O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, declarou que a vacinação contra Covid-19 não pode ser obrigatória, com justificativa de ferir o direito de liberdade de cada cidadão. No entanto, segundo especialista, com a pandemia, a liberdade individual não é considerado, pois, a não vacinação viola direito de terceiros.
De acordo com o doutor em Direito Constitucional e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Fadir-UFMS), Sandro Rogério de Oliveira, o indivíduo não tem liberdade de escolher vacinar ou não.
“Isso viola os direitos fundamentais, viola o direito à saúde. Viola a dignidade da prevenção humana em extensão, coletivamente e individualmente".
Oliveira explica que é muito difícil ser sancionada uma ordem penal para aqueles que não se vacinam. No entanto, o artigo 132 do Código Penal determina como crime promover deliberadamente a transmissão da doença a outros indivíduos.
De acordo com a lei, expor a vida ou a saúde de alguém a perigo direto e iminente é um delito com pena de suspensão de até um ano. “Se eu não me vacino e estou em grupo que possa pegar ou transmitir e não me isolo, vou colocar em risco a saúde pública, o que levaria a responsabilidade pessoal, que afeta o coletivo”.
Segundo Oliveira, o estado tem função de imunizar a coletividade da sociedade e que com a vacinação em massa não só quem tomou é beneficiado, como próximas gerações ficam protegidas.
“Se isso for considerado adequado coloca em risco vários outros problemas a vacina da poliomielite, do sarampo, que não estamos mais conseguindo alcançar os índices de adequados”, explica.
O doutor em Direito Constitucional acrescenta que as pessoas deixaram de ser educadas a respeito da vacinação, onde as publicidades e massa do Governo diminuiu ao longo dos anos. “Mesmo em uma sociedade de informação as pessoas estão voltadas a uma seleção de informação, baseada no achismo de cada um”.
O tema voltou a debate após afirmação do Prefeito de São Paulo, João Doria, de que a vacinação para o Coronavírus seria compulsória no estado. Além disso, a vacina chinesa, CoronaVac, está em fase final de teste e pode ser aprovada ainda este ano, gerando conflitos entre a população.
No entanto, no início da pandemia, o Governo Federal aprovou lei que dá direito aos estados e municípios a aplicação compulsória da vacina contra Covid-19. A lei 13.979/20 foi sancionada por Bolsonaro em fevereiro e prevê as medidas que podem ser adotadas no Brasil no combate à pandemia.
Oliveira explica que o que vale é a legislação estadual, o Governo Federal não tem direito de intervir nos estados e municípios. “É um contrassenso, pois na medida que ele diz que não vai ser obrigatório, colocar em risco a saúde pública”.
O doutor explica que a fala do Presidente foi direcionada para o público a favor do governo Bolsonaro. “Foi um argumento retórico, direcionado para o público dele. Não acredito que ele consiga impedir de tornar obrigatório, porque isso vai chegar no planalto e ser barrado”.
Em Mato Grosso do Sul, o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, declarou em transmissão ao vivo, que o estado se posiciona pela imunização compulsória. De acordo com Resende, a obrigatoriedade da vacina é necessária para proteger o conjunto da sociedade.
Impacto na contenção da pandemia
A médica infectologista e pesquisadora, Ana Lúcia Lyrio, explica que as vacinas precisam tem uma cobertura alta, em torno de 95%, para que proteja a população. A não obrigatoriedade de vacinação pode interferir nesse índice.
“Quando a pessoa não entende, ela não vai querer se vacinar, quando não tem obrigatoriedade a pessoa se acomodam e acham que não é preciso vacinar, que não tem importância. Então para mim a vacinação é de suma importância para acabar com a pandemia”, diz Lyrio.
De acordo com a pesquisadora, a vacinação tem impacto direto na contenção da doença e em diversas áreas da sociedade. “Se a vacina realmente for efetiva você vai controlar a pandemia e as pessoas vão poder voltar às atividades habituais, o que gera impacto em tudo, na questão econômica, social”.
Boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira (21) aponta que, foram confirmados 417 novos casos de coronavírus em Mato Grosso do Sul nas últimas 24 horas. O número total de casos confirmados desde o início da pandemia é de 78,360, uma média móvel de 399,9 casos por dia.
Segundo boletim, também foram registrados seis novos óbitos, passando para 1,518 mortes pela doença em Mato Grosso do Sul. A taxa de letalidade fica em 1,9%.
Já a taxa de contágio caiu para 0.93, o que significa que para cada 100 casos confirmados outros 93 podem ser contaminados. Para o secretário de Estado de Saúde isso caracteriza uma curva descendente da doença.