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Recusa à vacina ou ao uso de máscara pode levar à demissão? Entenda

Para especialistas a imunização é uma proteção coletiva e não individual

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A campanha de vacinação contra o coronavírus começou com a imunização de profissionais de saúde da linha de frente, idosos institucionalizados e indígenas em todo país, um passo importante para o retorno à normalidade. Contudo, em meio à disseminação de desinformação, muitos brasileiros afirmam que não irão tomar a vacina, afinal, isso é motivo de demissão?

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A advogada trabalhista, Isabela Moura, explica ao Correio do Estado que não há consenso sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a Covid-19, porém, é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.

“O empregador é responsável pelo ambiente de trabalho que deverá ser seguro e saudável para toda equipe, por isso se o funcionário se recusar a tomar a vacina, pode sim abrir margem para a dispensa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. É importante sempre prezar pelo diálogo, sendo fundamental a tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas”, ressaltou a advogada.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim sendo, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

Conforme a especialista, o assunto ainda causa muitas dúvidas e demanda atenção. Alguns advogados dizem que, por se tratar de direito coletivo, saúde pública e segurança dos trabalhadores, seria possível o empregador dispensar o empregado, até mesmo por justa causa.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a orientação é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

Moura ainda destaca que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada cidade e o Plano Nacional de Imunizações, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

OBRIGATORIEDADE AO USO DE MÁSCARAS? 

Desde o início da pandemia, especialistas e autoridades sanitárias afirmam a importância do uso de máscaras para conter a propagação do novo coronavírus, ainda sim, é comum encontrar pessoas que preferem não utilizar a máscara.

O advogado trabalhista Gustavo Severo, explica que o funcionário que se recusar a usar máscara, pode sim ser advertido, e até mesmo suspenso. 

“A recusa quanto ao uso de máscara é inadmissível, até por questão de bom senso, estamos vivendo uma pandemia. Se o trabalhador for flagrado desrespeitando as medidas impostos pelas autoridades de saúde, a empresa pode aplicar advertência ou até mesmo demissão. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa”, afirma ao Correio do Estado

Para a segurança dos funcionários, é dever da empresa disponibilizar equipamentos de proteção coletiva e individuais adequados, promovendo, nesse momento de pandemia, meios básicos de proteção, como o fornecimento de máscaras e álcool em gel, além de seguir todas as normas de biossegurança.

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Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial

Em palestra, ministro também falou de aborto e união homoafetiva

22/04/2024 21h00

Reprodução: Rovena Rosa/Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (22) em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que no mundo democrático existem duas posturas possíveis para a questão das drogas ilícitas: uma, a da repressão, e outra, que vem ganhando corpo em todo o mundo, que é a da legalização das drogas mais leves. Segundo ele, a segunda acontece pela constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e o modelo repressivo não conseguiu diminuir o poder do tráfico nem o consumo.

“A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

Ele observou que se um jovem for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado um portador para consumo próprio; porém se o outro jovem, geralmente negro, for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, é preso como traficante.

“Portanto, a mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou.

Outra questão abordada na palestra é a das uniões homossexuais. Para Barroso, a homossexualidade é um fato da vida que gera consequências jurídicas. “A ordem jurídica não dispunha sobre as relações entre pessoas homossexuais, que eu prefiro chamar de relações homoafetivas, porque uma relação de projeto de vida não é puramente sexual e no projeto afetivo existem as reuniões homoafetivas”, disse.

Nesse caso, segundo Barroso, era necessário definir quem tem o direito de herdar o que é construído ao longo de uma relação, se é a família de sangue ou é o companheiro ou companheira com quem a pessoa viveu por anos. “Alguém tinha que decidir isso, e o Supremo decidiu, na minha opinião, com acerto, que deve tratar como você trata as uniões estáveis convencionais. São os mesmos direitos sucessórios, previdenciários. Eu tenho o maior respeito pelo sentimento religioso das pessoas e a Bíblia expressa condenação ao homossexualismo, porém no mundo laico eu preciso ter uma solução jurídica para isso”.

