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Receita Federal libera programa de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O prazo para entrega é até 29 de setembro

Agência Brasil

15/08/2017 - 10h47
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A Receita Federal liberou nessa segunda-feira (14) o programa de  declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017. O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.

A multa por atraso da declaração é 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017 o contribuinte enquadrado nas seguintes condições, exceto o imune ou isento: a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação perdeu: a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou  a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da primaria quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
 

IFMS

Aprovados em curso de idiomas podem se inscrever até próxima quarta-feira

Foram ofertadas 340 vagas de inglês e espanhol em sete municípios do estado

06/02/2025 17h30

Foram ofertadas 340 vagas nos cursos de Espanhol I, Espanhol II, Inglês I e Inglês II

Foram ofertadas 340 vagas nos cursos de Espanhol I, Espanhol II, Inglês I e Inglês II Arquivo/Correio do Estado

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Os candidatos convocados na primeira chamada do processo seletivo para os cursos de idiomas a distância do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) podem se matricular até a próxima quarta-feira (12).

Foram ofertadas 340 vagas nos cursos de Espanhol I, Espanhol II, Inglês I e Inglês II, nas cidades de  Amambai, Antônio João, Costa Rica, Dourados, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina e Ribas do Rio Pardo.

As aulas terão início entre os dias 17 e 21 de março, e serão ministradas on-line no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Avea), com a exigência de uma aula presencial por semana.

Oferecidos na modalidade de Formação Inicial e Continuada (FIC), os cursos são totalmente gratuitos e têm duração de cinco meses, totalizando 200 horas/aula.

A lista de candidatos convocados em primeira chamada está publicada na Central de Seleção do IFMS, onde também está disponível o resultado da prova de nivelamento.

Matrícula - Deve ser feita no Sistema de Matrículas do IFMS. O acesso pode ser feito com a conta GOV.BR.

Para se matricular,  o convocado (ou responsável legal) deve anexar ao sistema o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.); CPF, caso não conste no documento de identificação; documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o curso ou comprovante de escolaridade superior.

Ao acessar o sistema, é preciso confirmar as informações sobre a chamada, curso e campus/polo. Depois de “Solicitar Matrícula”, o candidato deve fazer o upload dos documentos digitalizados, legíveis e com boa qualidade (máximo 5MB por arquivo). Por fim, basta clicar em “Salvar e Finalizar” para encerrar o processo.

Candidatos sem acesso à internet podem fazer a matrícula presencialmente na Central de Relacionamento (Cerel) do campus ou polo para o qual se inscreveram, nos horários e endereços informados no Anexo III do edital.

Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, novas convocações serão publicadas.

Serviço

Em caso de dúvida sobre o edital, o contato é o e-mail [email protected].

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Você sabia?

Saiba como viajar de graça em aeronaves da FAB

Força Aérea Brasileira disponibiliza vagas em aviões militares para qualquer cidadão viajar em território nacional; veja como se inscrever

06/02/2025 16h46

Cidadãos brasileiros podem viajar de graça em aeronaves da FAB

Cidadãos brasileiros podem viajar de graça em aeronaves da FAB Foto: Divulgação

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Você sabia que é possível viajar de graça pelo Brasil a bordo de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB)? Qualquer civil pode fazer ocupar um assento disponível para deslocamento em todo o território nacional, mas muita gente desconhece o serviço.

O transporte acontece por meio do Correio Aéreo Nacional (CAN), sendo necessário apenas ser brasileiro nato ou naturalizado e realizar inscrição no serviço, na região onde deseja embarcar, sem custos.

Conforme a FAB, a viagem está condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao lugar requerido. Também é necessário ter flexibilidade de horários.

Isto porque o programa disponibiliza vagas em voos que já estão planejados, mas os lugares são limitados e dependem da capacidade da aeronave.

Como a prioridade são as operações e missões oficiais militares, a população civil inscrita no programa só pode embarcar quando há disponibilidade de assentos.

