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PGR pede prazo para regulamentação de plantio da maconha medicinal

PGR pede prazo para regulamentação de plantio da maconha medicinal

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A procuradora-geral da República Raquel Dodge quer que seja determinado prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem o plantio de maconha com finalidade medicinal. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 13, Raquel indica que houve "omissão inconstitucional" do Poder Público na implementação das condições necessárias ao acesso adequado dos brasileiros à utilização medicinal da Cannabis.

A manifestação se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PPS, que questiona trechos da Lei de Drogas e do Código Penal.

Segundo a legenda o objetivo da ação "é que todos possam plantar e cultivar Cannabis para fins de bem-estar terapêutico, sem que tal conduta possa ser enquadrada em norma penal". Na manifestação ao STF, Raquel opinou pela parcial procedência da ADI.

A procuradora considerou que houve "omissão" do Poder Público na regulamentação do que é disposto pelo artigo 2º da Lei Antidrogas, que atribui à União a competência para autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas - entre elas a Cannabis.

A procuradora-geral registra que a lei foi editada há doze anos e que a União e a Anvisa já foram demandadas sobre o assunto pelo Ministério Público Federal em 2014.

No parecer a procuradora aponta que há diversas notícias de estudos que afirmam o potencial da planta e de seus extratos para curar doenças, ou amenizar seus sintomas e progressão, entre elas dores crônicas ou neuropáticas, esclerose múltipla e espasticidade, epilepsia refratária e efeitos colaterais de medicamentos para tratamento de AIDS ou câncer.

Segundo Raquel, a impossibilidade de cultivo da cannabis para fins medicinais no Brasil, em razão da ausência de regulamentação da matéria, gera diferentes impactos - "não só sobre a produção científica brasileira relacionada ao tema, mas também, e acima de tudo, sobre a saúde de diversos pacientes que possuem indicação médica para tratamento com produtos e medicamentos feitos à base de canabinoides".

A procuradora afastou a tese de tese de inércia do Estado ao considerar atos normativos publicados pela Anvisa que permitem a importação de medicamentos feitos a partir da Cannabis. No entanto, ela indica que a regulamentação existente é "ineficaz" para garantir um acesso "pleno e efetivo" à Cannabis sativa e seus componentes para fins medicinais.

Raquel Dodge considerou "extremamente dispendioso e burocrático" o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocannabidiol (THC) e entendeu que por isso há limitação do acesso à Cannabis medicinal a pacientes de "situação financeira mais vantajosa", "afastando de grande parte da população brasileira a possibilidade de tratamento médico com produtos e medicamentos à base de canabinoides".

De acordo com normas da Anvisa, a aquisição de medicamentos derivados de maconha só é possível por procedimento de importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de produto industrializado tecnicamente elaborado e que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o THC.

Esses produtos devem ser constituídos de derivado vegetal; ser produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização; e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às respectivas exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.

No parecer, Raquel Dodge avaliou que não haveria incompatibilidade entre a Constituição - com as sanções estabelecidas na Lei de Drogas e no Código Penal - e a Lei para plantio, cultivo, guarda, transporte, prescrição de cannabis sativa para fins medicinais sem autorização. Ela também considera que a regulamentação é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A procuradora também indicou que não vê incompatibilidade na proteção da intimidade e da liberdade individual com a previsão legal de mecanismos de controle e fiscalização do acesso da população a substâncias que possam causar riscos à saúde pública

Descriminalização para uso pessoal

A procuradora destacou que a ADI 5708 se restringe aos mecanismos da legislação que garantem acesso à maconha para tratamento de problemas de saúde, sem abordar a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio com finalidades recreativas.

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é tema de discussão no STF desde 2001, e deve voltar ao plenário do dia 6 de novembro. O julgamento, que tem repercussão geral, volta a ser apreciado após o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, devolvê-lo à pauta no fim do ano passado.

Três dos onze ministros da Corte já votaram a favor da descriminalização - Gilmar Mendes, que é o relator, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Na ação apresentada ao Supremo, o PPS indicou que há uma Sugestão Legislativa no Senado Federal para "regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha". Segundo a legenda, a proposta passou por audiência pública e recebeu parecer favorável pela Comissão de Direitos Humanos, mas está paralisado desde setembro de 2015, em razão de "circunstâncias políticas".

