Cidades

JULGAMENTO DE MÉRITO

STF: É constitucional a contribuição de aposentado que volta a trabalhar

STF: É constitucional a contribuição de aposentado que volta a trabalhar

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O Supremo reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne a ela. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

As informações estão no site do Supremo.

No caso dos autos, um contribuinte recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que julgou improcedente pedido de restituição dos valores recolhidos ao INSS a título de contribuição previdenciária.

No Recurso Extraordinário com Agravo, ele sustentava que, mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição, permaneceu trabalhando e contribuindo ao INSS e, por isso, a cobrança da contribuição seria indevida. Segundo a argumentação, não há benefícios que justifiquem o desconto sobre a remuneração dos segurados que voltam a trabalhar.

Solidariedade

Em sua manifestação, o relator do ARE 1224327, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que o tema tem relevância jurídica, econômica e social e ultrapassa os limites do caso concreto, tendo em vista que a solução da demanda servirá de parâmetro para os processos semelhantes que tramitam no Judiciário.

O ministro lembrou precedentes (REs 827833 e 661256) em que a Corte reconheceu a constitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2 º, da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que veda aos aposentados que permaneçam em atividade ou a essa retornem o recebimento de qualquer prestação adicional da Previdência em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional

Nos mesmos precedentes, com base no 'princípio da solidariedade', o STF considerou legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.

No mesmo sentido, o presidente do STF citou ainda 'decisão em que se assenta que o princípio da solidariedade faz com que a finalidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível'.

"Não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade", afirma o precedente.

A repercussão geral da matéria foi reconhecida por unanimidade. No mérito, a maioria acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte. Nessa parte, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

A tese fixada foi a seguinte: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

D-Edge

Tradicional casa noturna de campo-grandense em SP abriga culto evangélico e vira alvo de polêmica

Espaço em São Paulo repercutiu após cantora e pastora Baby do Brasil discursar que mesmo em casos de abuso sexual, o perdão deve ser incondicional

14/03/2025 18h30

Em culto, cantora e pastora Baby do Brasil pediu para que vítimas de abuso sexual 'perdoem' seus agressores

Em culto, cantora e pastora Baby do Brasil pediu para que vítimas de abuso sexual 'perdoem' seus agressores Foto: Reprodução

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Uma casa noturna de São Paulo repercutiu nas redes sociais após a realização de um evento evangélico ocorrido na noite da última segunda-feira (10).

Durante o culto, a cantora e pastora Baby do Brasil discursou dizendo que, mesmo em casos de abuso sexual, se ocorrido dentro da família, o perdão deve ser incondicional.

Conforme a pastora, "Se teve abuso sexual, perdoa. Se foi da família, perdoa", enfatizou. O comentário gerou várias críticas e debates.

Após a imediata repercussão negativa, o campograndense e dono do estabelecimento, Renato Ratier, publicou uma nota oficial nesta tarde de quarta-feira (12).

No texto, o empresário destacou que o discurso não representa seus valores e nem os da D-Edge, nome oficial da tradicional casa noturna.

"Infelizmente, algumas falas isoladas de convidados vão contra aquilo que acredito. Antes de mais nada, quero expressar meu profundo respeito a todas as pessoas que foram atingidas por declarações de terceiros durante o culto e reafirmar os valores que sempre guiaram minha trajetória. Jamais foi minha intenção ferir ou desrespeitar qualquer pessoa", disse Ratier.

O campograndense reforçou ainda que o evento foi um caso isolado e que a programação tradicional deve retornar.

"O evento do culto foi uma exceção isolada e não irá mais acontecer. A casa continua com suas atividades normais, oferecendo a cada noite um espaço de música eletrônica, como sempre fez", concluiu.

Influente na cena da música eletrônica, vale destacar que a D-Edge já foi palco de apresentações de artistas renomados do gênero, como Steve Aoki, Mark Farina e Gui Boratto. 

O culto "Frequência de Deus" foi marcado por louvores e testemunhos religiosos e reuniu aproximadamente 150 pessoas na casa noturna.

Confira a nota publicada por Renato Ratier:

 

 

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RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Concessionária que administra usina de MS é processada pelo MPF

A UHE Ilha Solteira, localizada no Rio Paraná e instalada entre o município paulista e Selvíria, está há mais de 50 anos sem cobertura florestal, segundo ação do órgão fiscalizador

14/03/2025 17h00

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, com a concessionária processada pelo MPF

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, com a concessionária processada pelo MPF Foto: Divulgação

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A concessionária Rio Paraná Energia S.A., que administra a Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira (SP), localizada no Rio Paraná e instalada entre o município paulista e Selvíria, está sendo processada pelo Ministério Público Federal (MPF) por “negligenciar” a cobertura florestal do reservatório.

Segundo ação civil pública, o órgão fiscalizador cobra que a concessionária realize a recuperação ambiental da faixa que contorna todo o lago da usina no prazo estabelecido na licença ambiental.

Ainda, o MPF reforça que desde 2016, quando a empresa “adquiriu” a administração da unidade, reflorestou apenas 3,66% do que deveria na área degradada: 235,5 hectares contra 6.427,91 hectares.

Diante disso, o órgão exige que a Justiça Federal ordene que a concessionária plante 671 mil mudas de árvores por ano, além de investir R$ 7,7 milhões anuais em medidas para a recomposição florestal. Tudo isso dentro de 16 anos, já que o limite previsto na licença de operação da usina é de 25, mas nove já passaram.

Também consta na ação que a Rio Paraná deve iniciar o plantio de uma faixa de árvores na divisa entre a área de preservação permanente da unidade e as propriedades vizinhas dentro de 90 dias, como se fosse um primeiro passo para o cumprimento da punição.

Esse mesmo prazo de três meses também vale para a empresa elaborar um projeto ambiental de reflorestamento da área, com cronograma detalhado, solicitado pelo MPF e já pedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) há quatro anos, mas sem resposta adequada da concessionária.

Como forma de comprovar que a empresa tem condições de realizar todas essas solicitações, o MPF afirmou que todo o investimento necessário para concluir o reflorestamento representa menos de 6% do lucro líquido da Rio Paraná, que chegou a R$ 2,2 bilhões em 2023.

Por fim, o órgão pede que haja punições para a empresa no caso de descumprimento das medidas, como, por exemplo, R$ 100 milhões para cada ano de atraso na conclusão do reflorestamento.

UHE Ilha Solteira

A Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira começou suas operações em julho de 1973. Hoje, ela é uma das dez maiores usinas do Brasil em capacidade instalada, com 3.444 MW.

Segundo dados da CTG Brasil, detentora da empresa Rio Paraná Energia S.A., gerou no ano passado cerca de 11.768.314 MWh, suficiente para abastecer uma cidade com cerca de 4 milhões habitantes.

O reservatório da UHE Ilha Solteira tem um volume de cerca de 21 bilhões de m³, o equivalente a seis vezes a Baía da Guanabara no Rio de Janeiro.

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