Plano de Biossegurança para o retorno de atividades nos Centros de Convivências para idosos foi publicado nesta sexta-feira (06), por meio do Diário Oficial de Campo Grande.
A flexibilização que já havia sido anunciada em 30 de outubro, ainda não contava com todas as normas necessárias para o retorno das instituições voltadas ao público da terceira idade.
As normas foram desenvolvidas pela Secretária Municipal de Saúde (Sesau), o Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Secretária Municipal de Assistência Social ( SAS) em conjunto com a prefeitura de Campo Grande.
- Os Centros de Convivência de Idosos terão de se adequar de acordo com as normas de segurança da resolução, dentre elas estão.
- As unidades, deverão ter afixados em seus espaços físicos voltados para práticas de atividades, materiais informativos sobre medidas de prevenção.
- Ter um profissional na entrada para realizar o controle de fluxo de pessoas para adentrar na unidade, para o controle do fluxo de pessoas.
- Idosos contaminados por Covid-19 poderão retornar a suas atividades, após 10 dias de isolamento, sem apresentar sintomas durante 24 horas.
- Em ocorrência a algum caso confirmado de Covid-19, o responsável da instituição deve tomar todas as providências, monitorando todos os possíveis contatos da instituição por 7 (sete) dias.
- As refeições deverão ser servidas dentro da sala de atividades ou escalonadas para evitar aglomeração.
- Evitar as atividades que demandem interação física ou compartilhamento de objetos.
Medidas que já estavam estipuladas
- Lotação máxima de 30% da capacidade do local onde serão realizadas as atividades;
- Funcionários devem ser capacitados por profissional habilitado, com comprovação de capacitação disponível às autoridades disponíveis;
- Usuários devem assinar Termo de Responsabilidade ou documento equivalente contendo as orientações e as medidas necessárias para frequentar os centros;
- É vedada a realização de bailes dançantes e atividades coletivas que envolvam o compartilhamento de equipamentos ou objetos.
Em caso de descumprimento das medidas especificadas na resolução acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública.