Cidades

Refis da Habitação

Prefeitura prorroga prazo para regularização de dívidas e quitação de contratos

Agora, os mutuários da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) tem até o dia 23 para renegociar prestações em atraso e receber descontos

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O Refis da Habitação, promovido pela Prefeitura de Campo Grande, foi prorrogado até dia 23 de dezembro.

Agora, os mutuários da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) ganham mais uma semana para renegociar as prestações em atraso, receber descontos e aproveitar benefícios exclusivos para quem paga em dia ou mesmo realizar a quitação do seu imóvel com condições especiais.

A ação, que encerraria hoje (16) foi estendida até a próxima sexta-feira e se aplica aos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Amhasf.

Os descontos foram garantidos via Lei Complementar n. 423/2021 que autoriza a Amhasf a realizar a concessão de 30% de desconto para a quitação do contrato, caso o beneficiário esteja com suas prestações em dia. Para quem está inadimplente e queira quitar a sua casa, o Refis concede, em parcela única, o desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa e mais 10% sobre o valor nominal da parcela.

As famílias que habitam nas categorias Lotes Urbanizados, Lotes Urbanizados/Kits, Zé Pereira, Jardim Pênfigo, Parque do Sol e Kits podem pagar todas as parcelas atrasadas com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já no caso da quitação parcial das prestações em atraso, o mutuário deverá realizar o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas vencidas para receber o desconto de 50% sobre o valor de juros e multa.

Para a renegociação de contratos, a Amhasf realiza o acordo de pagamento parcelado mediante a assinatura do Termo de Novação de Dívida, que reúne as parcelas em atraso com as que ainda vão vencer. Nesse caso, o mutuário deverá pagar uma entrada no valor de 30% do valor total da dívida principal e receberá o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa.

A novação da dívida só poderá ser concretizada se o contrato de financiamento contar com pelo menos 10 parcelas vencidas. Porém, essa regra não se aplica em caso de transferência de titularidade, já a Lei assegura que não há limite mínimo de parcelas atrasadas para a realização da novação da dívida do novo titular do contrato.

Funaf – A Amhasf também oferece descontos exclusivos neste Refis para quem se enquadra no Programa de Regularização Fundiária (Funaf). Para a quitação das prestações em atraso, a Agência concede 100% de desconto sobre juros e multa. Já para a novação da dívida, o mutuário recebe 80% de descontos sobre juros e multa, com prazo máximo de 48 meses.

Vantagens para quem paga em dia

Os mutuários que estão com suas prestações em dia terão 15% de desconto sobre a parcela vigente do mês. É importante que os mutuários paguem as suas prestações até a data de vencimento ao longo do ano para que, no próximo, possam concorrer ao sorteio da quitação total do seu contrato de financiamento. Dessa forma, os beneficiários adimplentes ficam automaticamente inscritos pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários ao sorteio de duas quitações do financiamento total do seu imóvel para o ano de 2023, com um contemplado por semestre.

Outra vantagem é o bônus equivalente a duas prestações do financiamento aos beneficiários que estiverem com todas as parcelas do ano em exercício quitadas no último dia de cada ano. São ações que estimulam a conscientização do pagamento correto das prestações. Assim, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários poderá promover novos programas de habitação social para quem ainda não teve acesso aos benefícios da habitação social.

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Cidades

Piscineiro está preso há 11 dias por não pagar R$ 4,9 mil em multa para PM em 40 minutos

Ao se revoltar com a situação, suspeito ateou fogo na moto durante abordagem e foi autuado por incêndio e desacato; defesa pede liberdade provisória

10/02/2025 19h13

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol Reprodução e Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Um piscineiro de 23 anos acabou preso após se desentender com policiais militares e se recusar a pagar R$ 4,9 mil em multas durante abordagem no bairro Guanandi, em Campo Grande.

A equipe policial deu um prazo de 40 minutos para que o jovem quitasse o valor e assim evitar que sua moto fosse apreendida. A situação revoltou o piscineiro, que acabou incendiando o veículo.

O caso aconteceu no último dia 30 de janeiro.

Ele está preso desde então por decisão judicial, que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a defesa considera a prisão arbitrária, por ser trabalhador e réu primário, e tenta reverter a decisão.

Como tudo aconteceu?

Conforme o boletim de ocorrência, o acusado de desacato e incêndio estava em casa, momento em que uma equipe da Polícia Militar identificou a motocicleta dele — uma Honda CG Titan de cor azul — estacionada em cima da calçada.

Os policiais então registraram infração de trânsito por obstrução do tráfego de pedestres e removeram a motocicleta por medida administrativa.

Durante a realização dos procedimentos, o piscineiro teria percebido a situação e saído de sua casa. Conforme os policiais envolvidos na abordagem, ele se aproximou de maneira alterada e agressiva.

