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STJ autoriza réu preso a usar no julgamento roupa própria, e não a do cárcere

STJ autoriza réu preso a usar no julgamento roupa própria, e não a do cárcere

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Em respeito aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de inocência, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que o réu tem o direito de se apresentar para o julgamento na sessão do júri vestindo suas próprias roupas, em vez do uniforme do presídio. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas, que havia negado o pedido da defesa sob o argumento de falta de previsão legal, o colegiado entendeu que o juiz não poderia indeferir, de forma genérica, a substituição dos trajes escolhidos dentro de uma estratégia traçada pela defesa.

Para os ministros, caracteriza constrangimento ilegal impedir que o réu busque a melhor forma de se apresentar ao júri, desde que razoável. As informações estão no site do STJ - RMS 60575.

"A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar ao ânimo dos jurados leigos", afirmou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Ribeiro Dantas.

Na ação penal, em curso na 1.ª Vara Criminal de Poços de Caldas (MG), o pedido de apresentação com vestimentas próprias foi indeferido, sob o argumento de ausência de previsão legal nesse sentido.

Além disso, o juiz considerou que, em outras situações, familiares de presos tentaram repassar drogas em fundo falso das roupas, e o tribunal do júri não teria aparato para a realização da revista.

Contra a decisão, a defesa impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça de Minas entendeu que não haveria direito líquido e certo no caso, além de não existir norma regulamentando o tema.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que "as roupas de uso diário dos detentos trazem associação com violência, de forma que construiriam uma imagem negativa do réu perante os jurados".

A defesa apontou "ofensa ao direito à imparcialidade, em razão do prejuízo à concepção neutra do réu pelos jurados".

Íntima convicção

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o conselho de sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema de íntima convicção, no tocante à valoração das provas. O julgamento, lembrou o relator, ocorre de acordo com o convencimento pessoal do jurado, não havendo necessidade de motivá-lo ou justificá-lo.

O relator destacou lições doutrinárias no sentido de que o juízo que o jurado faz em relação ao réu pode ser influenciado por aspectos como cor, opção sexual, religião, aparência física, posição socioeconômica e outros.

Por esse motivo, explicou Ribeiro Dantas, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5.º, inciso XXXVIII, a plenitude de defesa como marca característica da própria instituição do júri, garantindo ao acusado uma atuação defensiva plena e efetiva.

O ministro observou que também têm origem constitucional princípios como o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana.

"Dessa forma, perpassando todo diálogo constitucional, tratando-se de pedidos do interesse do réu, máxime aqueles que visam assegurar o direito à imparcialidade dos jurados, dentro do contexto inerente ao conselho de sentença, as decisões do juiz presidente do júri devem ser dotadas de maior preciosidade, em especial as que, em tese, possam tolher qualquer estratégia defensiva, abarcando a tática de apresentação do acusado aos jurados", apontou o relator.

Regras de Mandela

Além disso, ressaltou o ministro, as Regras de Mandela - documento aprovado pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes - dispõem que, sempre que um preso for autorizado a se afastar do presídio, deverá ter permissão de usar suas próprias roupas ou outra que seja discreta.

O relator lembrou que o Conselho Nacional de Justiça fixou que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumento a serviço da Justiça criminal.

"Nesse sentido, é possível concluir que, havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se vislumbra do pedido pela apresentação do réu em plenário com roupas civis, resta eivada de inidoneidade a decisão que genericamente o indefere", concluiu Ribeiro Dantas, ao cassar a decisão de primeira instância.

Foi ressalvada a possibilidade de que o juiz determine a revista do réu antes da sessão de julgamento.

maus-tratos

Tutor de cachorro que morreu após ficar amarrado no sol é preso

Na delegacia, homem disse que não se tratava de maus-tratos e que teria esquecido que o animal estava amarrado

17/03/2025 17h00

Homem foi preso e encaminhado à Decat, autuado por maus-tratos

Homem foi preso e encaminhado à Decat, autuado por maus-tratos Foto: Divulgação

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Um homem de 44 anos foi preso após seu cachorro ser encontrato morto, após ficar amarrado no sol, nesta segunda-feira (17), no bairro Zé Pereira, em Campo Grande.

