Foi aprovado hoje na Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza publicação dos nomes de pessoas condenadas por praticar pedofilia.
"Você poderá acessar cadastro e ver se existe algum pedófilo na sua rua, por exemplo", explicou o autor do projeto, deputado estadual Coronel David (PSC). A matéria segue para sanção do governador.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) seria o órgão responsável por regulamentar a criação do cadastro, atualizar e divulgar o acesso às informações.
"O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes", informou o deputado.
A proposta é que os dados fiquem disponíveis no próprio site da Sejusp. Só apareceria no cadastro casos que tenham transitado em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A matéria que já foi apreciada em primeira votação, com a maioria dos votos de parlamentares, foi inclusa na pauta a pedido de David, em caráter de urgência para ser apreciada em segunda votação ainda hoje.
O líder do Governo na Casa, deputado Rinaldo Modesto (PSDB), parabenizou o autor do projeto e disse que há algum tempo também fez projeto de lei que promove Semana do Combate à Pedofilia. "A cada quatro segundos, uma criança é abusada no Brasil", declarou o tucano.
A matéria não teve votos contrários e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
VETO ANTERIOR
Deputados já propuseram outros projetos relacionados a pedofilia, um deles pretendia aplicação de multa e sanções administrativas para empresas que facilitassem, cedessem ou contribuissem de alguma forma para armazenar material de pedofilia ou de exploração sexual.
A proposta foi feita pelo deputado Cabo Almi (PT), mas o governador Reinaldo Azambuja vetou em novembro de 2016.
A justificativa do Executivo é que o projeto era inconstitucional porque o Legislativo estadual previa pena em área do Direito Penal, que é competência da União. Além disso, estaria criando competência para a Secretaria de Fazenda, ligada ao governo do Estado.
*Colaborou: Rodolfo César.