Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeito assina sanção da lei que cria o Alvará Imediato na Capital

Sistema informatizado acelrá liberação de pquenas obras

RAFAEL RIBEIRO

04/10/2019 - 12h46
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O prefeito Marcos Trad (PSD) assinou nea manhã desta sexta-feira (4), em seu gabinete no Paço Municipal, a sanção da lei que institui o procedimento de Licenciamento Urbanístico denominado Alvará Imediato em Campo Grande.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 10 de setembro. Após a sanção, o Executivo tem 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do município para que o sistema entre em vigor.

O objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, porém, é já estar trabalhando para, até mesmo antes do prazo, emitir o Alvará de Construção inicialmente em até 48 horas, utilizando o sistema já existente hoje na Prefeitura.

E a partir da implementação de um novo software, que está sendo desenvolvido em parceria com o Sebrae e com as adequações necessárias, a intenção é que a emissão do Alvará de Construção pela Prefeitura seja feita em apenas 15 minutos.

Trad destacou a medida como uma ação justa e correta com a classe da construção civil e com a população. “Hoje estamos concretizando algo que além de correto é extremamente justo. Você dar condições aos profissionais de serem responsáveis por suas obras, desta forma, a Prefeitura está dando credibilidade à classe. E seja tanto no campo profissional, campo empresarial ou no campo político quem ganha sempre é a cidade, o social. Esta foi uma ideia advinda de um debate realizado em campanha, durante sabatina e que hoje se tornou realidade para alegria de toda a Campo Grande. Atendemos um grande anseio”, disse, ao sítio oficial da Prefeitura.

O secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa, pontuou os avanços com essa agilidade na  emissão do documento “Esta é uma manhã marcante, onde concretizamos a realização de um grande trabalho. Uma cidade que a partir de agora, com esse instrumento jurídico se torna mais competitiva e eleva a profissão dos engenheiros e arquitetos de forma mais responsável. Além de fortalecer toda a cadeia produtiva da construção. Desburocratizar é quebrar paradigmas. Campo Grande é pioneira na disponibilização de sistemas via web e isso impacta diretamente na vida do cidadão campo-grandense, e com o comprometimento do nosso corpo técnico e da atual gestão avançamos cada vez mais na modernização e celeridade dos nossos serviços”, disse.

Já o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Mato Grosso do Sul (SENGE – MS), Jean Saliba, lembrou dos seus 40 anos de profissão como engenheiro e apontou que com o crescimento Campo Grande se via num contrassenso, onde por um lado existia o clamor pela ocupação dos vazios urbanos na área central e por outro lado a dificuldade em se conseguir a aprovação para um empreendimento.

“Quem vai empreender na cidade precisa ser pego neste exato momento de entusiasmo. Então isso que está acontecendo hoje é de uma felicidade tão grande para nós engenheiros e arquitetos que labutamos nessa área, e conseguindo de forma que o crescimento ordenado, que tanto reivindicamos, possa acontecer. Beneficiando os bons profissionais. Quero agradecer em meu nome e de todos os profissionais pois era uma reinvindicação bastante antiga. Obrigada por todos terem entendido e aprovado essa legislação”, apontou Saliba.

O presidente do Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção de Mato Grosso do Sul (Sinduscon/MS), Amarildo Miranda Melo, abordou o ponto de vista empresarial. “Sabemos o quanto é importante ter esse ambiente de mercado e o poder público poder entender isso com clareza. Há cerca de cinco anos atrás, por exemplo, a burocracia com as construções chegava a representar no custo final do imóvel cerda de 12.96%. Por isso enalteço muito a capacidade da administração municipal de mostrar para sociedade de um ato que parece simples, mas que atingirá praticamente 70% dos casos que tramitam na Semadur. E ainda mais importante que a simplificação dos processos é mostrar pra população que é possível fazer sim de forma rápida e da forma correta. Portanto, enquanto empresário parabenizamos o Prefeito Marquinhos”, completou.

Edison Holzmann, diretor da Plaenge, ao final da assinatura enfatizou também a questão da geração de emprego e renda que resultará esse avanço. “Campo Grande só tem a ganhar com a geração de emprego e renda. Esta é uma medida de um alcance social imenso”, disse.

COMO ERA?

Era necessário preencher requerimento e encaminhar à Prefeitura para análise dos fiscais da Pasta, processo cuja demora poderia demorar até 60 dias. 

COMO FICOU AGORA?

O profissional destacado como o responsável pela obra funcionará como autorização legal, atestando o respeito à legislação municipal e com risco de sanção caso fiscais comprovem irregularidades em suas vistorias. 

QUEM PODE PEDIR ALVARÁ IMEDIATO ON-LINE?

Poderá obter licença imediata pelo meio digital os responsáveis por construções de residência única, residenciais com até cinco casas e salas e salões comerciais de até 500 metros quadrados.

COMO FUNCIONA?

Por meio de um software, quem se propõe a pedir um procedimento de licenciamento eletrônico de Emissão de Licença Urbanística (Alvará de Construção), na modalidade Declaratória, onde empreendimentos serão licenciados com a documentação e todas as informações de relevância urbanística, declarada pelo profissional, para empreendimentos de baixo impacto, unirresidencial, multirresidencial até 5 unidades e salão comercial de até 500 metros quadrados.

