Da redação
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional, o deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) afirma que ?a pedofilia choca a sociedade e a exploração sexual tende a ser mais tolerada?.
Com relação à exploração comercial, ele cita os dados de estudos repassados à frente parlamentar que mostram que mais da metade das famílias sabe da ?atividade?, mas considera o dinheiro obtido pela criança importante para o sustento. Uma realidade que desafia o alcance das políticas sociais.
O número de casos é maior em rodovias e destinos turísticos. ?São áreas de muito fluxo de passagem que geram uma propensão maior ao problema. O Estado tem que dar opções para os jovens. É importante a educação nas escolas, a informação e o incremento dos programas de transferência de renda para que haja um impacto positivo?, defende Lustosa.
Ainda de acordo com estudos encaminhados à frente, dos 80 casos identificados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 2004 e 2005, 34 deram origem a processos judiciais. Mais da metade sequer se converteu em processos.
Os motivos vão desde falhas no inquérito policial até o desaparecimento da vítima ou a intimidação por parte de pessoas influentes, o que reflete a impunidade, comum em casos de violência sexual infantojuvenil.
?Hoje, cinco anos depois, alguns desses rapazes e moças já reconstruíram sua vidas, são casados, mas não se libertam do convívio com o problema. Apenas sete casos foram julgados e houve, nestes, três condenações. Ou seja, houve condenações em menos de 10% dos principais casos identificados pela CPMI. O grau de impunidade é tal que sequer conseguimos levar ao júri esses criminosos?, critica Lustosa.
A nova legislação que definiu como estupro de vulnerável qualquer relação sexual mantida com menores de 14 anos é defendida pela Frente Parlamentar, apesar das críticas de operadores do Direito Penal para os quais o rigor normativo pode abrir brecha para aplicação de penas desproporcionais.
A Lei 12.015, que passou a valer em 7 de agosto do ano passado, promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos com o objetivo de tornar mais severas as punições aos crimes de estupro e pedofilia.
?Foi melhor pecar pelo excesso do que pela falta. É melhor esperar uma interpretação moderada do Judiciário do que deixar brecha na legislação para uma condescendência exagerada. A lei avançou demais nas tipificações do crime. O estupro era caracterizado pelo coito vaginal com violência, mas tirava outras formas de violência desta categoria. As palavras são importantes. Demos mais instrumentos para a polícia e o Judiciário agirem?, justifica Lustosa.
O parlamentar ressalta que, além das modificações na legislação, o esforço do Estado para coibir crimes sexuais contra crianças deve passar pelo aprimoramento do Disque 100, pelo fortalecimento e qualificação dos conselhos tutelares e pela construção de centros de apoio e de mais delegacias especializadas em proteção à criança e ao adolescente. (da Radiobrás)