Hospital Regional terá quinze dias para apresentar relatório com número de pacientes que morreram decorrente da falta de materiais, exames e por terem aguardado atendimento por falta do número adequado de profissionais, a determinação é do juiz David de Oliveira Gomes Filho. Outra intimação é para que o hospital compre os materiais, restabeleça a integralidade do funcionamento de serviços e contrate funcionários no prazo de 30 dias sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
A intimação está datada do dia dois de outubro de 2019 e endereçada ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretária de Estado de Administração (SAD) e da Fundação de Saúde (Funsau), responsáveis pela administração do Hospital Regional.
O documento veio no mesmo momento em que Ministério Público Federal (MPF) apresentou a segunda denúncia contra o cardiologista Mércule Pedro Paulista e mais quatro empresários. O grupo estaria envolvido em esquema de desvio de valores por meio de contratos de licitação para compra de materiais.
Os produtos seriam para usar em cirurgias cardiológicas, já que Mércule era o responsável pelo setor da hemodinâmica do HR, em 2016 e 2017. Os recursos desviados quase atingem os R$ 4 milhões. Em contrapartida, o Ministério Público informou que o Hospital Regional suspendeu os procedimentos de cateterismo cardíaco e angioplastia coronariana a partir de 05/09/2019, por falta de materiais.
Outra alegação do juiz é de que pacientes estariam morrendo nas filas de esperas para serem atendidos ou por não terem exames de biópsia que diagnostiquem câncer, doença que precisa ter intervenção rápida.
De acordo com a ação civil, as irregularidades são “gravíssimas” nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e de biópsia. A ação sustenta que as falhas têm acarretado a ausência de prestação de serviço de alta complexidade para o qual o hospital está habilitado pelo Ministério da Saúde, inclusive, para diagnóstico de câncer. “Ademais, assevera que os pacientes têm sido mantidos por mais de meses aguardando cirurgia cardíaca”, diz parte do documento.
De acordo com os autos, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública instaurou inquéritos civis para apurar denúncias do não cumprimento de serviços previstos nas habilitações do HR, uma vez que não estava realizando procedimentos, exames e cirurgias de sua competência, em razão da falta de materiais, órteses/próteses e de recursos humanos para execução do serviço.
Dentre as irregularidades apuradas nos inquéritos civis estão: demora na disponibilização do procedimento para implante de stent coronário farmacológico; falta de marca-passo para cirurgia cardíaca, de stent convencional, de pericárdio bovino e de materiais de circulação extracorpórea; indisponibilidade do procedimento de biópsia percutânea orientada por tomografia computadorizada; bem como a não realização do exame de biópsia de próstata e fechamento da sala específica para esse exame por falta de materiais.
Além disso, os administradores responsáveis pelo hospital foram indagados sobre o serviço de hemodinâmica, se ele está sendo disponibilizado durante 24h devido a falta de profissionais; e se o quantitativo de profissionais de enfermagem das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs/CTI) e Unidade Coronariana (UTI Coronariana - UCO) do Hospital Regional está de acordo com a Resolução RDC n. 26 da Anvisa, de 11 de maio de 2012.
Segundo a ação civil pública, foram realizadas inúmeras tentativas de solução administrativa para a regularização dos serviços de cardiologia, hemodinâmica e de biópsia do Hospital Regional, porém, todas foram frustradas. De acordo com informações do Ministério Público Estadual (MPMS) A 32ª Promotoria de Justiça promoveu diversas intervenções, inclusive por meio de reiteradas reuniões de mediação com o Governo do Estado, com a SAD e representantes do Hospital Regional, em 21 de setembro 2018, 29 de janeiro de 2019, 18 de junho de 2019, 17 de julho de 2019 e 07 de agosto de 2019. “Igualmente, em abril, junho e agosto/2019 foram realizadas vistorias pela 32ª Promotoria de Justiça e vistorias técnicas pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Em que pesem as irregularidades constatadas, houve o agravamento da situação diante da suspensão de serviços essenciais de alta complexidade devido à falta de materiais e recursos humanos. Contudo, não houve solução dos problemas identificados”, diz parte do texto.
Diante dos fatos a Justiça quer que os responsáveis adquiram todos os materiais/insumos/reagentes/equipamentos/órteses/próteses que se encontram em falta ou insuficientes nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia do Hospital Regional, “notadamente aqueles listados nos Relatórios de Vistorias Técnicas 2019 elaborados pela 32ª Promotoria de Justiça, quais sejam: marca-passo unicameral; marca-passo bicameral; stent cardiológico convencional; stent cardiológico farmacológico; guias e cateteres; bomba de contraste; reagentes para realizar exames laboratoriais, como dosagem de creatinina, potássio, entre outros; pericárdio bovino; guias para biópsia; e kit com agulha coaxial para realização de biópsia; e manter a regularidade do abastecimento/fornecimento de todos os materiais, insumos, reagentes, órteses/próteses para o regular o funcionamento dos serviços de cardiologia (cirurgias, exames, implantes e demais procedimentos), hemodinâmica e biópsias; elaborar e manter cronograma de aquisição prévia dos materiais, insumos/reagentes, órteses/próteses para garantir a regularidade do abastecimento dos estoques/fornecimento e a continuidade dos serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia.
O juiz David de Oliveira intimou os responsáveis para que seja feito concurso público para cargos do quadro permanente da área da saúde no Hospital Regional, visando suprir a insuficiência de recursos humanos de necessidade permanente da instituição, quais sejam, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, perfusionista, dentre outros necessários para atender os serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia. Em caso de descumprimento da tutela provisória e/ou da sentença de mérito, o Estado e a Fundação serão condenados a pagar multa diária de R$ 50 mil.
CONTRAPARTIDA
A Funsau manifestou-se sobre o pedido de liminar declarando ilegitimidade de parte, considerando não possuir autonomia administrativa ou financeira para adquirir os produtos solicitados pela Justiça. A fundação salienta ainda que não pode fazer concurso público e que cabe ao secretário de administração e de desburocratização e ao superintendente de gestão de compras e materiais cumprir a liminar caso venha a ser deferida.
A fundação, por meio do diretor do hospital, o médico Márcio Eduardo Pereira, pediu o indeferimento da liminar em relação à sua pessoa.
A reportagem entrou em contato com o médico, diretor do Regional, Márcio Pereira e ele declarou que ainda não foi intimado. "Vou aguardar primeiro a chegada oficial e averiguação do setor jurídico antes de qualquer pronunciamento", finalizou.