A campanha de vacinação contra o coronavírus começou com a imunização de profissionais de saúde da linha de frente, idosos institucionalizados e indígenas em todo país, um passo importante para o retorno à normalidade. Contudo, em meio à disseminação de desinformação, muitos brasileiros afirmam que não irão tomar a vacina, afinal, isso é motivo de demissão?
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A advogada trabalhista, Isabela Moura, explica ao Correio do Estado que não há consenso sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a Covid-19, porém, é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
“O empregador é responsável pelo ambiente de trabalho que deverá ser seguro e saudável para toda equipe, por isso se o funcionário se recusar a tomar a vacina, pode sim abrir margem para a dispensa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. É importante sempre prezar pelo diálogo, sendo fundamental a tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas”, ressaltou a advogada.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim sendo, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
Conforme a especialista, o assunto ainda causa muitas dúvidas e demanda atenção. Alguns advogados dizem que, por se tratar de direito coletivo, saúde pública e segurança dos trabalhadores, seria possível o empregador dispensar o empregado, até mesmo por justa causa.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a orientação é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Moura ainda destaca que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada cidade e o Plano Nacional de Imunizações, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.
OBRIGATORIEDADE AO USO DE MÁSCARAS?
Desde o início da pandemia, especialistas e autoridades sanitárias afirmam a importância do uso de máscaras para conter a propagação do novo coronavírus, ainda sim, é comum encontrar pessoas que preferem não utilizar a máscara.
O advogado trabalhista Gustavo Severo, explica que o funcionário que se recusar a usar máscara, pode sim ser advertido, e até mesmo suspenso.
“A recusa quanto ao uso de máscara é inadmissível, até por questão de bom senso, estamos vivendo uma pandemia. Se o trabalhador for flagrado desrespeitando as medidas impostos pelas autoridades de saúde, a empresa pode aplicar advertência ou até mesmo demissão. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa”, afirma ao Correio do Estado.
Para a segurança dos funcionários, é dever da empresa disponibilizar equipamentos de proteção coletiva e individuais adequados, promovendo, nesse momento de pandemia, meios básicos de proteção, como o fornecimento de máscaras e álcool em gel, além de seguir todas as normas de biossegurança.