Cidades

CAMPO GRANDE

Pátios do Detran de MS têm 10 mil veículos a mais do que no ano passado

Departamento diz que reforço na fiscalização aumentou o número de apreensões

FÁBIO ORUÊ

12/08/2019 - 09h17
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O número de carros nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) aumentou em 10 mil no período de um ano e quatro meses. Em abril de 2018, eram 42 mil veículos nos pátios do órgão em todo o Estado. Já em janeiro de 2019, o número era de cerca de 48,5 mil, sendo 19,5 mil só na Capital. Atualmente, são  52 mil nos pátios, ou seja, o número de veículos aumentou em 23% de abril do ano passado até este mês.

No começo deste ano, o Detran-MS credenciou duas empresas, a Autotran Transporte e Serviços Rodoviários Eireli e a AL Industrial Ltda., em Campo Grande, para guardar os veículos acumulados e desafogar a sede, que já estava com 80% do espaço cheio. Todos os veículos apreendidos desde 15 de março são levados para os pátios credenciados.

SOLUÇÃO

Conforme a assessoria do órgão, a única maneira de dar um destino final aos automotores é por meio de leilão. Por este motivo, no dia 2 deste mês, o Diário Oficial do Estado publicou dois editais para o certame, sendo um para veículos de circulação e outro para lotes de sucatas, dentro da Operação Limpa Pátio. Ambos começaram no dia 5, às 10h, e chegarão ao fim no dia 19, às 17h.

O período para visitar os 134 veículos em condições de circulação que serão leiloados acabou na sexta-feira (9). Destes, 121 eram motocicletas e 13 automóveis, além de 13 toneladas de sucata, que também entram no leilão. Após a compra, o veículo sai sem dívidas e pronto para a transferência. Por exemplo, um carro que custa R$ 50 mil tem lances no leilão a partir de R$ 5 mil. O certame on-line ocorre pelo portal Canal de Leilões (https://www.canaldeleiloes.com).

Pessoas físicas e jurídicas podem participar do pregão de circulação, já o de sucatas é destinado apenas a pessoas jurídicas. Os lotes de materiais descartáveis poderão ser arrematados de acordo com as normas do edital por empresas que atestem as exigências de comprovação do ramo de atividade de reciclagem siderúrgica. Os veículos para circulação podem ser arrematados por qualquer pessoa física, de acordo com as especificações do edital.

A previsão é de que até o fim deste mês mais dois leilões sejam feitos, sendo um para veículos de circulação e outro para sucatas. Além disso, até o fim do ano, mais 20 certames estão previstos, conforme informações do responsável pelo setor de leilões, Diego Fernando de Arruda Soares.

De acordo com ele, o acertado com os dez leiloeiros oficiais cadastrados no Detran-MS é que para cada leilão de circulação deverá ser lançado também um de sucatas.

Os resultados desses leilões devem ser esclarecidos em um prazo de 10 a 12 meses, a contar do credenciamento dos leiloeiros em abril de 2019, segundo o Detran. Desde 2015, foram realizados 16 leilões e, nos anos de 2016 e 2017, foram entregues 3.670 veículos e 974 toneladas de material ferroso. 

PREFEITURA

MPT exige fim do assédio eleitoral de servidores em Campo Grande

Conforme relato, equipes da GCM estariam sendo forçados e ameaçados para bandeirar na campanha eleitoral de 'determinada candidata à Prefeitura da Capital'

04/10/2024 16h45

MPT exige fim do assédio eleitoral de servidores em Campo Grande

MPT exige fim do assédio eleitoral de servidores em Campo Grande Gerson Oliveira

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Às vésperas do primeiro turno de eleição, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu uma recomendação ao município de Campo Grande que deverá adotar medidas repressivas à suposta prática de assédio eleitoral denunciada à instituição.

Conforme o relato, servidores da Guarda Civil Metropolitana (GCM) estariam sendo forçados e ameaçados para bandeirar na campanha eleitoral de 'determinada candidata à Prefeitura da Capital'.

As mensagens de convocação teriam sido compartilhadas em um grupo criado no Whatsapp intitulado de "Colaboradores do Time....", que na época contava com 159 membros. 

De acordo com o documento, a recomendação busca garantir o direito à livre orientação política às trabalhadoras e aos trabalhadores que prestem serviços direta ou indiretamente ao município. Entre eles estão concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.

Além disso, o município terá que se abster, imediatamente, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhador(a) que lhe presta serviços direta ou indiretamente, bem como deixar de adotar condutas quanto à realização ou participação do(a) trabalhador(a) em qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.

Também não poderá discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que:

"...sob qualquer vínculo, prestam-lhe serviços direta ou indiretamente, por motivo de crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou do vínculo mantido, de cargo, função de confiança ou de vantagens e benefícios, bem como compelir ou solicitar que apresentem suas informações acerca de seção e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados eleitorais".

O documento reforça ainda que a gravação ou a utilização de imagens, para fins eleitorais ou para fins de intimidação, é ilegal. O município deverá efetuar ampla divulgação sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, e desativar o grupo de WhatsApp citado na denúncia, sendo proibida a criação de novos grupos com o mesmo propósito.

Vale lembrar que caracteriza-se assédio eleitoral as ações ocorridas em ambientes de trabalho, a partir de uma conduta abusiva que constrangem o trabalhador, violando sua dignidade, com a finalidade de obter o seu engajamento em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

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BR-060

Câmeras de segurança em rodovia identificam autor de atropelamento com morte

O condutor do veículo foi localizado a 54 quilômetros do local do atropelamento, apresentando sinais de embriaguez. Ele foi preso em flagrante

04/10/2024 16h32

O motorista que não teve identidade revelada, conduzia o veículo.

O motorista que não teve identidade revelada, conduzia o veículo. Imagens/ Polícia Civil

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Câmeras de segurança instaladas na BR-060, próximo ao município de Paraíso das Águas, a 277 quilômetros de Campo Grande, conseguiram identificar o motorista de uma caminhonete que atropelou e matou o motociclista José Sidnei de Lima, de 54 anos, na noite de ontem (3). O autor do crime foi localizado horas depois no município de Chapadão do Sul, com sinais de embriaguez, onde foi preso em flagrante.

Conforme as investigações, uma testemunha que estava na garupa da motocicleta NXR Bros 150 disse aos policiais que foram surpreendidos por uma caminhonete em alta velocidade na rodovia, cujo motorista não parou para prestar socorro. Em depoimento na delegacia, o sobrevivente do acidente relatou que conseguiu escapar do atropelamento ao desembarcar pelo lado do acostamento.

Diante das informações, os policiais iniciaram investigações com análises das câmeras de segurança da rodovia, quando conseguiram identificar o autor do atropelamento em Chapadão do Sul.

Com o apoio da delegacia do município, os policiais conseguiram localizar o veículo de modelo Dodge, ano 2022, de cor preta.

Ainda de acordo com as imagens de segurança da rodovia, os policiais conseguiram identificar que o condutor havia parado em uma conveniência para comprar bebidas alcoólicas pouco antes do ocorrido.

Ao ser capturado, foram constatados sinais visíveis de embriaguez no autor, que está à disposição da Justiça e responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante.

 

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