Dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul apenas cinco pagam os salários dos professores acima do piso de R$ 2.886,24 e, após o reajuste de 33,24% anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, 74 municípios terão que se adequar para pagar seus professores com salários condizentes com o mínimo estabelecido, que ficou em R$ 3.845.63.
Com o piso chegando a esse valor, apenas cinco municípios não precisarão reajustar o orçamento, visto que o salário dos professores nessas cidades já é acima do estabelecido.
De acordo com levantamento da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETMS), Angélica é o município que melhor remunera seus professores, tendo um salário de R$ 4,346,84. Em seguida vem Campo Grande, seguido por Três Lagoas, Nova Andradina e Ribas do Rio Pardo.
Já em 53 municípios o reajuste será bem pequeno, já que essas cidades pagam valores que variam entre R$ 3,823,62 pagos em Sidrolândia, e R$ 3005,04, remuneração dos professores em Itaporã.
Contudo, em 28 municípios sul-mato-grossenses, o reajuste será um pouco maior, tendo em vista que os profissionais têm pagamentos acima do teto atual de R$ 2.883,00, Nessas cidades o salário varia entre R$ 2.964,34, pagos em Inocência, e R$ 2.886,24, salário de São Gabriel do Oeste.
Já em 28 municípios em que nem o atual piso não é pago, a administração pública deverá ter um pouco mais de dificuldade ao reajustar o valor, já que há cidades em que o valor deverá ter aumento de 100%. Por exemplo, em Corguinho, que o salário atual é de R$ 1.917,78.
O reajuste
Na quinta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro anunciou reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores da educação básica.
Conforme já publicado pelo Correio do Estado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alega que a decisão deve impactar nos cofres públicos municipais e estaduais, já que será preciso desembolsar R$ 35 bilhões para reajustar o salário de aproximadamente 1,7 milhão de professores.
O aumento leva em consideração a variação inflacionária dos últimos dois anos e o valor por aluno, conforme prevê a Lei do Magistério.
Entretanto, no dia 14, o Ministério da Educação informou em nota um entendimento jurídico de que seria preciso rever a regra de cálculo do reajuste, dado que foi instituído o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).