NADYENKA CASTRO
Pela primeira vez depois que a Lei Seca entrou em vigor – no dia 19 de junho – um motorista foi condenado, em Mato Grosso do Sul, por provocar acidente com morte. Benvindo Teixeira da Silva foi condenado ontem a oito anos de prisão em regime fechado por ter atropelado e matado Janai Pompeu da Silva, na madrugada de 4 de dezembro de 2008, na Vila Cidade Morena, em Campo Grande. Benvindo estava embriagado e, por conta disso, foi enquadrado na Lei Seca, sendo acusado de homicídio doloso – com intenção de matar – e foi a júri popular.
Este é um exemplo de punição mais rigorosa para quem ingere bebida alcoólica e depois se envolve em acidente de trânsito fatal. Segundo o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, essa foi a primeira condenação depois que a legislação entrou em vigor. “Tivemos casos anteriores em que o motorista que causou acidentes foi a júri popular”, afirmou.
Além de matar Janai, Benvindo deixou gravemente ferida a filha da vítima, Marieli dos Santos, e ainda o motociclista Willian Aparecido da Conceição. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Benvindo conduzia embriagado um Voyage pela Rua Fraiburgo e, ao passar por um quebra-molas, atropelou Janai. A vítima havia recém estacionado sua caminhonete e estava com a filha no colo.
Com a colisão, a porta do carro de Janai foi arrancada e atingiu Willian, que passava pelo local. Benvindo também não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não parou para prestar socorro às vítimas, sendo preso algumas horas depois. Ele respondeu ao processo em liberdade, mas saiu do julgamento preso.
Conforme sentença do juiz Emerson Kafuri, Benvindo foi condenado ao total de oito anos de prisão pelos crimes de homicídio doloso, tentativa de homicídio, expor a perigo a vida de outrem, dirigir alcoolizado, deixar de prestar socorro às vítimas e dirigir sem possuir CNH, estes quatro últimos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de perder o direito de ir e vir, Benvindo fica proibido de conduzir automóvel por três anos.
Lei seca
A lei que pune quem for flagrado dirigindo com pelo menos 0,2 miligramas de álcool por litro de sangue entrou em vigor em junho de 2008. Entre as alterações no CTB provocadas pela lei, está o dolo em caso de morte com autor embriagado. Ou seja, com a lei seca, o motorista embriagado que causar acidente fatal passou a ser apontado como o responsável pela morte.
“A pessoa dirigindo nessa circunstância (embriagado) assume o risco de matar, o que caracteriza o dolo eventual. A pessoa não quer o resultado, mas assume o risco de matar”, afirma o juiz Aluízio Pereira. Segundo ele, a lei seca pune de forma mais severa o motorista embriagado.
De acordo com Aluízio, o caso de Benvindo foi um dos primeiros a tramitar na Vara do Tribunal do Júri, após a lei seca. Atualmente, outros casos estão em andamento, entre eles aquele em que consta como réu Anastácio da Silva Yarzon Ortiz, que, também em 2008, causou acidente na Avenida Via Parque, o qual resultou na morte de dois jovens e ferimentos em outros quatro. Conforme a acusação, Anastácio estava dirigindo sob efeito de álcool, em alta velocidade, sem CNH e ainda não respeitou a sinalização de parada obrigatória.
Outro caso recente cujo autor pode ir a júri popular é o do acidente ocorrido no dia 14 de junho deste ano, que resultou na morte de Mayana Almeida Duarte, 23 anos. O caso ainda está em fase de investigação policial, mas as provas já juntadas indicam que Anderson Moreno de Souza, 19 anos, que dirigia o Vectra que bateu no Celta conduzido pela vítima, estaria participando de um racha e havia ingerido bebida alcoólica antes dos fatos.