Venda irregular de armas de fogo e munições levou o Exército Brasileiro a autuar sete empresas em Mato Grosso do Sul, que não estavam atendendo às legislações vigentes para este tipo de comércio. Fiscalizações ocorreram durante a nona edição da Operação Alta Pressão, realizada de 24 e 27 de setembro. Balanço final foi divulgado hoje (30).
Conforme o Comando Militar do Oeste, no Estado foram realizadas 60 fiscalizações, que resultaram na apreensão de nove armas, aproximadamente 36 mil munições, 70 armas de pressão e a autuação das sete empresas irregulares. Nomes e cidades onde estão localizadas as lojas não foram divulgadas.
Operação foi realizada por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 9ª Região Militar (SisFPC/9), com emprego de 17 equipes, compostas por 63 militares próprios, e apoiados por integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e agentes da Policia Federal e da Receita Federal.
As atividades de fiscalização são realizadas ao longo do ano, com objetivo de promover a adequação e a correção das empresas registradas, quanto ao trato dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE), coibindo os possíveis desvios para utilização em atividades ilícitas e colaborando, decisivamente, com o incremento da percepção da segurança pública, perante a sociedade.
LEI
Conforme a Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, a empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender uma série de requisitos. A empresa que comercializa armas só pode vender para a pessoa que se enquadra nas normas e, no caso de munição, a aquisição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e wem quantidade estabelecida pelo Sinarm.
A fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro (PCE) é regulamentada pelo Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018. Na seção do decreto que trata sobre o comércio, há a seguinte redação:
Art. 22. É vedada a exposição e a comercialização dos PCE de uso restrito no estabelecimento comercial, exceto quanto aos produtos relacionados nos incisos V e VII do § 2º do art. 16.
Art. 23. As pessoas que comercializarem PCE manterão à disposição da fiscalização militar os dados referentes aos estoques e a relação das vendas efetuadas, pelo prazo e na forma estabelecidos pelo Comando do Exército, sem prejuízo do disposto nos art. 20 e art. 21 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 .
Art. 24. É vedada a comercialização de munição recarregada, exceto quanto à munição de salva.