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Prisão só pode ser decretada por atraso
nas três últimas parcelas da pensão

Prisão só pode ser decretada por atraso
nas três últimas parcelas da pensão

CONJUR, COM AGÊNCIA STJ

21/08/2017 - 18h02
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A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um homem detido por não pagar à ex-mulher uma dívida acumulada durante cinco anos de quase R$ 200 mil.

A prisão foi decretada após sucessivos descumprimentos de acordos com a ex-mulher. A relatora, ministra Nancy Andrighi, porém, defendeu que exigir o pagamento de todo esse montante, sob pena de restrição da liberdade, configura excesso, além de medida incompatível com os objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que é garantir a sobrevida do alimentado.

A magistrada destacou ainda o fato de a ex-mulher ser maior e capaz. “Embora se possa ainda admitir a iminência do risco alimentar, este, em algumas situações, pode ser minorado, ou mesmo superado, de forma digna, com o próprio labor”, disse a ministra.

“Esse posicionamento é uma excepcionalidade, ditada pelas circunstâncias específicas aqui ocorridas, que dizem de marchas e contramarchas no curso da execução que teve dois acordos entabulados, cumprimentos parciais e um acúmulo de débito que, por certo, não estão sendo cobrados para a mantença imediata da alimentada, razão pela qual são retirados os pressupostos autorizadores da prisão civil”, explicou a relatora.

O processo corre sob segredo de Justiça. 

Chave na mão

PF cumpre mandado de prisão em Campo Grande, mirando esquema de roubo de carga

Policiais federais prenderam na Cidade Morena um homem de 57 anos, em uma residência do bairro Jardim Aeroporto

10/12/2024 12h30

Vários foram os mandados expedidos para busca, apreensão a detenção de indivíduos ligados ao esquema

Vários foram os mandados expedidos para busca, apreensão a detenção de indivíduos ligados ao esquema Reprodução/PRF

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Campo Grande amanheceu nesta terça-feira (10) debaixo de operação conjunto, entre o Estado de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que investiga e busca desarticular uma organização criminosa especializada em roubos de cargas. 

Informações repassadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, na Cidade Morena em específico foi cumprido um único mandado de prisão. 

Entretanto, vários foram os mandados expedidos visando a detenção de indivíduos ligados ao esquema, nos seguintes Estados: 

  • Mato Grosso do Sul,
  • Minas Gerais, 
  • São Paulo, 
  • Paraná, 
  • Goiás e 
  • Paraíba. 

 Chave na mão

Batizada de "Chave na mão", a operação é feita pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Minas Gerais, mirando um grupo com "modus operandi" específico para os crimes de desvios de carga. 

Entre as infrações penais que o grupo incorre, durante os respectivos desvios de carga, estão relacionados: 

  1. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor;
  2. Estelionato; 
  3. Furto mediante fraude;
  4. Falsidade ideológica;
  5. Falsificação de documento e
  6. Lavagem de dinheiro.

Ainda conforme a PRF, em Campo Grande os policiais rodoviários federais prenderam um indivíduo de 57 anos que, supostamente, estaria ligado ao esquema. 

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em cumprimento ao mandado, o homem foi localizado em uma residência que fica no Jardim Aeroporto na Capital, sendo realizada também a devida busca domiciliar em obediência ao expedido. 

 

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CAMPO GRANDE

Cadastro do Passe do Estudante 2025 está aberto

Benefício vale para alunos de escolas e universidades públicas e particulares, de Campo Grande, que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino

10/12/2024 11h30

Passe do Estudante 2025

Passe do Estudante 2025 DIVULGAÇÃO/PMCG

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Cadastro do Passe do Estudante 2025 está aberto para alunos campo-grandenses interessados em utilizar o transporte público de graça, na ida e volta, de casa para escola/universidade e vice-versa.

O benefício vale para alunos de escolas e universidades públicas e particulares, de Campo Grande, que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino.

Interessados devem fazer a inscrição, neste site, de 9 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025. A primeira remessa dos cartões será entregue em 3 de fevereiro de 2025.

Quanto mais tarde o estudante efetuar o cadastro, mais o passe demorará para chegar. Quanto mais cedo o aluno fazer a inscrição, mais cedo o passe chega.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e foto digital são obrigatórios no cadastro ou recadastro. Além do CPF, são exigidos demais dados pessoais, filiação, endereço, escola e linhas. O estudante pode cadastrar no máximo seis linhas.

O envio da foto pode ser realizado através do aplicativo “PegFácil“, do Consórcio Guaicurus, disponível para download no PlayStore/AppleStore ou através de upload no Portal do Passe do Estudante.

Estudantes que estão fazendo o passe pela primeira vez devem pagar a taxa de confecção do cartão nos terminais do Consórcio Guaicurus: PegFácil 13 Maio; PegFácil 14 de Julho; PegFácil Afonso Pena; PegFácil Hércules Maymone; PegFácil Planeta Real; PegFácil Shopping Campo Grande; Terminal Aero Rancho; Terminal Bandeirantes; Terminal General Osório; Terminal Guaicurus; Terminal Júlio de Castilho; Terminal Morenão; Terminal Moreninhas e Terminal Nova Bahia.

Alunos que possuem guarda compartilhada podem cadastrar mais de um endereço.

INSCRIÇÃO

Confira o passo a passo para realizar o cadastro do Passe do Estudante 2023:

  • Acesse este site
  • Clique em “Cadastrar”
  • Insira o CPF
  • Insira a data de nascimento
  • Selecione a opção se é a primeira vez que utiliza o passe ou não
  • Tirar a foto digital
  • Preencha os dados pessoais: nome, sobrenome, nome de um responsável próximo, endereço, telefone, celular, cidade, estado, e-mail e etc
  • Selecione as linhas do ônibus (é possível escolher até 6 linhas)
  • Imprimir protocolo
  • Assinar o protocolo
  • Levar o protocolo assinado na escola

CANCELAMENTO DO CARTÃO

O benefício do passe do estudante será cancelado imediatamente, caso:

  • O estudante não se identificar à fiscalização da Agetran/Consórcio Guaicurus quando solicitado
  • Passe duas pessoas juntas na catraca
  • O estudante forneça informações falsas ou desatualizadas à Agetran ou Consórcio Guaicurus
  • O estudante recarregue o cartão sem estar frequentando as aulas
  • Terceiros recarreguem o cartão
  • O estudante participe de algazarras, brigas e pichações nos terminais
  • O estudante desembarque pela porta dianteira ou embarque pela porta traseira fora dos terminais e peg-fácil
  • O estudante não comunique imediatamente à Agetran sobre perda/roubo do cartão do estudante
  • O estudante faça uso do cartão para ir e voltar do trabalho/estágio ou qualquer outro local que não seja a instituição de ensino

 

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