato; defesa pede liberdade provisória

10/02/2025 19h13

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol Reprodução e Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Um piscineiro de 23 anos acabou preso após se desentender com policiais militares e se recusar a pagar R$ 4,9 mil em multas durante abordagem no bairro Guanandi, em Campo Grande.

A equipe policial deu um prazo de 40 minutos para que o jovem quitasse o valor e assim evitar que sua moto fosse apreendida. A situação revoltou o piscineiro, que acabou incendiando o veículo.

O caso aconteceu no último dia 30 de janeiro.

Ele está preso desde então por decisão judicial, que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a defesa considera a prisão arbitrária, por ser trabalhador e réu primário, e tenta reverter a decisão.

Como tudo aconteceu?

Conforme o boletim de ocorrência, o acusado de desacato e incêndio estava em casa, momento em que uma equipe da Polícia Militar identificou a motocicleta dele — uma Honda CG Titan de cor azul — estacionada em cima da calçada.

Os policiais então registraram infração de trânsito por obstrução do tráfego de pedestres e removeram a motocicleta por medida administrativa.

Durante a realização dos procedimentos, o piscineiro teria percebido a situação e saído de sua casa. Conforme os policiais envolvidos na abordagem, ele se aproximou de maneira alterada e agressiva.

Ao perceber que estavam apreendendo seu veículo, o suspeito teria começado a ofender os policiais com xingamentos. 

Ao consultarem o sistema da Polícia Militar, os agentes constataram que a motocicleta possuía débitos de licenciamento e multas desde 2021, que somaram o valor de R$ 4.940,26 reais.

Os policiais militares, então, deram o prazo de 40 minutos para que o acusado regularizasse os débitos. Contudo, como não tinha condições de pagar o valor na hora, o piscineiro não fez o pagamento e os agentes recolheram a moto. 

Incêndio

Contrariado com a situação, o acusado então teria aberto o reservatório de gasolina da motocicleta e ateado fogo com um isqueiro. Em seguida, tirado o celular do bolso e começado a filmar a abordagem.

Ainda conforme o boletim de ocorrência registrado pelos policiais, a partir deste momento, o acusado teria começado a dizer diversas ameaças, relatando que "isso não vai ficar assim".

"Vocês querem atrasar o meu lado, a moto está parada na frente do meu barraco e não tem motivos para vocês abordarem, isso é perseguição. Vocês estão de pilantragem comigo, vou cobrar essa fita", teria dito.

Com o princípio de incêndio no tanque de combustíveis da moto, explosões ocorreram no local. Cenário que ofereceu risco das chamas atingirem a rede elétrica. O Corpo de Bombeiros precisou ser acionado para apagar o fogo.

Diante da situação, o homem foi algemado e preso em flagrante. A equipe policial o encaminhou para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Cepol), onde o caso foi registrado como crimes de incêndio e ameaça. A motocicleta foi entregue à 4ª Delegacia de Polícia (DP).

Decisão da justiça

Em audiência de custódia realizada no dia 31 de janeiro, o juiz de direito Luiz Felipe Medeiros Vieira entendeu o caso como grave e violento e pediu a prisão preventiva.

Isso porque ao analisar os fatos, o magistrado classificou a liberdade do piscineiro como um risco à sociedade. "[...] praticado com uso de fogo, aliado à ausência de comprovação de trabalho lícito e residência fixa, entendo não ser recomendável a concessão de liberdade provisória", disse.

Pelo fato do crime, segundo o magistrado, ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, Vieira entendeu como "não-recomendável" a concessão de medidas cautelares mais brandas.

Nesse sentido, Luiz Felipe Medeiros Vieira definiu como necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, bem como o perigo gerado pela liberdade do acusado, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).

Vale destacar que o Ministério Público também manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva, reiterando os termos analisados pelo magistrado.

Defesa pede liberdade provisória

A defesa do piscineiro, no entanto, discorda completamente da decisão do magistrado, e pede pela liberdade provisória, uma vez que o acusado é réu primário e possui família constituída.

A defesa argumentou que o piscineiro possui ocupação lícita e moradia no local dos fatos, e nesse sentido, a defesa pede pela aplicação de medidas cautelares e que seu cliente possa aguardar o julgamento em liberdade.

Além de não ter passagens pela polícia, o piscineiro declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e com advogado, sem que isso comprometa seu orçamento e de seus familiares.

A defesa reforçou no processo que o acusado possui todos os predicativos favoráveis para que a liberdade provisória fosse deferida.

"Réu primário, bons antecedentes, é piscineiro, marido e pai de dois filhos, sendo um com 1 ano de idade e outro com dois meses; os quais dependem dele para a total subsistência", argumenta.

A defesa também enfatiza que os fundamentos apresentados na decisão do magistrado são apenas indícios e suposições.

"Não há informações de que o requerente integre organização criminosa ou tenha a vida voltada à prática delitiva. [...] o acusado não colocou a vida dele ou de terceiros em perigo, e muito menos danificou patrimônio de outrem", enfatiza a defesa.

O defensor público também anexou no processo fotografias do acusado realizando o seu trabalho enquanto piscineiro. Confira algumas das imagens.

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) CepolTrabalho de limpeza de piscina realizado pelo acusado e publicado em rede social. Foto: Reprodução

O pedido por liberdade provisória está sob análise da Justiça e, até uma nova decisão ocorrer, o piscineiro segue preso preventivamente. 

