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CAMPO GRANDE

Presidente da Câmara admite sessão extra para derrubar aumento do IPTU

Aumento acima do anunciado está na mira da Casa de Leis e até da Ordem dos Advogados do Brasil-Mato Grosso do Sul (OAB-MS)

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Parlamentares da Câmara Municipal de Campo Grande oficializaram, nesta segunda-feira (05), a Comissão Técnica que irá atuar sobre as mudanças anunciadas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o presidente da Casa de Leis admitindo a convocação de uma sessão extra para apreciar o assunto. 

Questionado durante a manhã desta segunda-feira (05), o presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), foi categórico em expressar que o assunto está sendo debatido para que as devidas medidas sejam tomadas. 

Segundo o presidente da Câmara de Campo Grande, não fica descartada inclusive a convocação de uma sessão extraordinária para que a votação em busca de uma possível suspensão da cobrança. 

"Está sendo avaliada vários pontos, e essa não está descartada, é uma opção válida e importante", afirmou Papy ao Correio do Estado.

Presente na reunião hoje (05), a vereadora Luiza Ribeiro (PT) confirmou também que a Casa de Leis formalizou a Comissão Técnica para aturar sobre o IPTU, diante do: secretário de Governo de CG, Ulisses da Silva Rocha; da Câmara e da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (CDL e FCDL-MS); das associações dos Advogados Independentes e Comercial de Campo Grande, além do Sindicato da Habitação (Secovi). 

Luiza frisa que apresenta nessa ocasião um Projeto de Lei Complementar, para suspender a exigibilidade do IPTU/Taxa de Lixo até que o Poder Executivo Municipal dê andamento a um novo lançamento do Imposto para o exercício de 2026, com base da legislação 308/2017

"Suspenderá a exigibilidade do IPTU/Taxa de Lixo até que o Poder Executivo Municipal proceda ao novo lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da  Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, para o exercício de 2026, considerando o Perfil Socioeconômico Imobiliário do Local do Imóvel (2017)... além do reajuste anual com base a variação do IPCA-E/IBGE no percentual de 5.32%", disse a vereadora.

Ela complementa que, para que o projeto saia do papel é necessária a sessão extraordinária para apreciação. 

"O Presidente Papy reuniu com a Comissão Especial e se mostrou disposto a convocar a Sessão Extraordinária para apreciar o Projeto de Lei Complementar que tem objetivo de suspender a exigibilidade do IPTU/Taxa de Lixo lançado para o exercício 2026", complementa ela. 

Aumento na mira

Conforme decreto referente à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares
do exercício de 2026, lançada junto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), essas ficam sendo as tabelas atualizadas para o exercício de 2026: 

Entretanto, alegando ter ficado de fora dos debates referentes ao  aumento do IPTU, a Câmara Municipal de Campo Grande indicou ainda em 30 de dezembro que iria constituir uma equipe técnica especializada para estudar, discutir e avaliar os critérios utilizados na elaboração e aplicação dos novos valores do IPTU.

Além disso, inclusive a redução pela metade do desconto de quem paga IPTU à vista também deve ser questionada, já que, acostumados com a possibilidade de até 20% de desconto para o pagamento, o campo-grandense terá a chance de obter apenas 10% em 2026, com vencimento em 12 de janeiro.

Importante reforçar que, aquele contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá impugná-lo, com um requerimento devidamente fundamentado, protocolizado junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 10 de março deste ano, conforme termos do art. 2º da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000, observadas as instruções e requerimentos oficiais disponíveis no site da Sefaz (CLICANDO AQUI), para apresentação de documentos, modelo de requerimento e demais providências necessárias.

Até mesmo a própria Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) também emitiu nota pública, destacando que "vai à Justiça" com intuito de tomar as medidas necessárias para combater o chamado "aumento ilegal do IPTU. 

