Para quem convive há 20 anos com as cicatrizes deixadas pelas cirurgias malsucedidas do ex-médico Alberto Jorge Rondon, o anúncio da prisão dele nesta quarta-feira (23) renova as esperanças de que a justiça enfim será feita, embora haja dúvidas se o falso cirurgião plástico vai mesmo ficar atrás das grades.
A assistente social Aparecida Ferreira Cruz, 53 anos, até hoje não recebeu qualquer indenização pelas mutilações que sofreu. Até pensou em fazer um empréstimo para pagar uma operação corretiva, mas os especialistas que consultou já adiantaram que o corpo dela nunca mais será o mesmo.
“Me sinto impotente. Nós, as vítimas, somos duplamente colocadas à prova. Não temos a Justiça para nos amparar. Não tivemos indenização e esse homem nunca foi preso. Para mim é necessário vê-lo atrás das grades”, afirma.
Contudo, Aparecida já sabe da estratégia da defesa para tentar livrar Rondon da decisão que anulou a prisão domiciliar e acredita que os advogados vão conseguir mantê-lo longe da cadeia por mais tempo.
“A indignação é forte. O advogado dele está falando que o Rondon está doente. Sempre essa desculpa. Ele nunca parou na prisão e estão lutando para ele não entrar”, reclama.
DETIDO
Rondon foi encontrado em Campo Grande e depois foi levado à Delegacia Especializada de Capturas (Polinter). O mandado de prisão foi expedido ontem (22), pelo juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, para que se cumpra a pena de 13 anos e meio de prisão por lesão corporal.
O advogado do ex-médico, Fábio Trad Filho, tentou reverter a sentença, mas não conseguiu. Esbalqueiro entendeu que o réu tem condições de cumprir a medida em regime fechado.
Trad Filho protocolou na tarde desta quarta-feira (23) um novo pedido de habeas corpus pedindo que o cliente aguarde a perícia em liberdade. A defesa sustenta também que o mandado de prisão é nulo por ter sido emitido pela Vara de Execuções Penais em Campo Grande, quando é notório que o ex-médico mora em Bonito.
O CASO
Rondon foi denunciado em 2003 por estar envolvido em 16 fatos que teriam acontecido na década de 90. A condenação inicial de, aproximadamente, 40 anos se deu em meados de 2011. Em 2013 foram julgados os recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal de parte dos crimes. Depois passou-se ao recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em meados de dezembro de 2018 foi certificado o trânsito em julgado das condenações, mediante a imposição de sanção penal total de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
Na decisão, a informação é de que até o momento não houve início ao cumprimento da pena referente a fatos complexos na década de 90, com mandado de prisão de primeiro grau em 2011.
O maior problema, de acordo com informações da sentença, foi de que a defesa entrou com pedido para que a pena fosse cumprida em regime domiciliar.
Diante dos fatos, o juiz alegou que “ quanto aos crimes, observo que foram fatos reiterados, com lesões graves e gravíssimas para diversas vítimas. A situação se estende há muitos anos, como permite a legislação brasileira. A respeito da situação de saúde exposta, implica debater que o condenado possuiria (os problemas). Não discute a dignidade humana do condenado”, e finalizou com a decisão que determinou a prisão de Rondon.