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PGR pede prazo para regulamentação de plantio da maconha medicinal

PGR pede prazo para regulamentação de plantio da maconha medicinal

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A procuradora-geral da República Raquel Dodge quer que seja determinado prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem o plantio de maconha com finalidade medicinal. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 13, Raquel indica que houve "omissão inconstitucional" do Poder Público na implementação das condições necessárias ao acesso adequado dos brasileiros à utilização medicinal da Cannabis.

A manifestação se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PPS, que questiona trechos da Lei de Drogas e do Código Penal.

Segundo a legenda o objetivo da ação "é que todos possam plantar e cultivar Cannabis para fins de bem-estar terapêutico, sem que tal conduta possa ser enquadrada em norma penal". Na manifestação ao STF, Raquel opinou pela parcial procedência da ADI.

A procuradora considerou que houve "omissão" do Poder Público na regulamentação do que é disposto pelo artigo 2º da Lei Antidrogas, que atribui à União a competência para autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas - entre elas a Cannabis.

A procuradora-geral registra que a lei foi editada há doze anos e que a União e a Anvisa já foram demandadas sobre o assunto pelo Ministério Público Federal em 2014.

No parecer a procuradora aponta que há diversas notícias de estudos que afirmam o potencial da planta e de seus extratos para curar doenças, ou amenizar seus sintomas e progressão, entre elas dores crônicas ou neuropáticas, esclerose múltipla e espasticidade, epilepsia refratária e efeitos colaterais de medicamentos para tratamento de AIDS ou câncer.

Segundo Raquel, a impossibilidade de cultivo da cannabis para fins medicinais no Brasil, em razão da ausência de regulamentação da matéria, gera diferentes impactos - "não só sobre a produção científica brasileira relacionada ao tema, mas também, e acima de tudo, sobre a saúde de diversos pacientes que possuem indicação médica para tratamento com produtos e medicamentos feitos à base de canabinoides".

A procuradora afastou a tese de tese de inércia do Estado ao considerar atos normativos publicados pela Anvisa que permitem a importação de medicamentos feitos a partir da Cannabis. No entanto, ela indica que a regulamentação existente é "ineficaz" para garantir um acesso "pleno e efetivo" à Cannabis sativa e seus componentes para fins medicinais.

Raquel Dodge considerou "extremamente dispendioso e burocrático" o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocannabidiol (THC) e entendeu que por isso há limitação do acesso à Cannabis medicinal a pacientes de "situação financeira mais vantajosa", "afastando de grande parte da população brasileira a possibilidade de tratamento médico com produtos e medicamentos à base de canabinoides".

De acordo com normas da Anvisa, a aquisição de medicamentos derivados de maconha só é possível por procedimento de importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de produto industrializado tecnicamente elaborado e que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o THC.

Esses produtos devem ser constituídos de derivado vegetal; ser produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização; e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às respectivas exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.

No parecer, Raquel Dodge avaliou que não haveria incompatibilidade entre a Constituição - com as sanções estabelecidas na Lei de Drogas e no Código Penal - e a Lei para plantio, cultivo, guarda, transporte, prescrição de cannabis sativa para fins medicinais sem autorização. Ela também considera que a regulamentação é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A procuradora também indicou que não vê incompatibilidade na proteção da intimidade e da liberdade individual com a previsão legal de mecanismos de controle e fiscalização do acesso da população a substâncias que possam causar riscos à saúde pública

Descriminalização para uso pessoal

A procuradora destacou que a ADI 5708 se restringe aos mecanismos da legislação que garantem acesso à maconha para tratamento de problemas de saúde, sem abordar a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio com finalidades recreativas.

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é tema de discussão no STF desde 2001, e deve voltar ao plenário do dia 6 de novembro. O julgamento, que tem repercussão geral, volta a ser apreciado após o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, devolvê-lo à pauta no fim do ano passado.

Três dos onze ministros da Corte já votaram a favor da descriminalização - Gilmar Mendes, que é o relator, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Na ação apresentada ao Supremo, o PPS indicou que há uma Sugestão Legislativa no Senado Federal para "regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha". Segundo a legenda, a proposta passou por audiência pública e recebeu parecer favorável pela Comissão de Direitos Humanos, mas está paralisado desde setembro de 2015, em razão de "circunstâncias políticas".

O parecer de Raquel Dodge registra ainda que há uma iniciativa no Senado para descriminalizar o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico pessoal. O projeto 514/2017, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, possibilita a importação da semente e o plantio apenas da quantidade necessária para o tratamento prescrito pelo médico, em local e prazo predeterminados.

A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em novembro do ano passo e agora é apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa legislativa.

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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