Segundo a ordem, o reajuste foi desproporcional e sem critérios técnicos claros, muito além da inflação do período, uma vez que o reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, tem como base a variação do IPCA-E. Confira a nota na íntegra: 

"A OAB/MS vem a público informar que ingressará com as medidas cabíveis para combater os aumentos ilegais do IPTU 2026 do Município de Campo Grande, já que houve um reajuste desproporcional, inclusive sem a adoção de critérios técnicos claros para o reajuste aplicado, gerando em muitos casos um aumento exorbitante, muito além portanto da mera correção da inflação no período.

A OAB/MS reafirma, nos termos do artigo 44, I, da Lei 8.906/1994 que seguirá firme na defesa da Constituição Federal, da legalidade, não admitindo portanto medidas da administração pública que geram prejuízos indevidos a população". 

Expansão da base tributável

Segundo o município, o último levantamento data de 2017 e tornou-se obsoleto, já que desde então a Capital passou por um ciclo de crescimento econômico, expansão imobiliária acelerada, obras de infraestrutura e mudanças demográficas que criaram "ilhas de valorização" e,  em alguns casos, de estagnação ou declínio.

Conforme citado pela Gerência de Cartografia no documento elaborado pela Divisão, o período pós-2017 na Capital do Mato Grosso do Sul é marcado por uma forte expansão do mercado imobiliário de padrão elevado, especialmente no vetor norte que corresponde à saída de Campo Grande para Cuiabá.

Ou seja, bairros que já eram bem classificados, como Mata do Jacinto e Carandá Bosque, viram sua valorização se intensificar, como o Santa Fé e o Jardim dos Estados, por exemplo, registrando uma explosão de empreendimentos verticais de luxo, à exemplo dos edifícios Vertigo, Terrace Tower, The Place, Gibran, dentre outros.

Como bem reforça o estudo, a substituição de antigas residências por prédios modernos eleva tanto a densidade populacional, como a renda e também o preço do metro quadrado, a exemplo do próprio Santa Fé, cujo valor do m² superou R$10.000,00 em meados de 2025. 

Pelo estudo, com o conceito urbano a ser enfrentado em 2026, manter o perfil socioeconômico imobiliário elaborado em 2017 "seria tecnicamente insustentável", já que toda essa expressiva expansão imobiliária de alto padrão, aliada à intensificação da verticalização em bairros consolidados e à execução de obras estruturantes de infraestrutura produziram uma configuração urbana profundamente distinta daquela que serviu de base à classificação original. 

"Nesse cenário, a reclassificação mostrou-se medida urgente e necessária para assegurar que o Perfil Socioeconômico Imobiliário reflita de forma fidedigna a realidade atual da cidade e cumpra sua função de instrumento de justiça fiscal à cobrança das taxas e tributos municipais", justifica o município através do documento elaborado pela Divisão de Avaliação e Geoprocessamento. 

Modelo novo

Dos fatores a serem considerados para o cálculo do valor do tributo, a lei que instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, estabelece que o primeiro e mais relevante ponto para esta análise é justamente o: perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel.

As próprias medições do índice chamado FipeZAP destaca que que, a variação anual dos preços de venda de imóveis residenciais reverteu uma tendência de queda no último ano, passando de -1,40% em 2019 para uma valorização de 11,64% em junho de 2025, o que evidencia a profunda alteração no perfil socioeconômico imobiliário campo-grandense.

Entre as variáveis para elaboração da base tributável, foram considerados: 

  1. Renda Média Domiciliar;
  2. Volume de Geração de Resíduos Sólidos;
  3. Valor de Mercado;
  4. Densidade Demográfica;
  5. Uso do Imóvel;

Segundo reforça o estudo, Em áreas de maior poder aquisitivo observa-se a predominância de empreendimentos imobiliários com características específicas: 

  • Edificações horizontais de grande porte e condomínios verticais de alto padrão;
  • Materiais construtivos nobres, como granito, porcelanato, madeira de lei e esquadrias de alumínio refinado;
  • Projetos arquitetônicos sofisticados, que incorporam estética diferenciada e soluções funcionais avançadas;
  • Infraestrutura privativa e sustentável, incluindo áreas de lazer, academias, sistemas de segurança, painéis solares e tecnologias de reuso de água.

