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'Rambos' do Ibama ainda não foram a campo

'Rambos' do Ibama ainda não foram a campo

ESTADÃO CONTEÚDO

27/08/2019 - 13h35
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Em meio à alta do desmate e das queimadas na Amazônia, o Grupo Especializado de Fiscalização (GEF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - tropa de elite do órgão para o combate ao crime organizado na área ambiental - não foi a campo este ano. Isso se soma à queda geral nas autuações do Ibama na Amazônia. Até 23 de agosto, foram 1.639 multas por crimes contra a flora na região - recuo de 42% ante o mesmo período de 2018 e menor taxa desde 2010.

Sobre a falta de atuação do grupo de elite do Ibama, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse no programa Roda Viva, da TV Cultura, que "não há orientação para flexibilizar o cumprimento da lei ou a fiscalização". Afirmou ainda que iria apurar o porquê de o governo não ter enviado os fiscais para ação na floresta. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que o GEF - que hoje tem 13 agentes - foi acionado para ir a campo nos próximos dias. Procurado, o ministério não comentou a redução de multas até as 20 horas desta segunda-feira, 26. 

Em operações planejadas de modo sigiloso por meses, os fiscais do GEF, apelidados de "Rambos' do Ibama, atuam de modo cirúrgico, com o objetivo de cessar imediatamente o dano ambiental em curso. Após fazerem a investigação e terem todas as informações sobre um crime em curso, preparam a operação na área, que é muito rápida. Chegam de helicóptero, neutralizam acampamento, tiram armas de quem está trabalhando no local, avaliam os equipamentos e, na impossibilidade de carregá-los, têm autorização legal para destruí-los.

"Esse tipo de ação faz muita diferença nos casos em que há grande perigo envolvido. Se não for feita com equipe muito treinada para situações de conflito, não vai conseguir resolver e pode colocar os ficais em risco", diz Suely Araujo, ex-chefe do Ibama (de 2016 a início deste ano). Em janeiro, ela antecipou seu pedido de exoneração após Salles levantar suspeita sobre o valor de um contrato de locação de viaturas assinado por ela.

A possibilidade de destruição de equipamentos está prevista no Decreto 6.514, de 2008, que estabelece que produtos (como madeira) e instrumentos usados em infração podem ser destruídos ou inutilizados em duas situações: quando "a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias" ou nos casos em que eles "possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização"

Essa tática, porém, vinha sendo criticada pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2018. Na campanha, ele prometeu que o Ibama não poderia mais destruir equipamentos e, em abril, desautorizou ação contra madeireiros em Rondônia. Em vídeo, disse que havia vetado a queima de caminhões e tratores usados para extração ilegal na Floresta Nacional do Jamari e disse que Salles teria aberto processo administrativo para apurar os responsáveis. Após poucos dias, Salles visitou madeireiros e foi aplaudido.

Ao Estado, fontes dizem que essa destruição às vezes é essencial para impedir que o crime continue. Além de serem áreas sensíveis, unidades de conservação (UCs) e terras indígenas (TIs) são escolhidas preferencialmente pelo GEF por serem protegidas da União. O fato de as atividades ocorrerem lá dentro já configura crime.

Abortada

O Estado também apurou que estavam previstas para o 1.º semestre ao menos cinco operações desse tipo em UCs e TIs. Uma delas foi antecipada no site do Ibama alguns dias antes de ocorrer - o que contraria o objetivo da ação. Conforme o jornal apurou, a ação era planejada pelo ministério e acabou abortada depois disso. "São informações sigilosas, de operações que contam com o efeito surpresa", disse um técnico do Ibama.

Frentes ilegais

Entre 2014 e o ano passado, o Grupo Especializado de Fiscalização do Ibama desativou mais de 200 frentes ilegais de exploração madeireira e mineral (ouro, diamante e cassiterita) em unidades de conservação (UCs) e terras indígenas (TIs) nos Estados que concentram as maiores taxas de desmate da Amazônia (Mato Grosso, Pará, Amazonas, Rondônia e Maranhão), conforme o Estado apurou com pelo menos quatro técnicos do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente, responsável pelo órgão. 

Criado no fim de 2013, o grupo começou a atuar no ano seguinte, trazendo novo padrão de inteligência e precisão às operações para combater grandes atividades ilegais - como invasão, grilagem, desmate, extração de madeira e garimpo -, principalmente dentro de UCs e TIs. A equipe recebeu treinamento de táticas e técnicas policiais especiais e foi uma dos principais responsáveis, nos últimos anos, por desmantelar esse tipo de atividade. As informações são do jornal O Estado de S Paulo.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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