Cidades

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Previdência deficitária? É uma falácia

Previdência deficitária? É uma falácia

Redação

21/07/2010 - 20h45
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Antes de mais nada, o governo federal  precisa, e deve, devolver à Previdência o que a ela está devendo. Veja caro(a) leitor(a), que, já, em 2002, ao participar em Brasília(DF), do painel “ A Previdência Social no Setor  Público”,  o ex-ministro da previdência Jair Soares  declarou, com o mais elevado embaraço dos presentes, que a Previdência é credora da União em R$ 350 bilhões, sendo R$ 150 bilhões desviados para a construção de Brasília e os outros R$ 150 bilhões desviados para arrotear a construção da ponte Rio-Niterói e a implantação do complexo nuclear em Angra. Então, Lula, não é o momento de proceder-se à correção monetária desse valor e retorná-lo aos cofres do INSS? Acontece que as décadas vão se passando e, sempre, qualquer menção de propostas sobre a Previdência aparece rotulada de inconsistente, uma vez que não parte das devidas premissas, ATUARIAS, mas de conjecturas absurdas e dados manipulados, que unicamente visam construir “conclusões” que atendam aos  imponderados desejos do Governo.
Renomado economista da UNICAMP, José Olavo Leite Ribeiro, estribado em cálculo estatístico, demográfico, matemático e atuarial, afirmou que em 2001 houve um SUPERÁVIT na Previdência, na ordem de R$ 31,4 bilhões, mas, que foram desviados para outros gastos. Leitor(a) atente mais uma vez para esta: O Tribunal de Contas da União(TCU) desmascarou os manipuladores do governo Lula, que visavam a apenas construir “conclusões” sobre  o DÉFICIT da Previdência na ordem de R$ 60 bilhões. Acontece, que a partir de 2002, o TCU passou a elaborar, anualmente, “Relatório de Acompanhamento das Despesas e Receitas da Seguridade Social”, que visa avaliar a situação das contas da seguridade. O relatório, por exemplo, de 08.04.2003 (cujo resumo foi publicado na página 90 do Diário Oficial da União, de 13.10.2003), demonstra que a Seguridade Social é SUPERAVITÁRIA.
É consabido que a Seguridade Social tem fontes de financiamentos diversificadas. O que se convencionou chamar, unapropriadamente, de DÉFICIT previdenciário é a diferença entre o que contribuem empregadores e empregados (receitas) e o que é pago em benefícios (despesas). Todavia, a conta do lado das receitas é mais ampla. Assim, nos termos do art. 195 da Constituição, o financiamento da Seguridade Social deve ser feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e advém de contribuições sociais: 1) incidente sobre a folha  de salários e rendimentos dos trabalhadores; 2) das receitas sobre concursos de prognósticos; 3) dos importadores; 4) daquelas incidentes sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro das empresas, assim entendido que os recursos do itens (3 e 4) são a COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PASEP(Programa de Integração Social) e CSLL(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Atônitos, perguntar-me-ão: onde então reside o “quid pro quo” dessa eterna afirmativa mentirosa, descabida de que a Previdência é deficitária? Na cristalina e boa verdade, reside no descumprimento deslavado e atrevido do mandamento constitucional previsto no artigo (165, parágrafo 5°, III), que prevê a existência do OSS (Orçamento da Seguridade Social). Eu, é que pergunto: alguém  já viu no âmbito constitucional desta continental federação, um ORÇAMENTO ESPECÍFICO para a Previdência Social do lado do Orçamento Fiscal da União? Nunca existiu. Porém, se existisse, a coisa seria diferente? Seria, sim, pois, segundo cálculos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em sua publicação “Análise da Seguridade Social em 2008”, caso funcionasse o ORÇAMENTO ESPECÍFICO da Seguridade Social, ter-se-ia um saldo positivo, para 2007, de R$60,9 bilhões, e de R$52,3 bilhões para 2008. Portanto, patente fica, que a não-implementação do OSS é que acarreta a injustificável e errônea rubrica deficitária do setor previdenciário.
Na verdade, a Seguridade Social é superavitária e historicamente usada pelos governos para fazer superávit primário(resultado da arrecadação menos as despesas), e abastecer a truculenta e acintosa DRU(Desvinculação de Receita da União), que desvincula 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da Seguridade Social. Então, o governo utiliza o dinheiro como quiser, livre das obrigações impostas pela Constituição Federal. O exemplo disso, observamos na farra dos cartões de créditos do gabinete presidencial e de sua assessoria. Só em junho/2010, foram gastos com os cartões corporativos R$ 6 milhões e durante todo o governo, foram torrados R$ 290 milhões. Essa orgia que a DRU permite, resultou no escândalo que revelou o uso do cartão do governo para comprar tapiocas, pagar hotéis de luxo, uísque em free-shop de aeroportos. A média dos gastos com os cartões corporativos, POR DIA, alcança a R$108,5 mil.
Substanciando as nossas assertivas, agora que chegam as eleições, urge que a bancada renovada dos políticos eleitos, lute pela defesa da Previdência Social Pública, como um instrumento de distribuição de renda, inclusão social e cidadania. Caso contrário, o brasileiro contribuinte e trabalhador continuará a ser penalizado com os maus serviços prestados pelo SISTEMA.