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Congelado

Justiça enterra 1ª tentativa de subir salário de prefeita Adriane Lopes

Lei previa aumento de 66% do salário da líder do Executivo e outros servidores em março de 2023

10/02/2025 18h45

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a primeira tentativa de aumento salarial da prefeita Adriane Lopes (PP) e de outros servidores do funcionalismo público.

A decisão corresponde ao aumento já suspenso em março de 2023, e não impacta nos trâmites que pretendiam alavancar o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano, e que seguem em trâmite.

Ou seja, a medida comunicada pela Corte apenas enterrou uma lei que já estava morta, visto que são duas coisas distintas.

Em março de 2023, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita em R$ 35.462,22 e que também reajustava o salário do vice-prefeito para R$ 31.915,80, além de secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70, acréscimo salarial de 66% à líder do Executivo Municipal à época.

Na ocasião, o magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito pelo cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada.

O primeiro reajuste foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) do dia 1º de março de 2023, junto da Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, esta sim, ainda em curso. Cabe destacar que em ambas as ocasiões, a prefeita Adriane Lopes rechaçou o aumento salarial. 

"Eu sou contra o aumento do meu subsídio em vista da condição fiscal. A mesma regra que impera para os servidores públicos impera para a prefeita e para os secretários, porque somos todos servidores públicos", disse há dois anos. 

Nova recusa

Contrária ao aumento do próprio salário, a prefeita foi à Justiça em janeiro último para barrar o acréscimo de R$ 20.581,86 mensais, e disse que, inclusive poderia doar os valores que extrapolarem seu salário atual, elevariam os seus vencimentos para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano e a tornariam a prefeita mais bem paga entre todas as capitais do Brasil.

Em nota, a líder do Executivo disse que, caso não fosse possível recorrer judicialmente contra o aumento de 96% em cima de seu próprio salário, pretendia manter o atual vencimento de R$ 21.263,62 e doar o excedente para instituições da área da Educação, Saúde e Assistência Social, valores que ao longo dos quatro anos de mandato chegariam a R$ 967 mil.

“Reafirmando a sua posição contrária ao aumento e em respeito à população e à confiança depositada em sua gestão, a prefeita  Adriane Lopes anuncia que recorrerá judicialmente mais uma vez  e, caso a  decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, ela  irá doar integralmente o percentual reajustado de seu subsídio para instituições sociais que atuam prioritariamente nas áreas de educação, saúde e assistência social.”, diz trecho da nota.

Assinada em fevereiro de 2023, a medida foi aprovada em fevereiro do ano passado por 26 votos favoráveis e dois contrários. À época, o texto passou praticamente sem polêmica, já que veio a reboque da lei derrubada pelo Tribunal de Justiça.  

Como comando da Câmara já temia esta possibilidade, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Aquele que prevê os R$ 41,8 mil a partir deste ano, e que atinge outros cargos da administração municipal, segue em vigor. 

Justificativa

Na data de sua publicação, o texto aprovado trouxe como justificativa o agravante de que “algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 (oito) anos sem o aumento do subsídio do Prefeito, vez que o último aumento condizente ocorreu no ano de 2012 na Administração do Prefeito Nelsinho Trad.”

Na sequência, o texto diz que já em 2012, o salário do então prefeito, atualmente vereador da Câmara Municipal, já estava defasado em 72%, “pois já não vinha sendo concedido os devidos reajustes inflacionários.”

Naquela oportunidade, o reajuste do subsídio foi 33%, e passou de  R$ 15.882,00 para R$ 20.412,42. Em 2019, o salário foi reajustado novamente em 4,17%, chegando aos R$ 21.263,62 recebidos atualmente pela prefeita.

A decisão em doar parte do próprio salário, sustentada de forma oficial pela prefeita, também se sustenta no texto aprovado no início do ano passado, que esclarece que, caso seja de interesse do líder do Executivo, este pode “renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”

“Ao tomar suas decisões, o Chefe do Executivo Municipal não pode pensar somente em si, considerando sua situação pessoal para não desgastar sua imagem, deve levar também em consta os demais preceitos constitucionais que abroquelam a universalidade dos funcionários públicos, o que no caso, vem sendo negligenciado, razão pela qual cabe à esta casa tomar a iniciativa para restabelecer dito equilíbrio, podendo, caso seja do interesse do Chefe do Executivo, renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”, diz o documento publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Confira a íntegra da nota divulgada à época pela prefeita Adriane Lopes

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*  

O aumento no salário dos ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito e secretário municipal foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, em 2023, por meio da Lei nº 7.005, com vigência a partir de fevereiro deste ano. 


A iniciativa foi conduzida exclusivamente pelo Poder Legislativo, sem qualquer participação do Executivo Municipal. 

Desde o início, a prefeita Adriane Lopes se manifestou contrária ao reajuste de seu próprio salário e, à época, recorreu à Justiça, defendendo que o aumento fosse aplicado apenas aos servidores municipais, cujas remunerações estão vinculadas ao teto definido pelo subsídio do prefeito e estão defasadas há mais de 10 anos.

A prefeita reafirma sua posição e irá recorrer novamente contra a medida.  

Caso a decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, a prefeita informa que doará integralmente o valor reajustado para instituições sociais que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social.  

Com tal conduta , a prefeita Adriane Lopes  reforça seu compromisso com a ética, transparência e responsabilidade fiscal, sempre priorizando o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população campo-grandense.

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