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Está em MS, mas sua cidade terá segundo turno? Saiba como justificar

Caso o eleitor não justifique a ausência às urnas, será multado e corre o risco de ter o Título de Eleitor ser suspenso

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Os eleitores que estão em Mato Grosso do Sul, mas tem os Títulos de Eleitores registrados em cidades onde terão o segundo turno das eleições de 2020, podem justificar a ausência às urnas e, consequentemente, não sofrer multas ou ter o documento cancelado pela Justiça Eleitoral.

A única cidade do Estado que poderia ter o segundo pleito é Campo Grande. No entanto, com a reeleição do prefeito Marcos Trad (PSD) no primeiro turno, a segunda votação não irá ocorrer. No entanto, algumas capitais e cidades que tem mais de 300 mil eleitores terão o pleito definitivo que escolherá seus representantes nos próximos quatro anos.

As capitais que terão segundo turno são: Aracaju, Belém, Boa Vista, Cuiabá, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.

O segundo turno acontecerá neste domingo (29) de novembro. Milhões de brasileiros em 57 cidades vão às urnas para escolher os próximos prefeitos. Os vereadores foram eleitos no primeiro turno, que ocorreu em 15 de novembro.

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de canais por onde o eleitor pode justificar a ausência, caso tenha faltado a uma votação. Saiba como fazer:

Como justificar o voto no dia da votação

Caso não esteja no domicílio eleitoral no dia da votação, o eleitor pode justificar pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS. Para usar o app no domingo, é necessário baixar até as 23h59 deste sábado (28).

É usado o sistema de georreferenciamento do celular para verificar se o usuário está distante ou não de seu domicílio eleitoral.

Em casos excepcionais, em que o leitor não tenha um celular ou acesso a internet, é possível comparecer ao local de votação mais próximo e justificar pessoalmente.

Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor - não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores. A lista de postos está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No momento de entrega do formulário, o eleitor precisa saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento de oficial de identificação. Os eleitores que já tiverem realizado o cadastro biométrico podem apresentar também o e-Título.

A orientação geral para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

No dia da eleição, o eleitor não precisa pagar a multa de R$ 3,51.

Como justificar o voto pela internet

No período pós-eleição, o eleitor pode apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa.

Após o pleito, outros motivos além de estar longe do domicílio eleitoral podem ser usados para justificar. Um exemplo é caso o eleitor tenha covid-19 em até 14 dias antes da data da votação. Um atestado médico, declaração ou resultado de exame podem ser usados como documentos para justificativa.

Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título

O e-Título é novidade nas eleições de 2020. Nele, o eleitor deve incluir os seus dados pessoais, escrever a justificativa e anexar documentos que comprovem a ausência. Veja aqui o passo a passo.

Para quem estiver do domicílio eleitoral, a funcionalidade estará disponível no dia da votação, mas é necessário baixar o app até 23h59 do sábado. Muitos eleitores, no entanto, relataram problemas para justificar na data do pleito no primeiro turno. A função permanecerá disponível pelo prazo de 60 dias após cada turno.

 

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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