Cidades

MEIO AMBIENTE

Pedreira do São Francisco vira caso de Justiça por riscos à saúde e à segurança

Terreno sem uso adequado favorece proliferação de doenças, viola normas urbanísticas e pode ser esconderijo de criminosos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública contra a El Kadri Participações e Investimentos Mobiliários Ltda., por causa do abandono de uma área de 27 mil metros quadrados localizada no Bairro São Francisco, em Campo Grande, também conhecida como Pedreira do São Francisco, Pedreira Nasser ou Buracão.

A promotora de Justiça Andreia Cristina Peres da Silva pede à Justiça que o proprietário da área dê uma destinação ao local, seja comercial, seja residencial, e também algumas destinações imediatas, como, por exemplo, protocolar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), requerendo o licenciamento ambiental do local, além do calçamento de todo o entorno do imóvel, execução de rampas de acessibilidade nas calçadas, construção de um muro para cercar todo o terreno e uma medida considerada de extrema urgência: a remoção de todo o lixo existente dentro e ao redor do imóvel, para evitar a proliferação de doenças. O MPMS ainda pede para que o juiz determine a poda da vegetação do local.

A promotora de Justiça narra que o imóvel foi objeto de extração mineral no século passado e que a atividade de lavra cessou na década de 1970. Ela fala em descaso por parte dos proprietários.

“Há cerca de 50 anos o imóvel está em completo abandono”, afirma.

Até este ano, segundo a integrante do MPMS, não foi feita a recuperação da área, que está totalmente degradada.

“Entre os problemas relatados, destaca-se o acúmulo de lixo, que se torna foco de doenças, falta de segurança no entorno, já que a ausência de manutenção por parte do proprietário e o crescimento descontrolado da vegetação favorecem o esconderijo de criminosos, facilitando a ocorrência de furtos e delitos na região”, afirma a promotora de Justiça na ação civil pública.

“Constatou-se, ainda, a proliferação de animais peçonhentos, fauna sinantrópica (ratos, pássaros, entre outros), baratas e mosquitos transmissores da dengue, agravando o risco à saúde pública”, relata Andreia Cristina.

Acidentes 

O MPMS ainda cita acidentes que ocorreram nos últimos anos, alguns deles fatais.

“A cerca do entorno do lote é precária, composta por trechos de alambrado e arame farpado, e em diversos pontos críticos – especialmente nas proximidades do barranco da pedreira, com altura estimada entre 6 metros e 8 metros, localizado na esquina da Rua Amazonas com a Rua Pedro Celestino – não há qualquer forma de isolamento ou proteção, circunstância que já foi responsável por acidentes fatais”, afirma.

“No terreno examinado foram encontrados resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos, ao que tudo indica, descartados por transeuntes, os quais servem de atrativo para a fauna sinantrópica, que pode causar danos à saúde humana. As condições em que o terreno se encontra podem ainda colocar em risco de acidente os transeuntes, dada a invasão de vegetação no passeio público e a presença de canteiros de alvenaria com mato na calçada, além dos declives existentes”, informa trecho de perícia feita pelo Instituto de Criminalística em 2023.

“Frisa-se que, em alguns pontos, a calçada se encontra intransitável. O terreno, da forma em que se encontra, pode ainda servir de abrigo para autores de delitos, haja vista a falha no cercamento e obstrução da iluminação pública pela vegetação”, acrescenta o Instituto de Criminalística, em laudo anexado à ação civil pública.

A promotora de Justiça ainda lembra da função social da propriedade, prevista na Constituição e reiterada no Plano Diretor de Campo Grande. Ela inclusive cita trecho de obra do jurista León Duguit: “Se não a cumpre (a função social) ou a cumpre mal, se, por exemplo, não cultiva a terra ou deixa arruinar-se sua casa, a intervenção dos governantes é legítima para obrigá-lo a cumprir sua função social de proprietário, que consiste em assegurar o emprego das riquezas que possui conforme seu destino”.

Ela ressalta que na região onde está localizada a pedreira, a MZ1, “o proprietário do solo não edificado ou subutilizado, a contar da vigência deste PPDUA (Plano Diretor), deverá cumprir a função social da propriedade urbana, conforme determina o Estatuto das Cidades, com a utilização compatível de usos que promovam o adensamento e a urbanização, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação pelo seu descumprimento”, afirma.

Uma das sanções previstas no Estatuto das Cidades seria até mesmo a desapropriação da área. 
Como a ação civil pública foi distribuída neste fim de semana à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ainda não há nenhuma decisão sobre o processo.

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Cidades

Casa de ex-prefeito de Campo Grande vai a leilão para pagar dívida de pensão

Alcides Bernal deixou de pagar pensão quando foi cassado, em 2014, e dívida ultrapassa R$ 112 mil a filho que mora no Tocantins

20/06/2025 17h33

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, terá uma casa levada a leilão devido a uma dívida de pensão que ultrapassa o valor de R$ 112 mil. A sentença é da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas (TO), onde mora o filho do ex-prefeito.

De acordo com os autos do processo, na época em que ainda era prefeito, Bernal e o filho celebraram acordo em processo que tramitou em Campo Grande, onde ficou estabelecido que seria descontado o valor de três salários mínimos diretamente de seus subsídios de prefeito, inclusive o 13º salário, e seriam depositados na conta do filho.