Ao perceber que estavam apreendendo seu veículo, o suspeito teria começado a ofender os policiais com xingamentos. 

Ao consultarem o sistema da Polícia Militar, os agentes constataram que a motocicleta possuía débitos de licenciamento e multas desde 2021, que somaram o valor de R$ 4.940,26 reais.

Os policiais militares, então, deram o prazo de 40 minutos para que o acusado regularizasse os débitos. Contudo, como não tinha condições de pagar o valor na hora, o piscineiro não fez o pagamento e os agentes recolheram a moto. 

Incêndio

Contrariado com a situação, o acusado então teria aberto o reservatório de gasolina da motocicleta e ateado fogo com um isqueiro. Em seguida, tirado o celular do bolso e começado a filmar a abordagem.

Ainda conforme o boletim de ocorrência registrado pelos policiais, a partir deste momento, o acusado teria começado a dizer diversas ameaças, relatando que "isso não vai ficar assim".

"Vocês querem atrasar o meu lado, a moto está parada na frente do meu barraco e não tem motivos para vocês abordarem, isso é perseguição. Vocês estão de pilantragem comigo, vou cobrar essa fita", teria dito.

Com o princípio de incêndio no tanque de combustíveis da moto, explosões ocorreram no local. Cenário que ofereceu risco das chamas atingirem a rede elétrica. O Corpo de Bombeiros precisou ser acionado para apagar o fogo.

Diante da situação, o homem foi algemado e preso em flagrante. A equipe policial o encaminhou para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Cepol), onde o caso foi registrado como crimes de incêndio e ameaça. A motocicleta foi entregue à 4ª Delegacia de Polícia (DP).

Decisão da justiça

Em audiência de custódia realizada no dia 31 de janeiro, o juiz de direito Luiz Felipe Medeiros Vieira entendeu o caso como grave e violento e pediu a prisão preventiva.

Isso porque ao analisar os fatos, o magistrado classificou a liberdade do piscineiro como um risco à sociedade. "[...] praticado com uso de fogo, aliado à ausência de comprovação de trabalho lícito e residência fixa, entendo não ser recomendável a concessão de liberdade provisória", disse.

Pelo fato do crime, segundo o magistrado, ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, Vieira entendeu como "não-recomendável" a concessão de medidas cautelares mais brandas.

Nesse sentido, Luiz Felipe Medeiros Vieira definiu como necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, bem como o perigo gerado pela liberdade do acusado, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).

Vale destacar que o Ministério Público também manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva, reiterando os termos analisados pelo magistrado.

Defesa pede liberdade provisória

A defesa do piscineiro, no entanto, discorda completamente da decisão do magistrado, e pede pela liberdade provisória, uma vez que o acusado é réu primário e possui família constituída.

A defesa argumentou que o piscineiro possui ocupação lícita e moradia no local dos fatos, e nesse sentido, a defesa pede pela aplicação de medidas cautelares e que seu cliente possa aguardar o julgamento em liberdade.

Além de não ter passagens pela polícia, o piscineiro declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e com advogado, sem que isso comprometa seu orçamento e de seus familiares.

A defesa reforçou no processo que o acusado possui todos os predicativos favoráveis para que a liberdade provisória fosse deferida.

"Réu primário, bons antecedentes, é piscineiro, marido e pai de dois filhos, sendo um com 1 ano de idade e outro com dois meses; os quais dependem dele para a total subsistência", argumenta.

A defesa também enfatiza que os fundamentos apresentados na decisão do magistrado são apenas indícios e suposições.

"Não há informações de que o requerente integre organização criminosa ou tenha a vida voltada à prática delitiva. [...] o acusado não colocou a vida dele ou de terceiros em perigo, e muito menos danificou patrimônio de outrem", enfatiza a defesa.

O defensor público também anexou no processo fotografias do acusado realizando o seu trabalho enquanto piscineiro. Confira algumas das imagens.

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) CepolTrabalho de limpeza de piscina realizado pelo acusado e publicado em rede social. Foto: Reprodução

O pedido por liberdade provisória está sob análise da Justiça e, até uma nova decisão ocorrer, o piscineiro segue preso preventivamente. 

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Congelado

Justiça enterra 1ª tentativa de subir salário de prefeita Adriane Lopes

Lei previa aumento de 66% do salário da líder do Executivo e outros servidores em março de 2023

10/02/2025 18h45

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a primeira tentativa de aumento salarial da prefeita Adriane Lopes (PP) e de outros servidores do funcionalismo público.

A decisão corresponde ao aumento já suspenso em março de 2023, e não impacta nos trâmites que pretendiam alavancar o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano, e que seguem em trâmite.

Ou seja, a medida comunicada pela Corte apenas enterrou uma lei que já estava morta, visto que são duas coisas distintas.

