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Saúde de Campo Grande vê queda de casos e de internações por Covid-19

Secretário José Mauro Filho diz que média móvel diária de casos começou a baixar

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Campo Grande informou que já verifica uma redução do número de casos confirmados da Covid-19 e também do número de internações pela doença causada pelo coronavírus. 

Segundo média móvel feita pela pasta, a cidade caiu de 369 casos confirmados para 179 episódios a partir da 32ª semana epidemiológica da pandemia.

A justificativa do secretário de Saúde da Capital, José Mauro de Castro Filho, para dias como quinta-feira (13), quando o boletim epidemiológico divulgado pelo governo do Estado contabilizou mais 1.050 casos, sendo 660 em Campo Grande, é a demora no processamento do resultado dos exames.

Por conta da alta demanda no Laboratório Central de Mato Grosso do Sul (Lacen-MS) durante a pandemia, eles têm sido encaminhados para São Paulo e para o Rio de Janeiro.

“Na verdade, foram liberados mil resultados de 13 mil exames que estavam acumulados, porque a estratégia tem sido levar esses exames para São Paulo para fazer no [Instituto] Butantan e na [Fundação Oswaldo Cruz] Fiocruz. Quando chegam, duas vezes na semana, a gente tem aquelas colunas mais altas, então você vai ver o número de óbitos, é um número grande. Agora pega a data do óbito, você vai ver que são dias diferentes”, declarou o secretário.

Segundo a média móvel da prefeitura, no início da 32ª semana epidemiológica a cidade vivenciava o pico da pandemia, entretanto, dia após dia esses dados foram reduzindo – na sexta-feira (14), a média móvel apontava 179 casos confirmados na cidade.

“O resultado chega acumulado: para isso que a linha média serve, para que evite essa interpretação por uma deficiência estrutural, que não é só em Campo Grande ou no Estado, é no Brasil. Não houve uma implementação de [testes] RT-PCR em laboratórios que pudessem fazer isso em larga escala, como é necessário”, explicou Castro.

A média móvel da Sesau também mostra uma estabilização em número de óbitos pela doença, já que, desde o início da semana passada, a média passou de sete mortes, na segunda-feira, para seis mortes, na sexta-feira. 

“Não sei se é uma realidade que vai ter uma queda ou se é transitório, se nós próximos dias nós vamos ter um aumento dessa curva. Mas, historicamente, em outras cidades foi isso que aconteceu. Na 32ª semana houve uma diminuição dos casos, por isso você vê algumas vezes uma fala divergente do município com o Estado, porque nós estamos observando a tendência exclusivamente de Campo Grande”, disse o secretário.

ATRASO

Apesar disso, para o médico infectologista e pesquisador da Fiocruz Julio Croda, o atraso de uma semana nos resultados das análises prejudica essa interpretação. “Você só pode olhar a semana retrasada, dados da semana ainda estão em processamento. É só olhar quantos exames ainda estão pendentes”, declarou.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Campo Grande ainda tem 3.146 exames de RT-PCR represados aguardando resultado. No Estado todo, são 7.161 exames aguardando análise.

Outro ponto observado por Castro é a utilização dos leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), que caiu durante essa semana, principalmente no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referência para o tratamento da Covid-19 no Estado.

No dia 3 deste mês, todos os 91 leitos críticos da unidade estavam ocupados. Sábado, 12 dias depois e com 20 vagas a mais, o hospital já tinha ocupação de 79%, com 23 UTIs vazias. 

Ontem, a taxa de utilização dos leitos de terapia intensiva global (que incluem pacientes com o novo coronavírus e de outras enfermidades), tanto de unidades públicas quanto privadas, era de 83% – taxa que já chegou a mais de 90% neste mês.

“Está ficando difícil sustentar esse colapso se está começando a sobrar leito, se estão caindo as notificações da média móvel, se está caindo o número de óbitos da média móvel. O que está existindo são picos, porque existe uma deficiência nos resultados dos exames que vai impactar tanto nas notificações quanto nos óbitos”, alega o secretário.

PROSSEGUIR

Na semana passada, a Capital também teve uma melhora pelos números do governo do Estado. 

Depois de ficar quase todo o mês de julho com classificação de grau de risco extremo para a pandemia pelo programa Prosseguir, a cidade voltou ao grau de risco alto e não é mais um dos municípios com os piores índices em relação à doença. 

A ferramenta foi construída pela SES, em parceira com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), e tem por objetivo auxiliar as prefeituras nas restrições e aberturas durante o período de pandemia.

OPORTUNIDADE

TRF-3 abre concurso com 269 vagas; salário chega a R$ 13,9 mil e há vagas para Mato Grosso do Sul

São 269 vagas para técnicos judiciários e formação de cadastro de reserva para analista jurídico; em MS

18/04/2024 16h29

Justiça Federal em Campo Grande; cidade será um dos locais de prova Arquivo

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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anunciou nesta quinta-feira (18) um concurso para contratação de 269 técnicos judiciários e formação de cadastro de reserva para analista jurídico.

A remuneração inicial para técnico jurídico será de R$ 8.529,65, e o candidato precisa ter formação em curso superior. Já a vaga de analista jurídico receberá R$ 13.994,78 e necessita de diploma ou certificado de conclusão do curso de direito. A carga de trabalho será de 40 horas semanais.

