Cidades

LEI MARIA DA PENHA

Questionamento com intolerância e preconceito

Questionamento com intolerância e preconceito

AGÊNCIA BRASIL

08/03/2011 - 13h33
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Hoje é o Dia Internacional da Mulher e, para a ministra da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, há avanços para se comemorar, mas, também, muita preocupação com a consolidação dos direitos alcançados. Uma ameaça real às conquistas dos últimos tempos, na sua opinião, são os questionamentos da constitucionalidade da Lei Maria da Penha que, hoje, se reproduzem em várias comarcas e tribunais.

A lei que garante punição para a violência cometida dentro de casa, motivada pela questão de gênero, chegou a ser classificada como “diabólica” por um juiz. Além disso, o artigo que garante que a vítima não será coagida a retirar a denúncia vem sendo questionado nos tribunais superiores. Para Iriny Lopes, há “intolerância e preconceito”.

A ministra assumiu como primeira tarefa de sua gestão estabelecer um diálogo com os magistrados para sensibilizá-los da importância da aplicação da lei tal como foi aprovada. Segundo ela, os juízes precisam aproximar-se mais das questões da população. “A alma da Lei Maria da Penha é que a mulher não seja coagida”, disse a ministra, em entrevista à Agência Brasil. Iriny também defendeu a formação de um banco de dados confiável para medir a dimensão da violência contra as mulheres.

Agência Brasil – A Lei Maria da Penha foi aprovada e sancionada no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, mas, até hoje, há problemas com sua aplicação efetiva. Até a constitucionalidade da lei que protege as mulheres em relação à violência cometida dentro de casa vem sendo discutida no meio judiciário. Um juiz da cidade mineira de Sete Lagoas chegou a chamar a lei de “diabólica”. Como convencer as pessoas da necessidade de aplicação dessa lei?
Iriny Lopes – Primeiramente, seria prudente, seria bom para o Brasil que o Poder Judiciário se aproximasse um pouco mais do que são os anseios da população. A Lei Maria da Penha foi considerada pelas Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo de proteção à mulher e instrumento eficaz e rigoroso contra a violência doméstica. Uma pesquisa recente mostra que 63% dos brasileiros conhecem e apoiam a Lei Maria da Penha. É um índice altíssimo. Nós poderíamos arriscar a dizer que é a lei brasileira mais popular de toda a história. O que ocorre no interior do Judiciário reflete o que vai também na sociedade. Em alguns casos, eu não generalizo, trata-se de intolerância e preconceito.

ABr - Mas não cabe ao juiz, desembargador ou ministro prezar pela aplicação da lei?
Iriny – Ao examinar um processo, aquela leitura é feita de forma contaminada pelo preconceito e pela cultura de que é natural a violência. Trata-se da naturalização da violência praticada contra a mulher e alguns magistrados já vão imbuídos dessa conduta.

ABr - Como é que o Executivo pode tratar esse assunto sem que isso caracterize invasão de Poderes ou atribuições? 
Iriny – [Em] Alguns casos, é discussão sobre doutrina e é nessa ótica que queremos tratar e já estamos dialogando com o Judiciário.

ABr – O artigo da lei que não permite que a queixa seja retirada pela vítima causou discussão no Congresso [Nacional] e ainda é um ponto que muitos não aceitam. [Alguns parlamentares] Alegam que, diferentemente de outras leis, a vítima, nesse caso, a mulher, não pode se arrepender da denúncia. Como superar essa discussão?

Iriny – Posso falar [disso] com uma certa tranquilidade porque fui relatora da Lei Maria da Penha quando ela estava sendo apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O ponto contestado é o Artigo 16, que trata da ação ser ou não condicionável. A lei é clara. A mulher pode retirar, sim, a queixa, mas perante a um juiz, em audiência. Então, não há a alegada inconstitucionalidade. Existem coisas, como esse questionamento, que nos deixam perplexos. Mas a perplexidade não vai nos tirar a capacidade de ação.