Em março de 2023, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita em R$ 35.462,22 e que também reajustava o salário do vice-prefeito para R$ 31.915,80, além de secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70, acréscimo salarial de 66% à líder do Executivo Municipal à época.

Na ocasião, o magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito pelo cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada.

O primeiro reajuste foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) do dia 1º de março de 2023, junto da Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, esta sim, ainda em curso. Cabe destacar que em ambas as ocasiões, a prefeita Adriane Lopes rechaçou o aumento salarial. 

"Eu sou contra o aumento do meu subsídio em vista da condição fiscal. A mesma regra que impera para os servidores públicos impera para a prefeita e para os secretários, porque somos todos servidores públicos", disse há dois anos. 

Nova recusa

Contrária ao aumento do próprio salário, a prefeita foi à Justiça em janeiro último para barrar o acréscimo de R$ 20.581,86 mensais, e disse que, inclusive poderia doar os valores que extrapolarem seu salário atual, elevariam os seus vencimentos para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano e a tornariam a prefeita mais bem paga entre todas as capitais do Brasil.

Em nota, a líder do Executivo disse que, caso não fosse possível recorrer judicialmente contra o aumento de 96% em cima de seu próprio salário, pretendia manter o atual vencimento de R$ 21.263,62 e doar o excedente para instituições da área da Educação, Saúde e Assistência Social, valores que ao longo dos quatro anos de mandato chegariam a R$ 967 mil.

“Reafirmando a sua posição contrária ao aumento e em respeito à população e à confiança depositada em sua gestão, a prefeita  Adriane Lopes anuncia que recorrerá judicialmente mais uma vez  e, caso a  decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, ela  irá doar integralmente o percentual reajustado de seu subsídio para instituições sociais que atuam prioritariamente nas áreas de educação, saúde e assistência social.”, diz trecho da nota.

Assinada em fevereiro de 2023, a medida foi aprovada em fevereiro do ano passado por 26 votos favoráveis e dois contrários. À época, o texto passou praticamente sem polêmica, já que veio a reboque da lei derrubada pelo Tribunal de Justiça.  

Como comando da Câmara já temia esta possibilidade, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Aquele que prevê os R$ 41,8 mil a partir deste ano, e que atinge outros cargos da administração municipal, segue em vigor. 

Justificativa

Na data de sua publicação, o texto aprovado trouxe como justificativa o agravante de que “algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 (oito) anos sem o aumento do subsídio do Prefeito, vez que o último aumento condizente ocorreu no ano de 2012 na Administração do Prefeito Nelsinho Trad.”

Na sequência, o texto diz que já em 2012, o salário do então prefeito, atualmente vereador da Câmara Municipal, já estava defasado em 72%, “pois já não vinha sendo concedido os devidos reajustes inflacionários.”

Naquela oportunidade, o reajuste do subsídio foi 33%, e passou de  R$ 15.882,00 para R$ 20.412,42. Em 2019, o salário foi reajustado novamente em 4,17%, chegando aos R$ 21.263,62 recebidos atualmente pela prefeita.

A decisão em doar parte do próprio salário, sustentada de forma oficial pela prefeita, também se sustenta no texto aprovado no início do ano passado, que esclarece que, caso seja de interesse do líder do Executivo, este pode “renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”

“Ao tomar suas decisões, o Chefe do Executivo Municipal não pode pensar somente em si, considerando sua situação pessoal para não desgastar sua imagem, deve levar também em consta os demais preceitos constitucionais que abroquelam a universalidade dos funcionários públicos, o que no caso, vem sendo negligenciado, razão pela qual cabe à esta casa tomar a iniciativa para restabelecer dito equilíbrio, podendo, caso seja do interesse do Chefe do Executivo, renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”, diz o documento publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Confira a íntegra da nota divulgada à época pela prefeita Adriane Lopes

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*  

O aumento no salário dos ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito e secretário municipal foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, em 2023, por meio da Lei nº 7.005, com vigência a partir de fevereiro deste ano. 


A iniciativa foi conduzida exclusivamente pelo Poder Legislativo, sem qualquer participação do Executivo Municipal. 

Desde o início, a prefeita Adriane Lopes se manifestou contrária ao reajuste de seu próprio salário e, à época, recorreu à Justiça, defendendo que o aumento fosse aplicado apenas aos servidores municipais, cujas remunerações estão vinculadas ao teto definido pelo subsídio do prefeito e estão defasadas há mais de 10 anos.

A prefeita reafirma sua posição e irá recorrer novamente contra a medida.  

Caso a decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, a prefeita informa que doará integralmente o valor reajustado para instituições sociais que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social.  

Com tal conduta , a prefeita Adriane Lopes  reforça seu compromisso com a ética, transparência e responsabilidade fiscal, sempre priorizando o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população campo-grandense.

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