Não existem voos regulares, então não é possível programar uma viagem com muita antecedência, além de que as missões podem ser canceladas ou reagendadas de última hora, consequentemente, impossibilitando o embarque do civil.

Como viajar de graça em aviões da FAB?

De acordo com a Força Aérea Brasileira, a viagem sem custos é disponibilizada apenas para destinos em território nacional.

Para ter direito, basta se inscrever no Correio Aéreo Nacional da localidade onde se deseja embarcar. (Veja abaixo).

Qualquer cidadão brasileiro pode se inscrever no programa, sem restrição de idade, gênero ou classe social, mas menores de idade devem seguir regras específicas e passageiros de até 12 anos só podem viajar acomanhados de um adulto.

Não há um prazo, mas a solicitação deve ser realizada com antecedência, em coordenação com o posto CAN mais próximo da residência.

A FAB ressalta que a inscrição não garante a viagem, pois, como citado, o embarque está condicionado à disponibilidade de vagas e de aeronaves com destino ao local requerido.

A viagem ocorre em aproveitamento de alguma missão previamente planejada e o embarque de passageiros não representa custo algum, ou seja, não há cobrança de passagens ou taxas.

O cidadão pode viajar quantas vezes quiser, não há limite para usar as aenonaves da FAB, desde que haja a disponibilidade ao lugar de desejo do viajante.

O embarque e desembarque acontece sempre nas bases da Força Aérea nos estados.

Como se inscrever

A inscrição deve ser feita nas bases da Força Aérea em cada localidade.

Para se inscrever, é necessário apresentar documentos pessoais de identificação, como RG e CPF, além de comprovante de residência.

Após o cadastro, a pessoa recebe um comprovante de inscrição com um número de registro único.

No cadastro, é possível escolher um período de desejo da viagem, podendo indicar intervalo de dias em que a pessoa tem disponibilidade.

Depois, é só aguardar a confirmação da FAB, pois caso haja alguma vaga nos voos indicados pelo civil, ele é chamado.

Caso a pessoa seja chamada para o embarque, é proibido o uso de regatas, bermudas e sapatos de salto alto, sendo recomendado o uso de roupas neutras e confortáveis.

A FAB disponibiliza os contatos de cada unidade para que as pessoas procurem mais informações e façam sua inscrição. Confira:

Região Centro-Oeste

  • Campo Grande/MS - (67) 3368-3126
  • Anápolis/GO - (62) 3329-7572 / 3329-7573 / 3329-7047 / 3329-7048
  • Brasília/DF - (61) 99988-8740

Região Sul

  • Canoas/RS - (51) 3462-5166
  • Florianopólis/SC - (48) 3229-5021
  • Santa Maria/RS - (55) 3220-3309
  • Curitiba/PR - (41) 3381-1132

Região Sudeste

  • Pirassununga/SP - (19) 3565-7025 / (19) 3565-7205
  • Rio de Janeiro/RJ - (21) 2138-4205 / 2157-2317 / 2138-4020
  • São Paulo/SP - (11) 2465-2038 / 2465-2039
  • Lagoa Santa/MG - (31) 3689-3526

Região Norte

  • Belém/PA - (91) 3182-9517 / 3182-9519
  • Boa vista/RR - (95) 4009-1036 / 3194-1036 / 3194-1088
  • Manaus/AM - (92) 3614-1651
  • Porto Velho/RO - (69) 3211-9722 / 3211-9725

Região Nordeste

  • Natal/RN - (84) 3644-7135 / 3644-7136
  • Recife/PE - (81) 2129-8421
  • Salvador/BA - (71) 3377-8225

Correio Aéreo Nacional

O Correio Aéreo Nacional é um serviço postal militar brasileiro iniciado em 1931, com o objetivo de integrar as diversas regiões do país e permitir a ação governamental em comunidades de difícil acesso.

Com o passar dos anos, foi incluído o transporte de civis, que otimiza os recursos da Força Aérea sem custos adicionais.

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