Cidades

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Parentes, amigos e fãs dão último adeus a ex-BB britânica

Parentes, amigos e fãs dão último adeus a ex-BB britânica

Redação

04/04/2009 - 17h00
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     Parentes, amigos e fãs de Jade Goody, a jovem que morreu há duas semanas e que decidiu transformar sua luta contra o câncer em um espetáculo midiático, deram hoje o último adeus à britânica no funeral realizado em Essex, sudeste da Inglaterra.
        Cerca de 300 pessoas estavam na missa celebrada na localidade de Buckhurst Hill (Essex), depois que o corpo de Goody foi levado do bairro de Bermondsey, em Londres, onde a jovem foi criada.
        Goody, famosa por sua participação no programa de televisão Big Brother do Reino Unido, morreu em 22 de março aos 27 anos, por causa de um câncer do colo do útero que se espalhou para órgãos vitais, processo que decidiu vender aos meios de comunicação para arrecadar dinheiro para o futuro dos filhos.
        

FIM DE ANO

Com multa de R$ 1 mil, queima de fogos de artifício com som está proibida na Capital

Poluição sonora gerada pelo artefato causa perturbações em bebês, autistas, idosos, pessoas hospitalizadas e animais

30/12/2024 09h15

Fogos de artifício são utilizados nas festas de fim de ano

Fogos de artifício são utilizados nas festas de fim de ano DIVULGAÇÃO

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Soltar e queimar fogos de artifício ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros está proibido em Campo Grande, conforme a Lei Complementar n. 406/2021.

Também estão proibidos a queima de fogos de artifício sem efeitos sonoros em locais fechados, em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis, reservas florestais, bem como, a partir de porta, janelas ou terraços das edificações.

De acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), quem desrespeitar a lei, está sujeito a multa de R$1.000,00.

O barulho gerado pelos artefatos causa incômodo a pessoas hospitalizadas, bebês, autistas, idosos com Alzheimer e animais.

O órgão responsável em fiscalizar e autuar caso haja desrespeito a lei é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

FOGOS DE ARTIFÍCIO

Os fogos de artifício são explosivos de efeito pirotécnico ou sonoro feitos para fins de entretenimento, efeitos estéticos ou visuais. Geralmente são utilizados em festividades, eventos e celebrações, como Natal, Ano Novo ou em campeonatos de futebol. 

Existem diversas classes de fogos de artifício, desde as mais simples até as mais complexas: A, B, C e D. 

Artefatos da classe B só podem ser comercializados a maiores de 16 anos e classe C e D a maiores de 18 anos.

Conheça as categorias dos fogos de artifício:

CLASSE A

São fogos sem estampidos. Podem ser manuseados por adolescentes a partir de 13 anos. Veja exemplos:

  • Fósforo de cor

  • Velas

  • Estrela de ouro

  • Chuvas

  • Pistolas em cores

  • Bastões

  • estalos de salão (biribas)

Também podem ser fogos de pequeno estampido (desde que as cargas explosivas não ultrapassem o limite de 0,2 gramas):

  • Estalos bebê

  • Estalos bebê-guaçú

  • Fósforo petardo

  • Lanternas japonesas (não pode exceder 2 gramas)

CLASSE B

São fogos de estampidos e assobios, contendo o máximo de 0,25 gramas de pólvora explosiva em cada bomba e de efeitos visuais, como:

  • Girândolas

  • Pistolas de cores

  • Vulcões

  • Artigos giratórios em geral

* venda permitida somente para maiores de 16 anos

CLASSE C

São explosivos contendo mais de 0,25 gramas e o máximo de 6,0 gramas de pólvora, em cada bomba. Também inclui foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora

* venda permitida somente para maiores de 18 anos

CLASSE D

São fogos de estampido, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora. Também inclui foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora

* venda permitida somente para maiores de 18 anos e para profissionais da pirotecnia com carteira blaster. A queima deve ser previamente autorizada pelas autoridades competentes.

artigos

Pacientes com diabetes têm vitória na Justiça

30/12/2024 08h00

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Pacientes que dependem de insulina para ter uma vida melhor obtiveram uma importante vitória na Justiça. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde são obrigados a fornecer o sistema de infusão contínua de insulina, mesmo que não esteja no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime e histórica, determinando que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o fornecimento da bomba de insulina para pacientes com diabetes tipo 1. Essa decisão, tomada em dois recursos (REsp 2.162.963/RJ e REsp 2.163.631/DF), representa uma vitória significativa para os pacientes que dependem desse equipamento para o controle eficaz da glicemia.

A questão central do debate residia na classificação da bomba de insulina. As operadoras de planos de saúde a enquadravam como medicamento, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a classifica como um dispositivo médico. O STJ acolheu o entendimento da Anvisa, reafirmando que a bomba de insulina se caracteriza como um “produto para a saúde”, categoria distinta de medicamentos e órteses.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, ressaltou a eficácia comprovada da bomba de insulina no controle da diabetes tipo 1, justificando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão se fundamenta em estudos científicos, em pareceres técnicos e na Lei nº 14.454/2022. A jurisprudência do STJ, alinhada com a legislação vigente, busca garantir o acesso a tratamentos eficazes e assegurar a saúde dos beneficiários de planos de saúde.

Essa decisão reforça um precedente da Terceira Turma do STJ, que em novembro também se manifestou favorável à cobertura da bomba de insulina. No REsp 2.130.518, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou os benefícios clínicos do dispositivo, como a melhora do controle glicêmico, a redução da necessidade de injeções e a consequente diminuição das internações por complicações da doença.
A decisão do STJ proporciona segurança jurídica aos pacientes e representa um avanço importante na garantia do direito à saúde. Ao determinar a cobertura da bomba de insulina, o tribunal reconhece a importância desse dispositivo para o tratamento adequado da diabetes tipo 1 e a necessidade de assegurar o acesso a tecnologias que promovem a qualidade de vida dos pacientes.

Agora, os portadores de diabetes tipo 1 que necessitam da bomba de insulina têm o respaldo da Corte Superior para exigir a cobertura do seu plano de saúde. Para ter acesso, basta consultar o seu médico, reunir a documentação necessária que comprove a prescrição médica do equipamento e entrar em contato com a sua operadora. Em caso de resistência por parte do plano de saúde, o paciente deve, então, buscar auxílio jurídico especializado para garantir seu direito.

 

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