O acordo foi homologado por sentença que transitou em julgado. No entanto, Bernal foi cassado em 2014 e, sem o desconto em conta, ele deixou de cumprir a obrigação com o filho.

“Por ocasião de sua cassação, por pura liberalidade, por humanidade e generosidade do Exequente, mesmo sofrendo as agruras da falta de pagamento da pensão (contraindo dívidas para continuar se mantendo), pensando que o seu pai, até lhe seria grato, por deixar passar um tempo razoável para se recompor, deixou passar alguns meses, contudo, após esse tempo, o Exequente começou a tentar contato, para tentar uma composição amigável com o Executado, não conseguindo nem uma resposta”, diz a ação.

Também conforme a ação, o filho tentou várias formas de contato, por meio de ligações em celular pessoal e na prefeitura, assim como por meio de conhecidos e amigos próximos, que também tentaram contato via ligação e pessoalmente com Bernal, mas sem sucesso. 

Assim, foi protocolizada nova petição, para execução dos débitos que haviam sido deferidos para desconto em folha, totalizando 36 meses pendentes, contando com dois 13º salários, que não foram pagos de janeiro a abril de 2013 e de abril de 2014 até setembro de 2016.

O montante devido, com juros de mora e atualização monetária e capitalização simples, até o mês de setembro de 2016, é de R$ 112.252.23.

Na ação, é citado também que o pagamento da pensão alimentícia é a obrigação mínima de Bernal, já que, segundo os autos, há abandono afetivo desde o nascimento de seu filho.

O filho relata que está passando por necessidades financeiras e que a ajuda do pai, que não está sendo paga, está fazendo falta. Dentre as dificuldades citadas, está o fato de que o rapaz tem "inúmeros gastos diários" e que parou de estudar por falta de recursos financeiros.

Desta forma, foi pedido a intimação para que Bernal efetuasse o pagamento do débito pendente no prazo de três dias e, caso não realizasse a quitação, que fossem penhorados bens, quanto bastassem para o adimplemento da da dívida.

Sem o pagamento, o imóvel a ser leiloado é uma casa localizada no Jardim Paulista, em Campo Grande, que se encontra penhorada, com a devida intimação do devedor. Na ação, não consta quando será realizado o leilão.

Cidades

Justiça bloqueia R$ 40 milhões de família que provocou "muralha de fogo" em MS

Segundo investigação, pai e filhos são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas na região pantaneira

20/06/2025 17h00

"Muralha de fogo", em Corumbá, em 2024 Foto: Divulgação

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 A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 40,7 milhões em bens de uma família acusada de provocar incêndios criminosos para criação ilegal de pasto em Corumbá, região do Pantanal sul-mato-grossense. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), envolve o pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”, e seus três filhos, que, segundo a investigação, são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas, incluindo a chamada “muralha de fogo” que viralizou nas redes sociais em junho de 2024 durante a tradicional Festa de São João.

O incêndio teve como ponto de ignição propriedades utilizadas pela família, como a Fazenda Pira-Retã e o Sítio São Domingos, área inserida em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Paraguai, nas proximidades de um ponto de captação de água que abastece a cidade de Corumbá.

De acordo com laudos da Polícia Federal, a ocupação irregular e as construções precárias no local impedem a regeneração da vegetação nativa e geram lançamento de esgoto e lixo diretamente no solo, aumentando o risco de contaminação do rio.

O MPF aponta que a família Martins utilizava irregularmente o cadastro da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro-MS) para movimentar e criar bovinos em áreas pertencentes à União, na região conhecida como “Retiro Tamengo”. As terras, além de públicas, incluem áreas privadas sem cercas delimitando os perímetros, o que favorecia a ocupação ilegal.

O objetivo da ação civil pública é obter a desocupação imediata das áreas invadidas, com a retirada dos bovinos, demolição das construções irregulares e recuperação ambiental do espaço por meio da implantação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Também foi solicitado o pagamento de indenizações pelos danos ambientais, restituição dos lucros obtidos ilegalmente e compensação por danos morais coletivos.

A propriedade já havia sido alvo de fiscalização pela Polícia Militar Ambiental em 2013, quando foram constatadas construções ilegais e a degradação ambiental do local. Agora, com as novas provas e a reincidência da prática, o caso avança na 1ª Vara Federal de Corumbá, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O processo segue em tramitação na esfera federal, e os acusados poderão apresentar defesa nas próximas etapas judiciais.

"Muralha de fogo"

Terra do Banho de São João, considerada a maior festa junina do Centro-Oeste, Corumbá foi o município que mais queima em todo o Brasil em 2024. O triste extremo, entre a festa e os incêndios que devastam o Pantanal, foi registrado pela corumbaense Elisa Márcio, e compartilhado em uma rede social, em junho do ano passado.

Segundo o Painel Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a região pantaneira registrou mais de 14 mil focos de incêndio. 

Além disso, conforme noticiado anteriormente, a população do município sofre com a fumaça que vem das queimadas, que associada às altas temperaturas e à baixa umidade relativa do ar, tornam o cenário ainda mais crítico.

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