O Senado aprovou na tarde de ontem uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), que vai possibilitar a Mato Grosso do Sul obter mais recursos para a proteção ambiental do Bioma Pantaneiro.
Isso porque o texto inclui no artigo 225 da Constituição que o Pantanal Sul-Mato-Grossense é um patrimônio nacional, o que deve fortalecer as políticas públicas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental na região.
Essa avaliação de facilitar novos projetos é do secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, ao afirmar que essa PEC “[só tem] aspectos positivos. A lei não estabelece nenhuma restrição ao Pantanal”.
“O bioma já tem um conjunto de legislações adequadas sob o ponto de vista do uso e da ocupação e da preservação. Então, isso agrega valor ao Pantanal”, declarou.
Verruck ressaltou, porém, que “os recursos sempre dependem da qualidade dos projetos que nós apresentarmos. Mas toda vez que você tem uma chancela constitucional de que esse bioma é um patrimônio, ele cria aí um foco diferenciado”.
“Ele não garante, mas ele, com certeza, melhora bastante as possibilidades de busca de recursos nesse sentido. E quando a gente fala especificamente em incêndio florestais, é importante destacar que a gente já tem um plano operativo estruturado entre os governo federal e estadual e que, obviamente, qualquer busca de recursos ajuda a essa caracterização. Ele vai ajudar”, frisou.
“Como nós estamos fazendo um projeto para [captar investimentos com] o próprio BID [Banco Interamericano de Desenvolvimento], no momento em que isso se torna um patrimônio da humanidade, com certeza isso facilita a aprovação de projetos”, afirmou o secretário.
Verruck se refere ao projeto BID Pantanal, financiado pelo banco e elaborado pelo governo federal, em parceria com os governos de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, com investimento de US$ 400 milhões (quase R$ 2,2 bilhões) para ações de conservação e preservação ambiental na Bacia do Rio Taquari e com impacto direto em toda a planície pantaneira.
O projeto está alinhado ao eixo Água para Todos, subeixo Revitalização de Bacias Hidrográficas, do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e envolve os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Agricultura e Pecuária. Os recursos serão divididos em partes iguais entre os dois estados.
Essa mesma expectativa tem a autora do projeto.
Durante a votação do texto em plenário, Tereza Cristina afirmou que ele confere “maior robustez às políticas públicas para a proteção desse importante bioma nacional, em especial às voltadas para a prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental”.
A senadora por MS comemorou a aprovação do texto da PEC e também disse que isso deve contribuir para mais investimentos no bioma de MS.
“É uma mudança singela na nossa Constituição, mas cujos efeitos são enormes, sobretudo para os pantaneiros – esse povo que conhece e cuida da natureza, desenvolvendo sua atividade de maneira sustentável, respeitando as leis estaduais e federais, e com a consciência de que o Pantanal é a nossa grande riqueza e o nosso legado para as futuras gerações”, mencionou.
O senador Jayme Campos (MT) destacou que “o Pantanal, como patrimônio nacional, necessita de políticas públicas específicas para a preservação da região, do seu uso sustentável, que favoreçam o seu potencial turístico e econômico. O Pantanal precisa de suporte especial, um olhar para que ele continue sendo preservado, mas para que também possa trazer desenvolvimento para os seus moradores. O povo pantaneiro precisa ser amparado, precisa de oportunidades”, disse.
O texto, aprovado em primeiro e segundo turnos na tarde de ontem, inclui no artigo 225 da Constituição o que Pantanal Sul-Mato-Grossense faz parte do patrimônio nacional. A redação anterior só citava o Pantanal Mato-Grossense.
Dessa forma, o texto final ficou assim: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Sul-Mato-Grossense, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.