De acordo com Barroso, caso contrário essas pessoas ficariam em um limbo jurídico, sem saber exatamente o que fazer. “E aí vem o casamento. Nós não achamos que o casamento é uma coisa boa, que diminui a promiscuidade, estreita as relações afetivas? Por que nós vamos excluir essas pessoas da prosperidade de terem um casamento? Essa é a minha posição, mas eu tenho o maior respeito pelas posições contra apostas”, ressaltou.

Com relação ao aborto,o ministro classificou a questão como a mais difícil do mundo, e uma coisa ruim, lembrando que o papel do Estado é evitar que aconteça, proporcionando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que queira ter o filho e esteja em condições adversas. “É perfeitamente legítimo a alguém ser contra, pregar contra e não fazer. Porém, tudo isso é diferente de achar que a mulher que viva o infortúnio de ter que fazer vá para a prisão. Nenhum país democrático e desenvolvido do mundo criminaliza, nem os mais católicos".

O ministro Barroso reforçou que prender a mulher que resolve interromper a gravidez não é uma boa política pública, e que a criminalização impede que as mulheres pobres tenham acesso aos serviços públicos de saúde que podem ser prestados. Ele reconheceu ser difícil para a sociedade chegar a um consenso sobre o tema, que é eticamente divisível, já que o momento do nascimento, do surgimento da vida, é uma questão de fé e de convicção.

“Tem gente que acha que desde o momento inicial da concepção com duas células já há vida. Tem gente que acha que é quando se forma o sistema nervoso, tem gente que acha que quando começa a formação da consciência. Existem muitas visões de mundo quando você trata de matéria em desacordo moral. É razoável que pessoas esclarecidas e bem intencionadas pensem de maneira diferente. O papel do Estado não é escolher um lado, e sim permitir que cada um viva a sua crença, a sua convicção", ponderou.

Questionado sobre os rumos que a inteligência artificial está tomando, Barroso respondeu que está preocupado e ao mesmo tempo animado, já que ela tem imensas potencialidades para fazer o mundo melhor e de tomar decisões melhor do que os seres humanos em alguns casos.

"A inteligência artificial é a transferência de capacidades humanas para computadores, feitas por softwares. Essas capacidades envolvem tarefas cognitivas e tomada de decisões. Como a inteligência artificial é capaz de armazenar uma quantidade de informações muito maior do que o cérebro humano e processadas em muito maior velocidade e muitas áreas, ela vai ser mais eficiente do que a capacidade humana", avaliou.

Ele citou como exemplo a medicina, campo no qual a IA já vem sendo usada em cirurgias e diagnósticos, e com melhor qualidade. Segundo ele, o uso dessa tecnologia automatizará tarefas que levam pessoas a neuroses causadas por tarefas repetitivas. Além disso, poderá evitar a exposição dos humanos a atividades de alto risco, como desarmar uma mina ou passar um cabo no fundo do oceano, por exemplo.

"Eu acho que tem muita coisa boa com a inteligência artificial, mas tem muitos riscos, como a discriminação, a privacidade, e o maior é a singularidade, que a IA adquira consciência. Porque se ela adquirir consciência de si própria e passar a ter vontade própria são as máquinas que vão dominar a condição humana e não vice versa porque elas têm muita muito maior capacidade de processamento de informação com muito mais velocidade", afirmou.

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Pedidos de isenção da taxa do Enem podem ser feitos até sexta-feira

Solicitações devem ser feitas pela Página do Participante

22/04/2024 20h00

Reprodução: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Termina na próxima sexta-feira (26) o prazo para pedir a isenção de pagamento da taxa de inscrição para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os pedidos devem ser feitos pela Página do Participante, com o login único do Gov.br.

Têm direito a fazer o Enem de graça os alunos matriculados no 3º ano  do ensino médio em 2024, em escola pública, e quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada. Também podem ser beneficiados participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação, e alunos de famílias de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

O estudante que teve isenção no Enem 2023, mas não compareceu aos dois dias do exame, e quer participar da edição de 2024 gratuitamente precisa justificar a ausência. O prazo para a justificativa também encerra em 26 de abril.

O Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). Os resultados do Exame são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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