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Processo seletivo "Bolsa Mais Professores" está com inscrições abertas

São mais de 130 vagas para bolsistas no valor de R$ 2.100; saiba como se inscrever

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O Processo Seletivo Público para a Rede Estadual de Ensino (REE/MS) abriu inscrições nesta segunda-feira (5) e segue até as 23h do dia 19 de janeiro.

A seleção é voltada a professores em exercício na REE/MS, que poderão receber o auxílio Bolsa Mais Professores, vinculado à formação continuada em curso de especialização, conforme disposto na Portaria Capes nº 327/2025, no Edital nº 22/2025 e nas demais normativas vigentes.

O processo seletivo levará em conta a análise curricular (prova de títulos) para a concessão de bolsas vinculadas ao Eixo 3 do Programa Mais Professores – Bolsa Mais Professores, com 136 vagas no valor de R$ 2.100,00, instituído pelo Ministério da Educação.

As finalidades, vagas, concessão, requisitos e modalidades de participação da “Bolsa Mais Professores”, bem como recursos, obrigações, critérios de seleção e classificação, estão especificados no Edital nº 79/SED/2025.

Saiba como se inscrever

Os interessados devem realizar a inscrição por meio de formulário eletrônico e ficar atentos ao prazo, que se encerra às 23h do dia 19 de janeiro. Para realizar a inscrição, basta acessar o link:
https://pesquisa.sed.ms.gov.br/index.php/114911?newtest=Y

Na página de inscrição, o candidato deverá selecionar a seguinte modalidade de seleção:

  • I – Unidades Escolares Indígenas;
  • II – Unidades Escolares Regulares, sendo vedada a alteração posterior dessa escolha.

No ato da inscrição, toda a documentação comprobatória exigida deverá ser anexada de forma legível e em conformidade com os critérios do edital, sob pena de indeferimento.

Não serão aceitos documentos complementares enviados por e-mail, protocolo físico ou qualquer outro meio que não seja o sistema de inscrição disponível.

É de responsabilidade exclusiva do candidato assegurar o correto preenchimento do formulário eletrônico e o envio de todos os documentos exigidos, não cabendo à SED/MS se responsabilizar por problemas técnicos, falhas de conexão ou preenchimento incorreto da inscrição.

Após o encerramento do prazo de inscrições, não será admitida a retificação de informações ou a substituição de documentos, exceto quando expressamente autorizada pela Comissão Organizadora, mediante justificativa formal.

Recurso

Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular (Prova de Títulos), no prazo de dois dias úteis, conforme o cronograma estabelecido no Anexo V deste Edital.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do preenchimento da Ficha de Interposição de Recurso, constante no Anexo VIII deste Edital, e encaminhado, em arquivo digitalizado, para o endereço eletrônico institucional, dentro do prazo estabelecido.

Confira o edital

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INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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