O parecer de Raquel Dodge registra ainda que há uma iniciativa no Senado para descriminalizar o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico pessoal. O projeto 514/2017, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, possibilita a importação da semente e o plantio apenas da quantidade necessária para o tratamento prescrito pelo médico, em local e prazo predeterminados.

A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em novembro do ano passo e agora é apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa legislativa.

SAÚDE

Superlotada, Santa Casa está a um passo de paralisação total da emergência

Com 87 pessoas internadas até ontem, hospital está no seu limite de atendimento e com falta de insumos importantes

25/03/2025 09h30

Sem vaga na ala vermelha e com os corredores lotados, salas acabaram ocupadas por pacientes em atendimento improvisado

Sem vaga na ala vermelha e com os corredores lotados, salas acabaram ocupadas por pacientes em atendimento improvisado Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O aumento acentuado de pacientes no pronto-socorro da Santa Casa de Campo Grande deixa o hospital a um passo de fechar totalmente para novos pacientes, em função da sua superlotação.

De acordo com o informado pela Diretoria Técnica da Santa Casa, a urgência e emergência da instituição está operando atualmente muito além de sua capacidade máxima.

O setor, originalmente projetado para acomodar 13 leitos, encontrava-se no fim da tarde de ontem com 87 pacientes internados, segundo informado pela comunicação do hospital.

Por conta dessa sobrecarga nos atendimentos prestados no pronto-socorro, a Santa Casa enviou um ofício para a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grane (Sesau) pedindo que a responsável pelo envio de pacientes até o hospital suspendesse o encaminhamento de novos atendimentos que não fossem de emergência, alegando incapacidade de tratar novos pacientes em razão da superlotação e do desabastecimento de insumos, principalmente no setor ortopédico.

Porém, em função da situação atual, a Santa Casa não descarta a possibilidade de que o setor de urgência e emergência seja fechado, com os médicos e os enfermeiros mantendo o atendimento apenas para os pacientes que já se encontram internados. Essa medida nunca foi tomada antes.

Além da recomendação da suspensão do envio de pacientes ao hospital, a Santa Casa ainda solicitou para a Gerência de Regulação da unidade hospitalar que fosse feita a transferência de pessoas internadas para outras unidades hospitalares de Campo Grande.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) e o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS) não enfrentam superlotação de pacientes no momento.

O cenário do aumento pela demanda nos atendimentos no pronto-socorro, de acordo com a Santa Casa, elevou o uso de insumos, os quais já estavam em situação crítica de escassez para os pacientes internados no hospital.

Ontem pela manhã, o número de atendidos no setor de urgência do hospital era de 80 pacientes, enquanto no fim da tarde, mesmo com o pedido para evitar o envio de novos pacientes, mais sete pessoas foram encaminhados para a ala vermelha.

Por meio de nota, o hospital ainda reafirmou que, “apesar dos desafios estruturais e financeiros enfrentados, reafirmamos o nosso compromisso com a saúde e com o bem-estar da comunidade. A instituição segue dedicando todos os seus esforços para proporcionar o melhor atendimento possível, mesmo diante das adversidades atuais”.

TRANSFERÊNCIAS

Em resposta à superlotação da Santa Casa, a Sesau declarou que ativou um plano de contingência para remanejar pacientes entre as unidades de urgência para um atendimento seguro, principalmente pacientes crianças, para as unidades com escala infantil 24 horas.

“A Sesau está implementando um conjunto de medidas emergenciais para enfrentar a superlotação nas unidades de urgência e emergência, as quais operam em estado de capacidade plena. Diante disso, a Pasta ativou um plano de contingência com o objetivo de reorganizar fluxos, garantir a assistência segura à população e preservar a capacidade funcional da rede”, informou em nota.

De acordo com a Sesau, o motivo desse aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência nos últimos dias se dá pelo agravamento de doenças respiratórias na Capital.

“O aumento expressivo de atendimentos nos últimos dias foi causado por fatores como o agravamento de doenças respiratórias e o alto número de casos de baixa complexidade, os quais poderiam ser manejados na atenção básica, além do agravamento de quadros crônicos”, relatou.

Além da transferência de pacientes, a Sesau também vai reorganizar a equipe médica e o escritório de monitoramento clínico, conforme necessidade das unidades com maior demanda.

Também, a Pasta fará o mapeamento de áreas para uma possível expansão temporária de leitos nas unidades de urgência, além de realizar uma avaliação contínua com reuniões do Centro de Operações de Emergência (COE) para o monitoramento da situação.