Em Campo Grande, bairros como Jardim dos Estados, Santa Fé, Chácara Cachoeira e Carandá Bosque exemplificam esse padrão. Nessas localidades os preços do metro quadrado são significativamente superiores à média municipal, sendo sustentados por uma demanda de alto poder aquisitivo e por uma oferta de empreendimentos de elevado valor agregado.

"Além disso, tais áreas são reforçadas por uma rede de infraestrutura urbana qualificada, hospitais de referência, escolas particulares renomadas, academias de ponta, supermercados especializados e shoppings centers, que ampliam a atratividade e o processo de valorização", complementa o documento. 

Por outro lado, uma série de bairros apresentam outra lógica de produção imobiliária, onde predominam construções mais simples, muitas vezes auto construídas, com materiais de menor custo (telhas de fibrocimento, revestimentos de baixa qualidade) e soluções que acabam adaptadas às restrições financeiras presentes. 

Ou seja, enquanto altas rendas sustentam empreendimentos exclusivos e de alto padrão, o que impulsiona a valorização do solo urbano e criando centralidades de consumo, lazer e serviços especializados, as ,médias e baixas rendas edificam áreas com perfil popular, com empreendimentos de interesse social, comércio de massa e serviços básicos predominando. 

Em outras palavras, tudo isso gera uma retroalimentação urbana onde, quanto maior a renda, mais investimentos imobiliários de alto valor são atraídos, reforçando a valorização; enquanto áreas populares tendem a se consolidar em padrões construtivos mais modestos, ainda que cumpram papel essencial na absorção da demanda habitacional, o que gera por consequência uma segregação socioespacial. 

"Nesse contexto, sua incorporação ao Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) é indispensável para que o instrumento não se limite a captar a valorização imobiliária, mas reflita de forma fidedigna as condições de vida da população de cada território. Assim, a variável renda não apenas fortalece a consistência metodológica do índice, mas também assegura legitimidade social e jurídica à sua aplicação", reafirma o estudo. 

Diante de um mapa de calor com a distribuição espacial dos valores de metro quadrado (R$/m²), com as regiões de maior e menor valorização no tecido urbano, promoveu-se a "interseção espacial" prevendo um cálculo de média aritmética dos valores para cada Parcelamento urbano. 

No estudo foi possível constatar que, a amplitude da renda domiciliar nos 74 Bairros analisados varia em um espectro de R$ 9,6 mil, de onde foram segmentadas sete classes de renda, o que por sua vez deve garantir uma granularidade equilibrada, suficiente para captar nuances entre os Bairros sem comprometer a clareza da análise.

"Dividindo a amplitude pelo número de classes, cada uma corresponde a uma faixa de aproximadamente R$ 1,37 mil, onde o fator renda constitui-se como um índice progressivo e normalizado, diretamente proporcional ao centro das classes o que significa que respeita-se o  princípio da isonomia, garantindo que a avaliação respeite não apenas o valor de mercado do imóvel, mas também a realidade socioeconômica do entorno em que está inserido", justifica o município.

Logo, os valores obtidos com o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) de cada imóvel são enquadrados em nove faixas hierarquizadas como: Baixo, Normal e Alto, cada qual subdividido em inferior, médio e superior. 

A análise desses dados mostra que a maior parte dos Parcelamentos ficou concentrada nas classes baixas (BI, BM, BS), somando 518 registros. O modelo, portanto, gerou uma distribuição onde a maior parte dos parcelamentos se concentra nos perfis Baixo (49,2%) e Normal (45,1%), com uma minoria restrita ao perfil Alto (5,7%), refletindo a heterogeneidade urbana e o peso da renda no resultado final.

