"Hoje, pelo lapso de tempo transcorrido ele já tem direito a livramento condicional. Nós fizemos pedido para progredir a pena, ou seja, ele sair do regime que está para o aberto e o juiz despachou pedindo para a defesa aguardar a conclusão de uma perícia médica, que está pendente", explicou Ricardo Trad. O advogado ingressou com pedido para que o ex-procurador cumpra pena em regime aberto ou domiciliar.
Perícia
O juiz em substituição na 2ª Vara de Execução Penal, Aldo Ferreira da Silva Junior, suspendeu por dois anos o médico psiquiatra A.B.V. do quadro de peritos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado. A comunicação da punição foi encaminhada pelo magistrado para a Corregedoria-geral de Justiça.
Em 23 de agosto do ano passado, como determinação da sentença condenatória, o juiz titular da 2ª Vara, Albino Coimbra Neto, determinou que Zeola fosse submetido a perícia médica oficial para esclarecer questões relacionadas a sua permanência na Clínica Carandá. O resultado do exame criminológico deveria ser anexado ao processo em 30 dias. O magistrado nomeou o médico R.F.A. para examinar o ex-procurador, mas o profissional alegou impossibilidade e, em função disso, o médico A.B.V. foi convocado em substituição.
Na ocasião, a determinação do juiz Aldo era para que a perícia fosse feita em caráter de urgência, o que não aconteceu. Diante da situação, o magistrado determinou o afastamento do médico A.B.V. e nomeou o psiquiatra Antônio Carlos Garcia de Queiroz, advertindo-o sobre as consequências em caso de não realização da perícia.
O exame deverá responder se o procurador aposentado é ou foi portador de doença mental. Caso seja, o médico deverá dizer qual e, se possível, estimar desde quando o condenado enfrenta o problema, se houve agravamento ou desdobramento da doença ao longo do cumprimento da pena, se o periciando precisa de cuidados médicos permanentes e se a doença o impede de permanecer junto ao regime semiaberto. Este caso trata de um apenado que foi condenado a cumprir sentença no regime semiaberto, mas consta no processo determinação do juiz sentenciante para que o condenado fique na clínica.
Crime
Zeola matou o sobrinho com um tiro na nuca, na manhã de 3 de março de 2009, momento em que Cláudio seguia para uma academia de ginástica. Laudos médicos apresentados pelo advogado indicam que o ex-procurador tem Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), depressão psicótica e perda de massa encefálica. Por conta disso, foi pedido, e aceito pelo Judiciário, sua prisão em clínica particular, onde é submetido a tratamento de sonoterapia.
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