J. Bandeira é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, e ex-vereador  de Campo Grande, MS.

Fase de Teste

Servidor pode trabalhar em home office em projeto piloto de MS

O período de inscrições inicia-se na quarta-feira (06) e, no dia seguinte, será divulgado o resultado dos selecionados; entenda o processo seletivo

05/11/2024 18h15

Crédito FreePik

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O governo do Estado lançou, nesta terça-feira (05), o projeto piloto que possibilita aos servidores públicos de determinados setores a opção de teletrabalho, ou como ficou popularmente conhecido: desempenhar suas atividades na modalidade home office.

A publicação foi feita no Diário Oficial e será conduzida pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems).

Somente poderão se inscrever para o trabalho remoto os servidores que desempenham atividades que podem ser desenvolvidas fora do local de trabalho.

Como garantia do bom aproveitamento das atividades, será feito o levantamento do desempenho do servidor e serão traçados os resultados que ele deve alcançar neste período de teste.

Ou seja, serão estabelecidas metas individuais de desempenho e produtividade, que deverão estar de acordo com o estabelecido pela Jucems.

Período

O Projeto Piloto inicia no dia 4 de novembro deste ano e vai até 30 de abril de 2025. O período pode ser estendido conforme o entendimento da Secretaria de Administração (SAD).

Atividades que farão parte do projeto:

  • Setores de gerência de Análise;
  • Cadastro e Arquivo;
  • Atendimento e Certidões, Registro;
  • Tecnologia da Informação;
  • Integração e Projetos; e
  • Procuradoria Jurídica.

Quem pode participar?

O servidor que corresponder às respectivas áreas deve manifestar interesse em se aplicar ao projeto piloto e concordar com os critérios estabelecidos no edital.

Entretanto, é preciso estar atento para cumprir com algumas demandas, como possuir estrutura física e tecnológica que permita o desenvolvimento de suas atividades de maneira eficiente, ficando responsável pelas despesas relacionadas, como:

  • Conta de luz;
  • Internet;
  • Computadores;
  • Notebook;
  • Scanner;
  • Impressora;
  • Mobiliário e demais equipamentos e insumos.

Fica estabelecido que o trabalhador que se disponibilizar para a modalidade de teletrabalho fica responsável por possuir um serviço de internet compatível com as atribuições desenvolvidas, assim como manter a manutenção da rede em dia.

Caso falte sinal de internet, o servidor deve ir até o local de trabalho e exercer a função presencialmente até que o serviço seja restabelecido. Além disso, o número de telefone deve estar atualizado e disponível, seja fixo ou móvel, para responder a demandas relacionadas às suas atividades laborais.

Quem não pode participar?

