Cinco paulistas com idades entre 53 e 74 anos da cidade de São José do Rio Preto foram presos na rodovia que liga os municípios de Alcinópolis e Costa Rica por pescarem acima da cota permitida por lei. Além da prisão, o grupo de turistas receberam multa administrativa no total de R$ 5,5 mil. Segundo a Polícia Militar Ambiental, que fez o flagrante, a cota permitida para pescador amador é de 5 quilos por pessoa e o grupo transportava 100 kg no total.
Policiais ambientais abordaram um ônibus no final da tarde de sexta-feira (27), onde estavam diversos turistas e dentro de caixas isotérmicas no porta-malas do veículo, foram encontrados 100 kg de pescado, que cinco dos pescadores haviam capturado e transportavam excedendo a cota permitida.
Ainda conforme a PMA, os pescadores poderiam pescar apenas 30 kg no total mas foram encontrados nas caixas 70 kg a mais do pescado que foi apreendido pela polícia ambiental e será doado para instituições filantrópicas.
Os infratores foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil de Costa Rica e autuados em flagrante por crime ambiental de pesca e transporte de produto da pesca predatória mas foram liberados depois de pagar fiança.
A pena prevista para o crime é de um a três anos de detenção.
REDUÇÃO
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado publicou decreto para a temporada de pesca de 2019, que começou no dia 1º de março, estabelecendo que o limite de captura e transporte de pescado por pescador amador será de cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie, além de cinco exemplares de Piranha. Anteriormente, era permitida a captura de 10 quilos de peixe, além de um exemplar de qualquer espécie e dos cinco exemplares de Piranha. Conforme decreto, a intenção é estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora e permitir a recuperação dos estoques pesqueiros.
COTA ZERO
A partir de 2020 a pesca amadora, exercida como atividade de lazer ou de turismo, será realizada exclusivamente no sistema “pesque e solte” conforme determinação do Governo do Estado. O popular Decreto da “cota zero”, polêmico entre pescadores e empresários da área do turismo, prevê também que todos que tem interesse na atividade de pesca devem se cadastrar no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A exigência também é válida para turistas, pescadores profissionais, e para quem pratica a pesca comercial e até científica.
O texto do decreto prevê que a pesca de subsistência poderá ser feita mesmo o no período de defeso, quando todas as demais atividades deverão ser paralisadas temporariamente, como já ocorre atualmente entre 5 de novembro e 28 de fevereiro.
O limite de captura e de transporte de pescado por pescador profissional deverá obedecer a cota mensal de 400 quilos, respeitados os tamanhos mínimos e máximos para as espécies.
No próximo ano, por conta da implantação da “cota zero”, será permitido apenas o consumo do pescado no local da captura. O texto proíbe a estocagem, ou seja, quem pescar nos rios do Estado não poderá mais levar os peixes como ocorre atualmente.
Vinte e uma espécies diversas, entre elas jaú, pintado, pacu, corvina e piau, foram listados com tamanhos mínimos para captura no sistema pesque e solte.
O decreto também proíbe a atividade pesqueira em cachoeiras, nascentes e outros locais, além de prevê regulamentação de apetrechos permitidos. Os itens com uso proibido são: aparelhos fixos, sonoro, luminoso, elétrico, arpão, flecha, tarrafa, entre outros, ressalvando tarrafa e isca do pescador profissional.