Cidades

ESTÁ MELHOR

Ponte quebrada contribuiu para
empresária perder-se por 2 dias

Thais Valadares foi localizada a 30 km de rodovia e a 10 km de sede de fazenda

RODOLFO CÉSAR E BÁRBARA CAVALCANTI

17/06/2017 - 10h58
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O caminho tradicional obstruído, com a queda de uma ponte, fez com que Thais Regina Souza Valadares, de 39 anos, passasse por dois dias de desespero na zona rural de Sidrolândia. A empresária ficou perdida entre o começo da noite de quarta-feira (14) até às 18h de sexta (16).

Ela foi encontrada por integrantes de força-tarefa integrada por Bombeiros, Polícias Militar, Civil ontem à noite. Estava em meio a uma plantação de milho, a 30 quilômetros do asfalto e a 10 quilômetros da sede de uma fazenda que fica no município de Sidrolândia.

Debilitada por não ter comido ou bebido água durante quase dois dias, quando os bombeiros a localizaram, a empresária estava em choque, desorientada e chegou a repelir a equipe. A abordagem precisou ser feita com cautela e só depois de conversa que ela aceitou a aproximação dos militares.

Essa situação foi descrita pelo tenente do Corpo de Bombeiros Antônio Marcos Francelino, que liderou as buscas. Ele falou com a imprensa hoje pela manhã na base da corporação no bairro Coronel Antonino, em Campo Grande.

Thais Valadares em foto de arquivo pessoal. Foto: Divulgação

Thais saiu da Capital por volta das 16h de quarta, passou em um supermercado em Sidrolândia e pretendia chegar em propriedade rural que fica em Maracaju e onde o namorado trabalha e mora. No caminho que ela sempre faz, uma ponte estava caída e por isso pediu ajuda ao parceiro para fazer uma rota alternativa. Como ela desconhecia essa nova opção, acabou perdendo-se e ficou com o carro atolado.

Na primeira noite, a de quarta-feira, ela dormiu dentro do Gol vermelho. Logo pela manhã do dia seguite, decidiu seguir a pé para pedir ajuda. Escolheu uma trilha e acabou ficando perdida.

"Nunca é recomendado pegar trilha porque a vegetação é muito repetitiva e a possibilidade de se perder é muito grande", comentou o tenente dos Bombeiros.

A empresária ficou rodando em círculos durante toda a quinta-feira e o seu quadro de diabetes, aliada à falta de alimentação e ingestão de líquido deixou a saúde dela fragilizada. Por isso, não conseguiu retornar ao carro.

Ao mesmo tempo, cinco bombeiros de Sidrolândia passaram a fazer varreduras na tentativa de localizá-la. Na sexta-feira, foi incluído no auxílio o uso de helicóptero da Polícia Militar e cães farejadores do Batalhão de Operações Especiais (Bope), principalmente depois que o carro dela foi encontrado atolado, no início da tarde de ontem.

CÍRCULO VICIOSO

O tenente dos Bombeiros, Antônio Francelino, explicou que as condições estressantes da situação inviabilizaram que a empresária conseguisse salvar-se sozinha.

"A situação de pânico e a busca por socorro fazem com que o julgamento da pessoa fique prejudicado e ela passa a tomar medidas equivocadas", explicou o oficial.

Depois de socorrida, Thais foi levada para o Hospital Municipal de Sidrolândia  para os primeiros socorros.

ORIENTAÇÕES

Os Bombeiros orientaram que em condições como essa, as pessoas nunca devem acessar estradas que não conhecem e evitar vias de terra que têm muitas bifurcações.

Também é ideal que as pessoas estabeleçam horários de comunicação com mais de um parente e/ou amigo. No caso de se perder, o melhor é permanecer em local onde há fluxo de veículos para pedir socorro.

Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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Cidades

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Em 2023, a empresa argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve dispensou sem justa causa quem não queria mais trabalhar no local

10/02/2025 17h45

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve Marcelo Victor

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de funcionários da empresa de engenharia Enesa S/A que participaram de um movimento grevista, em Ribas do Rio Pardo. 

A empresa que é terceirizada da Suzano, foi condenada a pagar indenizações por dispensa discriminatória, danos morais e multa. Em junho de 2023, aproximadamente 1.500 empregados (as) realizaram uma paralisação das atividades em protesto contra as condições de trabalho e os salários. 

À época, alegaram que quem participou do movimento foi dispensado. A empresa confirmou que houve uma “greve ilícita” e a dispensa dos 1.500 funcionários. Argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicado dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. 

O magistrado também determinou que o pagamento de indenização fosse correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. 

Desta forma, a segunda instância aumentou a indenização por dano moral para R$ 5 mil para cada trabalhador (a), totalizando aproximadamente R$ 7,5 milhões.

2023

Ainda em 2023, trabalhadores denunciaram a empresa Enesa Engenharia S/A ao Ministério Público do Trabalho, por frustradas promessas de emprego e supostas irregularidades no processo seletivo. A maioria dos profissionais saiu de estados localizados nas regiões Norte e Nordeste do país para trabalhar na construção da fábrica de celulose da Suzano S/A, em Ribas do Rio Pardo.

Eles afirmaram que a companhia recruta os trabalhadores de maneira on-line, financia o deslocamento aéreo até Mato Grosso do Sul e, ao serem reprovados no teste de solda, são retirados do alojamento temporário e obrigados a voltar à origem por meio de transporte diverso.

Pelo menos 150 trabalhadores teriam ficado quase 20 dias aguardando a resposta dos testes ou esperando o fornecimento de passagem para retornarem para casa.

Após audiência conduzida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo auditor-fiscal do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, no Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, foi determinado um conjunto de medidas conciliadoras.

Os trabalhadores reprovados nos testes práticos de solda aplicados pela Enesa Engenharia S/A, no município de Ribas do Rio Pardo, e que necessitam retornar às suas respectivas cidades de origem tiveram direito ao fornecimento de transporte aéreo custeado pela empresa.

O acordo também disponibilizou transporte por via aérea até o aeroporto localizado no destino. Caso o trabalhador residisse em outra cidade, a Enesa também arcou com a despesa do transporte terrestre até o município, acrescido o custeio da alimentação nas hipóteses estabelecidas em norma coletiva.

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