ABr – Não dá para abrir mão desse ponto para manter as penalidades previstas na lei?
Iriny – Esse ponto é indispensável. As varas especializadas tanto na Justiça como na promotoria são importantes. As delegacias, núcleos e casas-abrigo são também importantes, a qualificação dos profissionais, servidores públicos que vão receber as mulheres [tudo isso] é também importante. A obrigatoriedade de uma central de dados é importante, mas o mais importante de tudo, a alma da Lei Maria da Penha, é que a mulher não seja coagida. Esse artigo a protege para que ela não seja constrangida a retirar a ação.

ABr – A senhora esperava esse embate com setores do Judiciário?
Iriny – Não se trata disso. Há questões que temos que enfrentar de forma decisiva e estou me esforçando nesse diálogo. Houve uma decisão recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que nós, do governo, consideramos muito ruim. A decisão dá um prazo à mulher para ver se ela vai mesmo manter a ação. O agressor, ao saber disso, vai agir. A intimidação da vítima, nesse caso, é líquida e certa.

ABr – A senhora considera que essa decisão tem um caráter discriminatório?
Iriny – Sim. Quando se tem uma briga entre dois homens, por um motivo qualquer, um deles registra queixa e isso evolui para um processo, nunca se pergunta a ele se ele quer retirar a queixa ou não. Muito menos é dado a ele prazo para confirmar essa denúncia. Por que essa distinção em relação à mulher? Por que a Justiça tem que perguntar isso a uma mulher? Ela é vítima de agressão, ela apresentou denúncia. A denúncia foi objeto de inquérito, que originou uma denúncia do Ministério Público para, depois, virar um processo. Nesse tempo todo, se ela tivesse se arrependido, ela poderia ter ido lá e falado: "Doutor, quero retirar a queixa". Não tem porque o Judiciário perguntar isso a ela.

ABr – Outro questionamento é em relação à especificidade da própria lei que protege as mulheres. Como driblar isso?
Iriny – Já me perguntaram, ao vivo, em uma entrevista: por que não há, então, uma lei especial para homens? Eu simplesmente respondi: porque não precisa. Os homens não são agredidos porque são homens. Eles são agredidos em brigas por ciúme, por bebida, por qualquer outra coisa, mas não por serem homens. Já a agressão de gênero ocorre só contra a mulher. É por isso que há a necessidade da lei. A motivação da agressão por gênero não consegue ser atingida pela legislação comum.

ABr – Que características a senhora enxerga na chamada “violência de gênero”? Como caracterizar esse tipo de crime?
Iriny – É uma violência que vem em uma curva crescente. Começa com uma agressão psicológica, do tipo: 'Você está parecendo uma p... com essa saia', 'Não tinha uma outra roupa não?', 'Esse batom está escandaloso', 'Nossa, tenho até vergonha de ficar perto de você'. Depois passa para ameaça. O parceiro diz: 'Se você for trabalhar com essa roupa, não precisa mais voltar porque você não entra mais aqui'. Depois passa para uma sacudida, depois um tapa, depois uma surra, depois o corte de dinheiro. Não passa um recurso no caso de haver um só provedor, depois cárcere privado, deixa a mulher trancada e diz que só pode sair com ele. Se sair sem ele, quando voltar, mais surra, até chegar à morte, que pode acontecer de forma premeditada ou mesmo em consequência das sucessivas violências. Vai batendo, batendo, até a mulher não resistir. É por isso que esse tipo de crime tem que ter uma legislação específica que não podemos chamar nem de especial. Trata-se de uma legislação especializada.

ABr – A senhora considera que a lei já teve um efeito de diminuir esse tipo de violência?
Iriny – Nós podemos medir a Lei Maria da Penha e sua importância para as mulheres do país pelo Disque 180, o nosso disque-denúncia. O número de denúncias ampliou-se enormemente. Tem muita gente dizendo que a violência aumentou. Eu não acho isso. O que aumentou foi a confiabilidade das mulheres. Elas sabem que podem denunciar porque serão protegidas e seus agressores serão exemplarmente punidos. É isso, as mulheres brasileiras acreditaram que poderão deixar de ser vítimas de violência porque, agora, têm uma lei que as amparam.

