Cidades

PARQUE DAS NAÇÕES INDÍGENAS

Prefeitura retira 4 mil metros cúbicos de areia do Reveilleau para lagos

Trabalhos são realizados com máquinas e caminhões

RAFAEL RIBEIRO

28/08/2019 - 11h46
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Como medida complementar ao desassoreamento dos lagos do Parque das Nações Indígenas, a  Prefeitura de Campo Grande concluiu o desassoreamento das nascentes do Córrego Reveilleau, nos altos da Avenida Mato Grosso. Foram retirados, aproximadamente, 4 mil metros cúbicos de areia, numa operação que mobilizou duas máquinas retroescavadeiras e 8 caminhões.  As águas  do Reveilleau, que  desaguam no Prosa , e mais o Joaquim Português, formam  os lagos do Parque das Nações.

Também foi aumentado para 2,5  metros de altura a barragem para  contenção  de sedimento  na “boca” de entrada da galeria de águas pluviais construída sob a pista.  Será feita uma manutenção  periódica  desta barragem  com retirada de areia. Nesta quarta-feira, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão reconstruindo parte da parede da tubulação que deságua na nascente, danificada pela força da enxurrada.

Segundo o superintendente de Serviços Públicos da Sisep, engenheiro civil Medhi Talayeh,  a ação desenvolvida  na nascente do Reveilleau   é uma medida preventiva até a construção do piscinão (com capacidade para 22 milhões de litros de água) que a Prefeitura planeja construir no local em 2020.

Há duas semanas foi concluído o desassoreamento do lago principal, de onde foram retirados 105 mil metros cúbicos de areia, operação que mobilizou 8 retro escavadeiras, mais 11 mil viagens de caminhões, além de 50 trabalhadores. Sobrou apenas o piso compactado do lago (que tem de 3 a 5 metros de profundidade), que não pode retirado porque está sobre um solo brejoso natural. Os filetes de água que já se vê em toda sua extensão é o leito natural do Córrego Prosa.

Nesta semana, será concluído o acabamento do serviço, incluindo nivelamento de alguns pontos, reparos em meio fio e aplicação de capa asfáltica nas cabeceiras das pontes de travessia. O replantio de grama nos taludes será feita tão logo haja um período de chuva.

Do lago principal, que se espalha por 5 hectares, foram retirados aproximadamente 110 mil metros de cúbicos de areia em quase 10 mil viagens de caminhão. O trabalho no lago menor, iniciado dia 11 de junho,  terminou duas semanas  depois, dia 25. Foram retirados 15.474 metros cúbicos de areia, exigindo 1.500 viagens de caminhão.

Com as intervenções concluídas e as que estão planejadas,  segundo o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,  Rudi Fiorese, além de recuperar  um  cartão postal da Capital, os lagos terão um papel importante no controle de enchentes de afluentes do Córrego Prosa, que  em dias de chuva mais intensa, transbordam na região do Shopping Campo Grande.  Terão capacidade para armazenar 65 mil metros cúbicos de água, o equivalente a três vezes a capacidade do piscinão que será construído nos altos da Avenida Mato Grosso.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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