FALTA DE INSUMOS

Em diversas reportagens veiculadas neste ano, o Correio do Estado noticiou a situação de crise financeira vivida pela Santa Casa de Campo Grande, que decidiu suspender a realização de cirurgias eletivas 
no mês passado, em função do desabastecimento de insumos hospitalares – problemática que vem se agravando a meses.

Conforme a apuração do Correio do Estado, diversos equipamentos e medicamentos usados no dia a dia para o atendimento aos pacientes e no trabalho dos servidores do hospital estão em falta.

Entre eles estão desde os mais complexos (como órteses, próteses e materiais especiais, os chamados Opme) até os mais básicos (como luvas, máscaras e capotes, isto é, os aventais hospitalares) – equipamentos essenciais para garantir a segurança das cirurgias, mas que estão em falta na Santa Casa.

Em razão desse desabastecimento, as cirurgias ortopédicas – que necessitam de Opme, por exemplo – foram suspensas no hospital, uma vez que a situação impossibilita qualquer realização minimamente adequada.

Ainda, medicamentos como antibióticos e anticoagulantes também estão em falta no hospital filantrópico.
Segundo o apurado pela equipe de reportagem, além do desabastecimento de insumos, alguns equipamentos presentes no hospital estão quebrados há meses, em virtude da falta de manutenção.

SAIBA

Para evitar aglomerações de atendimentos nos corredores do pronto-socorro, a Santa Casa está realocando os pacientes em outras salas internas do hospital.

*Colaborou Daiany Albuquerque

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MATO GROSSO DO SUL

Governo amplia prazo do MS Supera por mais 24 horas

Prazos para recursos, resultado final e pagamento da primeira parcela também sofreram alterações e foram jogados todos para abril

25/03/2025 09h15

Pessoa indígena, menor renda e mães solo estão estão as prioridades como critérios de desempate

Pessoa indígena, menor renda e mães solo estão estão as prioridades como critérios de desempate Divulgação/Sead

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Para estudantes que buscam um salário mínimo (R$ 1.518 de incentivo) para seguir com os estudos, o prazo para inscrição do MS Supera do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi estendido até às 23h59 desta terça-feira (25). 

Há cerca de uma semana o Correio do Estado abordou abertura de 100 novas vagas no Programa, voltado para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica se manterem em em universidades e profissionalizações técnicas.

Ou seja, 2.100 vagas já estão preenchidas no MS Supera, mas há essa centena aberta sendo: 80 para graduação presencial ou educação a distância (EAD) e outras 20 para profissionalização técnica de nível médio. 

Importante frisar que as Inscrições são feitas pelo site da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (Sead) CLICANDO AQUI

O prazo para recursos também foi alterado e será de 1º a 4 de abril, com a publicação do resultado final marcada para o dia 09 do próximo mês. 

Segundo o Governo do Estado em nota, a assinatura do Termo de Concessão do benefício acontece entre 10 a 14 de abril, com o primeiro pagamento por transferência bancária acontecendo de 15 a 23 do próximo mês e as demais parcelas pagas mensalmente até cada dia 10.

MS Supera

Com dois mil estudantes iniciais, o MS Supera (programa substituto do Vale Universidade) começou a ser pago em fevereiro de 2024. 

em novembro do ano passado houve chamada de 200 estudantes em cadastro reserva, totalizando as duas mil e duzentas bolsas de estudos com pagamento de R$ 1.518 por mês.

Entre os requisitos para cadastro no programa, o aluno precisa ser morador de Mato Grosso do Sul há mais de dois anos e não receber qualquer outro benefício ou auxílio com a mesma finalidade, segundo o Governo do Estado em nota. 

Para o cadastro é exigido comprovante de renda, que não passe de um salário mínimo e meio individual, ou familiar que não supere três salários mínimos ao mês. 

Além disso, para entrar no MS Supera, é preciso que o estudante não tenha graduação superior anterior nem já ter passado de quatro reprovações nas disciplinas cursadas até a data de inscrição e convocação, bem como o devido registro junto ao Cadastro Unificado para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate: 

  1. ° Pessoa indígena, 
  2. ° Menor renda média do núcleo familiar, 
  3. ° Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade,
  4. ° Pessoa com deficiência, 
  5. ° Candidata de maior idade

Abaixo você confere a resolução que regulamenta a seleção, publicada na edição extraordinária de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, disponível para visualização e rolagem nos computadores e em versão para download em certos dispositivos móveis. 

 

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