Órgão afirma que conteúdo enganoso viralizou, mas que as regras de dispositivos para crianças continua a mesma; saiba quais são
Nos últimos dias, viralizou na internet diversos conteúdos sobre suposta mudança na regra do uso de cadeirinhas para transporte de crianças. Os títulos, chamavam os leitores a clicar para descobrir quais seriam as novas normas. A suposta mudança, no entanto, não existe e as regras permanecem as mesmas, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
Em nota, o Detran-MS informa que se trata do chamado "clickbait", também chamado de caça-clique, chamando pelo título que cria curiosidade ou dúvida para gerar interesse e acessar o conteúdo, que não condiz com o anunciado no título ou não é real.
O órgão explica que, recentemente, a estratégia foi usada para alertar condutores sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as “cadeirinhas” por muitos portais e páginas.
Isso fez com que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitisse um esclarecimento de que não houve mudança na Lei nº 14.071/2020, que passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração.
O que diz a lei
As regras determinam que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, sendo:
- Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
- Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
- Crianças de 4 a 7,5 anos: devem utilizar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Somente crianças acima de 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.
“É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica a tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas.
O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Lidiana Freitas enfatiza que, para além da infração de trânsito, deixar de utilizar os dispositivos de segurança de forma correta coloca em riso a vida das crianças.
“É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, explica.