De acordo com a Polícia Civil, a príncipio, a Polícia Militar (PM) foi acionada, por meio de uma denúcnia de que havia um cachorro amarrado sob o sol desde o domingo.

Ao checar a situação, os policiais militares constataram que o animal já estava morto e acionaram a Delegacia  Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), que foi até o local com a perícia.

Na casa, foi constatado que o cão havia sido preso no sol por uma corda, em cima de pedregulhos, sem comida e água à disposição.

O animal apresentava infestação por ectoparasitas e sinais visíveis de desidratação.

O tutor do animal foi preso em flagrante pelo delito de maus tratos a animais, quando é praticado contra cães e ocorre o óbito do animal.

Na delegacia, em sua defesa, o homem afirmou ter esquecido o animal amarrado desde o domingo.

Segundo os policiais que compareceram no local, a afirmação chama a atenção, pois o cachorro estava amarrado na varanda da frente da residência, em local visível.

Maus-tratos

A Lei Federal 14.064/2020 prevê penas de dois a cinco anos de prisão, além de multas, para quem for condenado por maus-tratos a cães e gatos.

Em Mato Grosso do Sul, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Delegacia Virtual (Devir), há uma plataforma on-line para denúncias de maus-tratos contra animais domésticos.

A ferramenta funciona por meio da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova) e Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (Setesc), e, conforme reportagem do Correio do Estado, recebe cerca de 40 denúncias por semana.

Segundo o superintendente da Suprova, Carlos Eduardo Rodrigues, o objetivo é democratizar o acesso à denúncia, permitindo que a população atue como aliada na proteção dos animais.

"Os principais casos reportados envolvem abandono, agressões físicas, negligência em cuidados básicos e animais mantidos em condições insalubres", explica.

Após o registro na plataforma, as denúncias são analisadas pelas equipes responsáveis, podendo resultar em vistoria nos locais indicados e, se necessário, aplicação de penalidades aos infratores.

Além disso, a Decat também recebe alto volume de denúncias.

Como fazer a denúncia

A população pode fazer denúncias diretamente na plataforma da Devir.

O sigilo do denunciante é garantido, e a ferramenta possibilita o acompanhamento do caso.

"A união entre população, autoridades e organizações é o caminho para um futuro onde todos os animais sejam respeitados e protegidos", concluiu o superintendente. 

INVESTIGAÇÃO

Atentado contra ex-prefeita pode ter sido forjado

Crime aconteceu em setembro de 2024, quando um casal de moto disparou contra a janela do quarto em que a ex-prefeita e seu marido dormiam

17/03/2025 16h45

Atentado contra ex-prefeita pode ter sido forjado

Atentado contra ex-prefeita pode ter sido forjado Divulgação

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A Polícia Civil de Dourados deflagrou na manhã desta segunda-feira (17) uma operação que investiga se o atentado contra a ex-prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacker foi forjado por um grupo político ligado à própria ex-candidata à reeleição.

Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em quatro endereços, relacionados a três alvos relacionados à ela. A equipe também apreendeu celulares pertencentes ao poder público municipal, que estavam em posse da ex-prefeita, em outros alvos também foram encontrados dispositivos eletrônicos ligados ao crime de contravenção.

Por fim, a polícia informou que todo o material apreendido irá para perícia. Os envolvidos foram ouvidos e o inquérito policial será encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. 

Relembre o caso

O crime aconteceu durante a madrugada do dia 29 de setembro de 2024, quando um casal em uma moto efetuou diversos disparos que atingiram a janela do quarto em que dormia a ex-prefeita e o seu marido, Gilson Matzembacher. Os autores fugiram logo em seguida e o casal acordou com o som dos vidros estilhaçando.

À época, Clediane usou colete à prova de balas e pediu para que a polícia fizesse uma investigação rigorosa. 
 

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