Alicia Miyashiro
27/10/2020 13:27
Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (27), a determinação para que os condomínios comuniquem obrigatoriamente à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência, que aconteçam dentro de suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) e, prevê também, a instalação de placas, cartazes em áreas de uso comum, alertando moradores sobre o tema, incentivando-os a notificarem ao síndico ou administrador quando houver indícios de episódios de violência doméstica ou familiar.
No caso de descumprimento, o condomínio infrator poderá ser sujeito a advertência – na primeira autuação da infração, e multa — a partir da segunda autuação.
Projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
No texto proposto da própria Assembleia, consta que no Brasil houve mais de 4 000 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1 173 por feminicídio. As autoridades reconhecem que a maioria desses acontecimentos seriam evitados, se as brigas domésticas, fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.
Em 2019, 1,6 milhão de mulheres sofreram espancamento, 76,4% das vítimas conheciam o agressor e 42% dos crimes ocorreram em ambiente doméstico.
É importante ressaltar que os crimes de violência doméstica se configuram como àqueles cometidos por homens ou mulheres. Por essa razão a proposta foi criada, com o objetivo de combater casos desse tipo.
Ainda no comunicado, para estas ocorrências, em hipótese alguma, os casos de brigas familiares deverão constar nas pautas da assembleia, por ser uma questão a qual deve se manter o sigilo para não agravar o assunto, e principalmente, garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima.
Em casos de agressão comprovada, onde os vizinhos escutem a briga, ou a vítima grita e solicita ajuda, deve-se acionar a Central de Atendimento à mulher, através do número 180 — o serviço é gratuito e confidencial, para registrar a ocorrência. O canal de denúncia funciona todos os dias da semana, 24h.
Mesmo em situações onde a vítima não se pronuncie, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.
O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a menores, para este caso, o conselho tutelar poderá ser acionado para que se possa investigar os fatos e tomar as medidas protetivas cabíveis à situação.