"Foi desenvolvida e proposta uma nova metodologia, fundamentada em uma abordagem multifatorial e científica que utilizou como variáveis-chave a Geração de Resíduos (FGR), um indicador dinâmico do padrão de consumo, o Valor de mercado (VM), indicador econômico que reflete a qualidade da infraestrutura e a Renda Domiciliar (FRN), figurando como indicador social. A aplicação do modelo matemático IPSEIp = VM x FGR x FRN resultou em uma significativa reclassificação dos Parcelamentos", diz o documento.

Pelos números, 44,7% ascenderam de categoria no cálculo da taxa de coleta de lixo, com 16,9% retrocedendo, o que totaliza uma mudança em 61,6% das inscrições imobiliárias de Campo Grande, com somente 38,3% permanecendo inalterado.

 

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APOSENTADORIA

Ex-major Carvalho, o "Pablo Escobar brasileiro", receberá mais de R$ 1 milhão em precatórios

Sérgio Carvalho é acusado de tráfico internacional de cocaína e receberá valores referentes a reserva remunerada, antes de decisão que o expulsou da PM e cassou os proventos

09/03/2026 19h30

Major Carvalho foi preso em junho de 2023, em Budapeste

Major Carvalho foi preso em junho de 2023, em Budapeste Foto /Divulgação

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O ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Sérgio Roberto de Carvalho, considerado um dos maiores traficantes internacionais de drogas e conhecido como Pablo Escobar brasileiro, irá receber mais de R$ 1,3 milhão, referente a reserva remunerada que não foram pagas. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva.

De acordo com a decisão, trata-se do cumprimento de sentença de um mandado de segurança já transitado em julgado, que assegurou ao ex-major Carvalho o recebemimento de proventos que não foram pagos entre o período de 2011 a 2015.

O ex-policial moveu processo contra a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) em 2011.À época, ele cobrava cobrava R$ 516.695,00 em aposentadorias, valor que alega não ter recebido devidamente.

Na ação, ele alegou que era policial militar aposentado desde 1996 e que, em junho de 2010, houve a suspensão do pagamento dos proventos de sua aposentadoria em decorrência da decisão judicial que declarou a perda de posto de patente após condenação por tráfico de drogas.

Ele alegou que a decisão judicial em questão não tinha o condão de interromper o pagamento da aposentadoria, uma vez que o pedido feito pelo Ministério Público se restringia à declaração de perda de posto de patente e defendeu que não houve qualquer tipo de procedimento que justificasse a suspensão do pagamento.

O pedido foi negado inicialmente, mas posteriormente acolhido, com determinação para pagamento de valores devidos desde a impetração da ação, sendo o valor inicial pleiteado corrigido e os cálculos homologados em novembro de 2022, fixando o crédido devido ao ex-major em R$ 1.313.732,01.

    

Mesmo com o trânsito em julgado, houve manifestações do Ministério Público Estadual (MPMS) e da Ageprev, que tentavam a extinção do cumprimento da sentença sob alegação de que, no período, outra decisão judicial determinou a perda do posto e da patente e também a cassação dos proventos adquiridos na passagem para a reforma.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, no entanto, afirmou que não há possibilidade de extinção do feito executivo. Ele cita que a decisão que sobreveio oportunizou a nova suspensão dos pagamentos mensais, mas não atinge os pagamentos anteriores.

"Ocorre que, a decisão proferida nos autos da representação acima mencionada tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua publicação, haja vista seu texto (fundamentação e dispositivo) não dispor em sentido contrário, portanto, não retroagindo automaticamente para atingir período anterior à decretação da medida", diz a decisão.

Ou seja, o ex-major não tem direitos a receber qualquer remuneração a partir da sua exclusão das fileiras da corporação, mas a obrigação do pagamento de dívidas anteriores a essa decisão permanece vigente.

"Logo, obstada apenas a continuidade dos pagamentos futuros, resta viável a requisição via precatório dos valores devidos para o período anterior", acrescenta o magistrado.

