Antes de mais nada, o governo federal precisa, e deve, devolver à Previdência o que a ela está devendo. Veja caro(a) leitor(a), que, já, em 2002, ao participar em Brasília(DF), do painel “ A Previdência Social no Setor Público”, o ex-ministro da previdência Jair Soares declarou, com o mais elevado embaraço dos presentes, que a Previdência é credora da União em R$ 350 bilhões, sendo R$ 150 bilhões desviados para a construção de Brasília e os outros R$ 150 bilhões desviados para arrotear a construção da ponte Rio-Niterói e a implantação do complexo nuclear em Angra. Então, Lula, não é o momento de proceder-se à correção monetária desse valor e retorná-lo aos cofres do INSS? Acontece que as décadas vão se passando e, sempre, qualquer menção de propostas sobre a Previdência aparece rotulada de inconsistente, uma vez que não parte das devidas premissas, ATUARIAS, mas de conjecturas absurdas e dados manipulados, que unicamente visam construir “conclusões” que atendam aos imponderados desejos do Governo.
Renomado economista da UNICAMP, José Olavo Leite Ribeiro, estribado em cálculo estatístico, demográfico, matemático e atuarial, afirmou que em 2001 houve um SUPERÁVIT na Previdência, na ordem de R$ 31,4 bilhões, mas, que foram desviados para outros gastos. Leitor(a) atente mais uma vez para esta: O Tribunal de Contas da União(TCU) desmascarou os manipuladores do governo Lula, que visavam a apenas construir “conclusões” sobre o DÉFICIT da Previdência na ordem de R$ 60 bilhões. Acontece, que a partir de 2002, o TCU passou a elaborar, anualmente, “Relatório de Acompanhamento das Despesas e Receitas da Seguridade Social”, que visa avaliar a situação das contas da seguridade. O relatório, por exemplo, de 08.04.2003 (cujo resumo foi publicado na página 90 do Diário Oficial da União, de 13.10.2003), demonstra que a Seguridade Social é SUPERAVITÁRIA.
É consabido que a Seguridade Social tem fontes de financiamentos diversificadas. O que se convencionou chamar, unapropriadamente, de DÉFICIT previdenciário é a diferença entre o que contribuem empregadores e empregados (receitas) e o que é pago em benefícios (despesas). Todavia, a conta do lado das receitas é mais ampla. Assim, nos termos do art. 195 da Constituição, o financiamento da Seguridade Social deve ser feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e advém de contribuições sociais: 1) incidente sobre a folha de salários e rendimentos dos trabalhadores; 2) das receitas sobre concursos de prognósticos; 3) dos importadores; 4) daquelas incidentes sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro das empresas, assim entendido que os recursos do itens (3 e 4) são a COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PASEP(Programa de Integração Social) e CSLL(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Atônitos, perguntar-me-ão: onde então reside o “quid pro quo” dessa eterna afirmativa mentirosa, descabida de que a Previdência é deficitária? Na cristalina e boa verdade, reside no descumprimento deslavado e atrevido do mandamento constitucional previsto no artigo (165, parágrafo 5°, III), que prevê a existência do OSS (Orçamento da Seguridade Social). Eu, é que pergunto: alguém já viu no âmbito constitucional desta continental federação, um ORÇAMENTO ESPECÍFICO para a Previdência Social do lado do Orçamento Fiscal da União? Nunca existiu. Porém, se existisse, a coisa seria diferente? Seria, sim, pois, segundo cálculos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em sua publicação “Análise da Seguridade Social em 2008”, caso funcionasse o ORÇAMENTO ESPECÍFICO da Seguridade Social, ter-se-ia um saldo positivo, para 2007, de R$60,9 bilhões, e de R$52,3 bilhões para 2008. Portanto, patente fica, que a não-implementação do OSS é que acarreta a injustificável e errônea rubrica deficitária do setor previdenciário.
Na verdade, a Seguridade Social é superavitária e historicamente usada pelos governos para fazer superávit primário(resultado da arrecadação menos as despesas), e abastecer a truculenta e acintosa DRU(Desvinculação de Receita da União), que desvincula 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da Seguridade Social. Então, o governo utiliza o dinheiro como quiser, livre das obrigações impostas pela Constituição Federal. O exemplo disso, observamos na farra dos cartões de créditos do gabinete presidencial e de sua assessoria. Só em junho/2010, foram gastos com os cartões corporativos R$ 6 milhões e durante todo o governo, foram torrados R$ 290 milhões. Essa orgia que a DRU permite, resultou no escândalo que revelou o uso do cartão do governo para comprar tapiocas, pagar hotéis de luxo, uísque em free-shop de aeroportos. A média dos gastos com os cartões corporativos, POR DIA, alcança a R$108,5 mil.
Substanciando as nossas assertivas, agora que chegam as eleições, urge que a bancada renovada dos políticos eleitos, lute pela defesa da Previdência Social Pública, como um instrumento de distribuição de renda, inclusão social e cidadania. Caso contrário, o brasileiro contribuinte e trabalhador continuará a ser penalizado com os maus serviços prestados pelo SISTEMA.
J. Bandeira é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, e ex-vereador de Campo Grande, MS.