Vale ressaltar que, o autor do projeto e responsável técnico da obra terá total responsabilidade pelo cumprimento da legislação edilícia vigente e da documentação apresentada, a responsabilidade Urbanística será sempre do profissional. E a qualquer momento a Prefeitura poderá propor fiscalizações.

Ou seja, basta preencher um formulário pelo computador e pronto. A autorização virá em menos de 30 minutos, promete o Executivo municipal.

SEGURANÇA

Derrubada da Lei Seca não resultou em casos de embriaguez nos locais de votação

Mesmo com a venda e consumo de bebidas alcoólicas permitidas no dia de votação, nenhum eleitor foi flagrado alcoolizado em Mato Grosso do Sul

06/10/2024 18h50

Eleições do 1º turno em Mato Grosso do Sul terminaram sem ocorrência envolvendo consumo de bebida alcoólica em zonas eleitorais

Eleições do 1º turno em Mato Grosso do Sul terminaram sem ocorrência envolvendo consumo de bebida alcoólica em zonas eleitorais Foto: Marcelo Camargo/ABr

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A derrubada da Lei Seca feita em decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, não resultou em casos de alcoolismos em locais de votação nas eleições, em Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do secretário-executivo da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coronel Wagner Ferreira, apesar da liberação de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, as forças de segurança não tiveram registros de ocorrências envolvendo embriaguez nos locias de votação.

"Nos não tivemos nenhum registro. Porque o crime que pode ser cometido neste sentido, é o eleitor comparecer a sua zona eleitoral embriagado, poque isso pode trazer um transtorno no andamento da eleição", declarou Wagner.

O secretário também informou que foram registrados dois casos de desordem durante as eleições em Mato Grosso do Sul, porém nenhum destes casos informados se tratava de consumo de alcool nas zonas eleitorais.

"A gente percebeu não tivemos nenhuma ocorrência que demonstre que a revogação da Lei Seca possa ter comprometido no resultado das eleições", acrescentou.

DECISÃO

Neste sábado(5), horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e outras cidades anunciarem que a Lei Seca seria adotada nestas eleições, o presidente do TRE-MS, Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado, dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".

ELEIÇÕES 2024

Operação das eleições prende 6 candidatos e 10 eleitores em Mato Grosso do Sul

No combate ao crime eleitoral R$ 7.954 foi apreendidos com flagrantes de crimes de compra de votos e boca de urna

06/10/2024 18h00

Neste final de semana foram apreendidos pelas forças de segurança R$ 7.954 usados para prática de crimes eleitoras junto com 6.253 materiais de campanha irregulares, além de um veículo apreendido.

Neste final de semana foram apreendidos pelas forças de segurança R$ 7.954 usados para prática de crimes eleitoras junto com 6.253 materiais de campanha irregulares, além de um veículo apreendido. Foto: Divulgação / Sejusp

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Durante o andamento das eleições municipais em todo o Estado a operação da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) prendeu seis candidatos e dez eleitores em Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o levantamento de ocorrências da Operação das eleições, as prisões de candidatos ocorreram nos municípios de Paranaíba, Itaquiraí, Sete Quedas, Água Clara, Santa Rita do Pardo e Rio Verde de Mato Grosso.

Os casos de prisão dos eleitores aconteceram nas cidades de: Itaporã (1), Paranaíba (2), Caracol (2), Água Clara (2) e Santa Rita do Pardo (3).

O município de Sete Quedas, segundo a Sejusp, foi a cidade onde ocorreu mais ocorrências envolvendo crimes eleitorais, com três flagrantes de compra de votos e um caso de desordem.

Neste final de semana foram apreendidos pelas forças de segurança R$ 7.954 usados para prática de crimes eleitoras junto com 6.253 materiais de campanha irregulares, além de um veículo apreendido.

Em entrevista coletiva, o secretário-executivo da Sejusp e Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coronel Wagner Ferreira, falou sobre o balanço geral das ocorrências em Mato Grosso do Sul.

"Foram pouquissimas ocorrencias por municipio, em um período no qual muitas pessoas estão nas ruas para irem aos locais de votação, que geram aglomerações ao longo do dia. Então realmente são registros muito baixo para um dia tão importante para nós", declarou Wagner.

Na capital Campo Grande, foi registrado apenas um caso de propaganda eleitoral irregular. Além de um atendimento de um idoso, de 60 anos, que sofreu uma crise convulsiva em uma escola na Vila Santa Luzia, sendo prontamente atendido pelo Corpo de Bombeiros.

No total foram registrados 26 crimes eleitorais em Mato Grosso do Sul.

COMANDO E CONTROLE

Segundo a sejusp os crimes eleitorais monitorados nestas eleições incluem: derrame de material de propaganda (conhecido como "chuva de santinhos"), corrupção eleitoral, boca de urna, transporte irregular de eleitores, concentração de eleitores, desordem, obstrução ao exercício do voto, desobediência, dano e destruição de urnas eletrônicas, crimes contra a honra, perturbação da propaganda eleitoral, fraude na identificação do eleitor, denunciação caluniosa eleitoral, entre outros.

A operação da Sejusp envolveu um efetivo de 3.694 efetivos empregados pelas forças de segurança, com uso de 286 viaturas, 4 aeronaves e 7 drones.

Desde o início da operação, equipes das Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, além Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Guarda Civil Metropolitana, Coordenadoria-Geral de Perícias, Detran e Tribunal Regional Eleitoral, concentraram-se no CICC, recebendo e monitorando todas as ocorrências de crimes eleitorais tanto na capital quanto no interior do estado.

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