Cidades

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Polícia prende criminoso que matou por uma dívida de R$ 100

Polícia prende criminoso que matou por uma dívida de R$ 100

Redação

07/04/2010 - 23h44
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Michelle Rossi

A 7ª Delegacia de Polícia  elucidou a autoria do homicídio de Wellington Ferreira, 25 anos,  ocorrido no último dia 25 de janeiro, na Vila Popular, em Campo Grande. O jovem foi morto por uma dívida de R$ 100 e por ter mantido um caso extraconjugal com a mulher de seu assassino confesso, Júlio César de Souza Borges, 27 anos, preso na segunda-feira. O revólver Taurus de calibre 32, usado no crime, foi apreendido.

Júlio foi preso na Vila Popular, depois de uma discussão com a ex-mulher, quando a Polícia Militar foi acionada. Evadido da Colônia Penal, o autor disse em depoimento que a vítima manteve um caso com sua mulher, durante o tempo em que ele esteve preso no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima, onde cumpria pena por tráfico de drogas. A traição foi descoberta no ano passado, quando Júlio saiu da prisão de regime fechado e passou para o semiaberto. 

Outro motivo para o crime, relatado em depoimento, foi uma dívida da vítima com o autor, no valor de R$ 100, correspondente à compra de maconha. “Ele disse que estava com muito ódio do Wellington por conta da ex-mulher e porque a vítima pedia drogas e não pagava por isso”, relatou o delegado da 7ª DP, Natanael Costa Balduíno.  

Crime
Para matar a vítima, o criminoso armou uma cilada. Convidou Wellington para um serviço e foi buscá-lo em casa, de moto. Dirigiu-se então para a estrada que dá acesso à Pedreira São Luiz, parou e fingiu atender o celular, quando sacou a arma e atirou à queima-roupa contra Wellington – tendo um dos disparos atingido seu coração.

O autor então voltou para a residência e mandou a mulher embora (o casal não tem filhos). Na última segunda-feira, a mulher tentou voltar para a casa do ex, mas foi impedida por ele. Diante das discussões dos dois, a polícia foi acionada, identificando o suspeito, que continuava a morar na região onde o crime foi praticado.

Além de tráfico de drogas, o homicida ainda tem ficha criminal onde constam porte ilegal de arma e lesão corporal dolosa. Júlio será indiciado por homicídio doloso e deve voltar ao Estabelecimento Penal de Segurança Máxima.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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