Cidades

Paranhos

Prefeitura comprou mais de R$ 500 mil de empresa fantasma

Prefeitura comprou mais de R$ 500 mil de empresa fantasma

EDILSON JOSÉ ALVES – PONTA PORÃ

26/02/2011 - 11h40
Continue lendo...

A Prefeitura de Paranhos está sendo investigada por fazer negócios com uma empresa fantasma. Entre os anos de 2006 a 2009, a administração do prefeito Dirceu Bettoni (PSDB), segundo o Ministério Público Estadual (MPE), teria comprado mais de R$ 500 mil de uma empresa que não existe e que já figurava como ré em ação civil pública por atos de improbidade administração em razão de negociações irregulares com a Prefeitura de Sete Quedas, outro município situado na região de fronteira com o Paraguai.

O promotor de justiça de Sete Quedas, Fabrício Secafen Mingati, informou através de nota, que na sexta-feira foi deflagrada uma operação que envolveu oficiais de justiça, com o apoio do Grupo de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), em cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da comarca de Sete Quedas, a pedido do Ministério Público.
O trabalho de busca e apreensão ocorreu na residência e estabelecimento comercial de um empresário de Paranhos, cidade situada na divisa com o Paraguai. De acordo com o promotor, o procedimento teve o intuito de instruir a investigação criminal que apura juntamente com as investigações preliminares, a prática de crimes contra a administração pública e de falsidade, além de supostas irregularidades envolvendo compras diretas efetivadas pela Prefeitura de Paranhos.

De acordo com o MPE, as negociações eram feitas com uma empresa fantasma, identificada pela razão social L.M. Jara Mercearia-ME, utilizada pelo empresário alvo da operação e que seria o responsável pela movimentação bancária. Nas buscas, as autoridades apreenderam no estabelecimento comercial do acusado documentos relativos às supostas negociações irregulares, uma arma de fogo calibre 9 milímetros de uso restrito das forças de segurança e três caixas de cigarros de origem paraguaia.

Na nota à imprensa, o MPE informa que os cheques que foram emitidos pela Prefeitura de Paranhos eram depositados na conta bancária de Jara Mercearia. Não foram divulgadas informações se o esquema de fraude era do conhecimento do prefeito do município, Dirceu Bettoni, reeleito em 2008 com 61,74% dos votos numa coligação com o PMDB, e nem se contava com a participação de servidores públicos municipais, que podem ter facilitado as ações do empresário no desfalque financeiro aos cofres do município fronteiriço.
 

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

Continue Lendo...

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).