O concurso terá 30% das vagas para pessoas que se declararem negras, 5% para deficientes e 3% para indígenas. A prova será realizada em 28 de julho, sendo de manhã para os técnicos judiciários, e à tarde para os analistas judiciários. O horário ainda não definido. O TRF-3 atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Ao todo, são 63 vagas de técnico judiciário no TRF-3 (44 para ampla concorrência, 13 para negros, 4 para deficientes e 2 para indígenas), 200 vagas na seção judiciária de São Paulo (144 para ampla concorrência, 40 para negros, 10 para deficientes e 6 para indígenas) e 6 vagas na seção judiciária de Mato Grosso do Sul (4 para ampla concorrência, 1 para negro e 1 para deficiente).

A inscrição pode ser feita a partir das 10h de 29 de abril e vai até às 23h59 de 28 de maio. Ela deverá ser feita apenas no site da Fundação Carlos Chagas (http://www.concursosfcc.com.br/), organizadora da seleção.

A taxa será de R$ 80 para o técnico jurídico e R$ 130 para analista jurídico, com o pagamento podendo ser feito em qualquer banco. O candidato poderá ver, a partir de 3 de maio, se o valor foi corretamente pago no site da Fundação Carlos Chagas.

No momento da inscrição, o concorrente deve definir também o local da prova, que será realizada em seis cidades: São Paulo, Araçatuba (SP), Bauru (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande e Dourados (MS).

É possível pedir a isenção da cobrança da taxa se o candidato for inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou doador de médula óssea. A solicitação tem de ser feita em um formulário no site da organizadora da prova e o candidato precisa ter documentos que comprovem uma das condições.

As duas carreiras terão uma prova de conhecimentos gerais e específicos, e outra discursiva. A primeira terá 20 questões de múltipla escolha de português, 10 de matemática e raciocínio lógico, 5 de noções sobre o direito das pessoas com deficiência e 5 de conhecimentos específicos para os dois cargos.

A prova discursiva para analista jurídico terá 2 questões de estudo de caso, enquanto os candidatos a técnico jurídico farão uma redação. A duração da prova é de 4h30, e o candidato que acertar menos de 50% das questões em uma das provas será desclassificado.

O concurso será válido por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos.

Veja abaixo o cronograma

Prazo de inscrição: Entre 10h de 29 de abril e 23h59 de 28 de maio 
Data da prova: 28 de julho 
Divulgação do gabarito: 29 de julho 
Prazo para recursos: 29 de julho a 30 de julho 
Divulgação do resultado preliminar: 3 de setembro

 

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Justiça

MPF pode arquivar investigação de crime tributário quando dívida não ultrapassar R$ 20 mil

Segundo a Procuradoria, a medida 'busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal'

18/04/2024 16h00

Foto: MPF

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O Ministério Público Federal pode arquivar investigações sobre crimes de descaminho e contra a ordem tributária - previstos na Lei n° 8.137/90 -, quando a soma da dívida com a Fazenda Nacional não for superior a R$ 20 mil. Esse é o novo texto do Enunciado n° 49 da Câmara Criminal do MPF.

O texto foi revisto na sessão do colegiado realizada na segunda-feira, 15. É uma orientação a todos os procuradores do país. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

A Câmara Criminal considerou o valor mínimo fixado nas Portarias do Ministério da Fazenda n° 75/2012 e 130/2012 para que seja dado início a um processo de cobrança - execução fiscal.

A Procuradoria informou que o texto original do enunciado foi atualizado para retirar a ressalva que impedia o arquivamento caso ficasse comprovada a conduta reiterada do investigado na mesma modalidade criminosa, ocorrida em períodos de até cinco anos.

Segundo a Procuradoria, a medida ‘busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal’.

A mudança ocorreu após a Câmara Criminal homologar arquivamento promovido por um procurador da República em primeira instância no âmbito de uma investigação de descaminho (desvio de mercadoria para driblar impostos).

Neste caso, ‘após a atuação reiterada do investigado’, o total de débitos tributários era inferior a R$ 15 mil, valor que fica abaixo do limite estabelecido pelas Portarias do Ministério da Fazenda.

O procurador aplicou o princípio da insignificância, que pode ser adotado em condutas classificadas de ‘pequena gravidade’ - quando o dano é tão insignificante que não compensa acionar o sistema de Justiça para aplicar punição.

O juiz, no entanto, discordou da decisão em razão da ‘conduta reiterada’.

No parecer em que votou pela homologação do arquivamento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, relator da matéria na Câmara Criminal do MPF, destaca que, ‘conforme a lei vigente e precedentes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça’, a conduta reiterada não impede, por si só, que a insignificância seja reconhecida. Para ele, o princípio pode ser aplicado na análise do caso concreto, desde que a medida seja socialmente recomendada.

O subprocurador anotou que a Lei n° 10.522/2002 determina que, para atingir o limite de R$ 20 mil necessário para motivar processo de execução fiscal, a Fazenda pode reunir todos os débitos existentes e cobrá-los de uma só vez, independente de reiteração ou habitualidade delitiva.

Se o valor não chegar a R$ 20 mil, não há interesse fiscal na execução do crédito. O colegiado homologou o arquivamento do caso e alterou o Enunciado n° 49.

Novo Enunciado n° 49 da 2CCR/MPF

É cabível o arquivamento de investigações referentes ao crime de descaminho e aos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n° 8.137/90, quando a soma dos débitos à Fazenda Nacional não for superior a R$ 20.000,00, limite fixado nas Portarias MF 75/2012 e 130/2012 para o início do interesse fiscal, em conformidade com os postulados da eficiência, da efetividade e da utilidade.

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