ABr – O que pode acontecer caso essa lei seja considerada inconstitucional?
Iriny – Se as mulheres forem frustradas no acesso ao seu direito, sustentado na Lei Maria da Penha, nós teremos um retrocesso e corremos o risco de ter aumento dos homicídios, que já não são poucos.

ABr – Como está o cenário de homicídios de mulheres provocados pela violência doméstica?
Iriny – Nossos dados estão muito atrasados. Há pouco, foi divulgado o Mapa da Violência, mas ainda não se têm mecanismos confiáveis para distinguir se as mortes são originadas pela violência doméstica ou o crime comum. Não dá para saber a quantidade de mortes que ocorrem motivadas por violência de gênero. Os dados que as polícias enviam são dados misturados.

ABr – Como resolver essa carência de dados que poderiam alimentar, inclusive, outras políticas públicas voltadas para a redução da violência?
Iriny – Nós vamos trabalhar num novo banco de dados no Brasil. É preciso que se tenha um formulário diferenciado. Na hora do óbito, a própria polícia tem que poder registrar que foi uma briga com o marido, com o namorado, com o pai ou com o irmão. Estamos ainda discutindo como será esse formulário. Ele ainda não existe, mas a própria Lei Maria da Penha determina a criação de um banco de dados no país.

ABr – Quando as polícias poderão contar com esse novo formulário?
Iriny – Estou falando em formulário porque foi a primeira forma pensada para a formação desse banco de dados, mas podemos utilizar outro mecanismo. Nesta semana, eu conversei sobre esse assunto com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e estamos criando um grupo de trabalho para discutir a forma de constituir esse banco de dados e alimentá-lo com dados confiáveis. Esse banco de dados tem que nos dar a informação, por exemplo, do número de homicídios de mulheres no país, quais mortes estão relacionadas à violência doméstica e à intolerância de gênero. 

Cotidiano

BlueSky agora permite vídeos de até 60 segundos em sua rede social

Medida era prioridade para agradar ao público brasileiro, disse cofundadora da rede à Folha

11/09/2024 22h00

Bluesky é uma das redes substitutas do X

Bluesky é uma das redes substitutas do X Divulgação

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O Bluesky permite, a partir desta quarta-feira (11), a publicação de vídeos de até 60 segundos. O recurso passará por aprimoramentos "ao longo dos próximos dias", de acordo com publicação do perfil oficial da empresa na própria rede social.

Cada post poderá conter um vídeo. Os materiais terão início de exibição automático -usuários poderão desativar a opção, caso queiram.

Para receber a atualização, é preciso baixar a versão 1.91 do BlueSky na loja de aplicativos -App Store, para iPhones, e Play Store para celulares Android.

O suporte para vídeos era uma das prioridades da empresa para agradar aos brasileiros que chegaram à plataforma após o bloqueio do X (ex-Twitter), de acordo com a cofundadora do BlueSky Rose Wang. A empresa, disse ela, teve de reforçar o trabalho para manter o site de pé em razão do tráfego nacional.

A empresa ainda prepara "trending topics" e perfis privados. "Falamos de semanas, não meses", disse Wang à Folha.

O foco da rede no Brasil fica evidente nas publicações recentes da empresa, em que o inglês nativo das fundadoras divide espaço com o português. Até o último dia 31, a rede tinha recebido 2,6 milhões de usuários do Brasil.

Enquanto as novidades não chegam, desenvolvedores de diferentes partes do mundo, incluindo o Brasil, aproveitam o fato de a plataforma ter código aberto para criar as próprias soluções. Um exemplo disso foi o desenvolvimento, por um usuário, de uma extensão que permite ter acesso aos trending topics do site diretamente pelo navegador.