"Desta feita, o presente feito, que versa sobre cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 e 535 do CPC), deve prosseguir regularmente", acrescenta.

O juiz conclui a decisão ressaltando que o pagamento deve ser feito no valor homologado anteriormente, de R$ 1,3 milhão, através da expedição de precatórios.

Major Carvalho foi preso na Hungria em 2023, com um passaporte mexicano falso e era procurado pelas polícias do Brasil e da Europa. Atualmente ele está detido na Bélgica, onde aguarda julgamento por tráfico de drogas. Outros 30 acusados também são julgados.

Major Carvalho

Conhecido como “Pablo Escobar brasileiro” , a Polícia Federal (PF) estima que Major Carvalho tenha movimentado R$ 2,25 bilhões entre os anos de 2018 e 2020, com exportações de 45 toneladas de cocaína à Europa..  

O ex-major ingressou na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no fim da década de 1980 como comandante do Batalhão Militar de Amambai, área de fronteira do Estado com o Paraguai.  

Na década de 1990, Carvalho já estava envolvido com atos ilícitos, como o contrabando de pneus. Anos depois, o ex-major foi pego contrabandeando uísque.

Em 1997, Carvalho já transportava cocaína da Colômbia e da Bolívia até o interior de São Paulo. No mesmo ano, o ex-major foi transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar de MS. No ano seguinte, foi condenado a 15 anos de prisão pelo tráfico de 237 quilos de cocaína. 

Após um longo processo e perda de seu posto e patente, sua aposentadoria foi suspensa em 2010. No entanto, em 2016, conseguiu reaver na Justiça o benefício de R$ 9,5 mil mensais.

Após desaparecer de Campo Grande em 2016 e iniciar o processo de logística internacional para o tráfico de drogas, Carvalho foi inserido na lista da Interpol, em 2018.  

O megatraficante foi expulso da Polícia Militar de MS em março de 2018.

Em 2019, o narcotraficante foi novamente condenado, desta vez a 15 anos e três meses de prisão, por usar laranjas em empresas de fachada para movimentar R$ 60 milhões.  

No Brasil, o Porto de Paranaguá (PR) era o preferido da quadrilha de Carvalho para as remessas de drogas ao Velho Continente.

Aplicação de recursos

TCE-MS quer esclarecimentos da Prefeitura sobre corredores de ônibus em Campo Grande

O relator Osmar Domingues Jeronymo também pede que explicações sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul

09/03/2026 18h45

Gerson Oliveira

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Osmar Domingues Jeronymo, encaminhou à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, dois ofícios solicitando informações sobre obras públicas relacionadas à infraestrutura viária e à mobilidade urbana na capital. Os pedidos foram feitos na última quinta-feira (5).

Em um dos ofícios, o relator requisita dados sobre a aplicação de recursos municipais utilizados como contrapartida na implantação dos corredores de ônibus em Campo Grande, iniciativa vinculada ao plano de mobilidade urbana do município e financiada pelo Governo Federal por meio do Programa Avançar Cidades.

As obras incluem intervenções de infraestrutura, construção de estações de embarque e desembarque, implantação de sinalização vertical, horizontal e semafórica, além de reformas associadas ao sistema de transporte coletivo.

Além deste pedido, no outro ofício, o relator requer esclarecimentos sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul, incluindo obras de infraestrutura, contenção de erosão, drenagem, recapeamento, extensão de vias, pavimentação, implantação de ciclovias e a revitalização do córrego Anhanduí/Ernesto Geisel.

O conselheiro também solicita informações sobre a origem dos recursos aplicados nessas intervenções, ou seja, se estes são provenientes de verbas municipais, estaduais ou federais. Além disso, também requer a relação dos contratos e convênios atualmente em vigor firmados pelo município para a execução das obras.

O Tribunal de Contas estabeleceu prazo de 10 dias úteis, a partir da ciência da intimação, para que o Executivo Municipal apresente os esclarecimentos solicitados pela relatoria.

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