  • Trabalhadores de atendimento ao público externo ou interno;
  • Servidores que estão respondendo a processo disciplinar ou que tenham sofrido penalidade no prazo de 3 anos anteriores ao pedido de adesão;
  • Servidores que estão cumprindo estágio probatório.

No total, são 56 vagas que serão preenchidas conforme houver manifestação de interesse por parte do servidor em participar do projeto de teletrabalho.

Caso o número de interessados exceda o de vagas oferecidas, a Comissão de Gestão e Monitoramento do Projeto Piloto de Teletrabalho irá priorizar da seguinte forma:

  • Servidores com deficiência ou que possuam dificuldade de locomoção para ir até o trabalho;
  • Servidores que tiverem filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência (que precisem residir no mesmo domicílio);
  • Gestantes e lactantes no período de amamentação;
  • Servidores que tenham filhos com idade de até 5 anos;
  • Servidores que estejam em locais distantes do órgão onde executam suas atividades;
  • Servidores com maior tempo de serviço público estadual.

E os servidores que já estão em teletrabalho?

No caso dos servidores que já estão desempenhando suas atividades remotamente, eles devem continuar exercendo suas funções até o dia 12 de novembro, segundo as regras anteriores.

Passado esse período, o regime de teletrabalho será exclusivo para os servidores que se inscreverem no Projeto Piloto de Teletrabalho.

Confira o Edital

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Outubro quente

MS atinge máximas de 43,7°C e umidade de 7%, segundo análise climática

Segundo dados do Cemtec, cerca de 44 municípios caíram quase um mês sem chuva. O destaque foi Aquidauana, que registrou uma das umidades mais baixas do país, com apenas 7%

05/11/2024 18h00

Outubro em Mato Grosso do Sul foi extremamente quente em MS

Outubro em Mato Grosso do Sul foi extremamente quente em MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O clima em Mato Grosso do Sul no mês de outubro registrou registros de temperaturas acima de 40ºC e umidade relativa extremamente baixa em diversos municípios do estado, conforme os estudos de monitoramento divulgados pelo Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima).

A cidade que registrou temperatura maior foi Aquidauana, com 43,7ºC e umidade relativa de 7%, o que deixou os moradores extremamente incomodados com o calor intenso.

Outras cidades que também apresentaram umidade relativa abaixo de 7% foram Água Clara, Chapadão do Sul, Costa Rica e Miranda, segundos dados meteorológicos de outubro em Mato Grosso do Sul.


Quase 30 dias sem chuvas 

Ainda de acordo com o mesmo levantamento, cerca de 44 municípios analisados registraram mais de 20 dias sem chuvas. O destaque ficou para as cidades de Fátima do Sul e Itaquiraí, que tiveram mais de 25 dias consecutivos sem precipitações

A escassez de chuvas fez com que 36 cidades do estado registrassem índices de umidade abaixo de 40%, colocando Mato Grosso do Sul muito abaixo do recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que orienta que índices inferiores a 60% são inadequados para a saúde humana.


Conta de luz ficou mais cara 

A falta de chuvas em todo o país, incluindo Mato Grosso do Sul, fez com que o Ministério de Minas e Energia mudasse rapidamente a bandeira tarifária, resultando em um aumento na conta de energia.

A escassez de chuvas fez com que os reservatórios diminuíssem seus níveis e as usinas termelétricas fossem ativadas, levando à atualização da bandeira vermelha 1. Isso gerou preocupação na sociedade, com valores cobrados de R$ 4.463 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

No entanto, nas últimas semanas de outubro, quando as chuvas chegaram, e o ministro Alexandre Silveira recuperou a possibilidade de implementar o horário de verão no país.


Temporada das tempestades 

O mês de outubro também foi marcado por mudanças climáticas, com chuvas mais constantes. Essas alterações trouxeram rajadas de vento que atingiram os moradores de Bataguassu e Ribas do Rio Pardo nas últimas semanas, com velocidades superiores a 75 km/h.

Conforme dados do Cemtec, em Coxim foram registrados ventos de 120,53 km/h, enquanto em Chapadão do Sul foram registrados ventos de 128,30 km/h.

 

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