VEJA COMO DESATIVAR A REPRODUÇÃO AUTOMÁTICA DE VÍDEOS
- Acesse as configurações, no ícone de engrenagem na barra no canto esquerdo da tela 
- Selecione a guia "Ajustes de acessibilidade" 
- Depois clique no interruptor "Desativar autoplay em vídeos" 

 

*Informações da Folhapress 
 

Política

Decisão deve ser mantida, diz Gonet, ao defender rejeição da ação para desbloqueio do X

PGR pede que Kassio negue pedidos contra decisão de Moraes que suspendeu plataforma de Elon Musk

11/09/2024 21h00

O procurador-geral da República, Paulo Gonet

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Divulgação/ Agência Senado

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (11) pela rejeição, sem análise do mérito (da questão de fundo), dos pedidos contrários à decisão do ministro Alexandre de Moraes que derrubou o funcionamento do X (antigo Twitter) no Brasil.

A decisão de Moraes foi validada pela Primeira Turma do Supremo, com cinco integrantes, e não foi levada ao plenário, composta pelos 11 ministros. A medida desagradou uma ala da corte.

Gonet, porém, afirma que a decisão da Primeira Turma "corresponde a decisão do Supremo Tribunal sobre o assunto". "Quando o Supremo Tribunal Federal se manifesta por meio de qualquer dos seus órgãos, essa decisão se assume como deliberação do próprio tribunal", diz o PGR.

"Não é, portanto, pelo fato de uma decisão de ordem jurisdicional não ter provindo do plenário, mas ter sido proferida por turma ou por ministro isoladamente, que se deixa de ter aí uma deliberação do Supremo Tribunal Federal em si."

Duas ações contra a decisão sobre esse tema foram enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ficaram sob a responsabilidade do ministro Kassio Nunes Marques --ele pediu que a PGR e a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestassem sobre o tema.

Uma das ações foi apresentada pelo partido Novo e afirmava que, ao suspender a plataforma de Elon Musk, Moraes vai contra a liberdade de expressão e o devido processo legal.

A outra, apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionava a aplicação de multa diária de R$ 50 mil a quem usar subterfúgios tecnológicos para a continuidade das comunicações pelo X, como o VPN.

As ações são ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), tipo de processo que questiona se houve desrespeito à Constituição.

Gonet afirmou que esse tipo de ação não cabe contra decisão colegiada de uma das turmas da corte, e que deveriam ser apresentados recursos no próprio processo em que houve a determinação.

"Meios de controle de constitucionalidade não podem ser exercidos contra ato da própria corte incumbida de dizer o que é constitucional e de aplicar a Lei Maior [a Constituição]", afirmou o PGR.
Kassio ainda não tomou decisão a respeito das duas ações.

No pedido protocolado no último dia 3, o Novo critica a proibição da plataforma durante o período de eleição municipal por impactar no debate entre candidatos.
No entendimento do Novo, Moraes ao suspender a plataforma vai contra a liberdade de expressão e o devido processo legal.

"Não nos parece crível e consentâneo com as normas constitucionais admitir que um Ministro da Suprema Corte brasileira promova a suspensão de determinada mídia social para expurgar narrativas que impactarão o resultado eleitoral de 2024, inclusive, aliás, em favor de um grupo político específico que vem ganhando tração nos últimos anos", diz a ação apresentada pelo Novo, assinada por Renan Galdeano François e outros advogados.

"Agir dessa forma é vilipendiar a lisura das eleições e, mais do que isso, é atingir frontalmente o princípio democrático em sua maior expoência que ocorre com a realização de pleitos eleitorais de tempos em tempos para configurar o Brasil como um sistema político democrático."

A Primeira Turma do STF manteve de forma unânime a suspensão ao X no Brasil. Apesar dos votos favoráveis de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, a decisão de Moraes foi vista com ressalvas por parte do tribunal.

Ao enviar seu voto para ser validado pela Primeira Turma, Moraes buscou um ambiente no qual ele tinha segurança de garantir apoio unânime dos pares à sua ordem.

 

*Informações da Folhapress 
 

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