Cidades

Prazo expirou

STJ nega liberdade a Olarte, solto na madrugada de ontem

Ministro negou habeas corpus, mas Olarte já saiu da prisão

ALINY MARY DIAS

08/10/2015 - 09h21
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (7), pedido da defesa de Gilmar Olarte, prefeito afastado de Campo Grande, que está solto desde a madrugada de ontem (7). A decisão não tem efeito legal para reconduzir Olarte para a prisão, mas revela, que se caso o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) tivesse solicitado nova prisão ou extensão do prazo da preventiva, Olarte poderia continuar no presídio.

O indeferimento do pedido de habeas corpus feito pela defesa de Olarte foi divulgado no site do STJ, mas não é possível consultar o teor do despacho do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A expectativa é que os detalhes do indeferimento sejam divulgados nesta sexta-feira (9).

PRISÃO

Gilmar Olarte saiu da cadeia na madrugada de ontem (7) porque o prazo da prisão preventiva, que é de cinco dias, expirou. Na noite da terça-feira, o desembargador responsável pelo caso, Luiz Carlos Bonassini, indeferiu pedido da defesa para soltura do vice-prefeito.

No entanto, Olarte teve de ser solto porque o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco)  não solicitou nova prisão ou aumento do prazo da preventiva.

Depois de deixar o presídio e falar em confiança na Justiça, Olarte foi recebido em casa pela família e por fiéis da igreja. Com cânticos e louvores, os amigos comemoraram a volta do vice-prefeito para casa.

DEPOIMENTO

Na manhã desta terça-feira (6), Gilmar Olarte foi conduzido por policiais militares em um camburão para a sede do Gaeco para prestar depoimento ao promotor Marcos Alex Vera.

Sem falar com a imprensa, ele entrou na sede do grupo de investigação do Ministério Público por volta das 9 horas e um dos advogados dele, Jail Azambuja, disse que ele não falaria com repórteres.

Cidades

Militar do Exército tem armas apreendidas após denúncia de violência psicológica

Na residência, em um município de Mato Grosso do Sul, a polícia encontrou duas espingardas, uma pistola 9 mm e mais de 200 munições

15/05/2025 18h00

Divulgação PCMS

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A Delegacia de Atendimento à Mulher recebeu a denúncia contra um militar do Exército, de 49 anos, que teria cometido violência psicológica contra a ex-companheira.


A vítima relatou à equipe policial que sofreu abuso psicológico por parte do ex-companheiro e que ele tinha acesso a armas de fogo


O caso ocorreu no município de Coxim, localizado a aproximadamente 270 km de Campo Grande.
A Justiça concedeu o mandado de busca e apreensão, e os policiais ingressaram na residência do suspeito, onde realizaram a apreensão das armas de fogo.


No local, foram encontradas uma espingarda calibre 28, uma espingarda calibre 22, uma pistola calibre 9 milímetros, 36 munições calibre 9 milímetros, 208 munições calibre 22 e uma luneta.


A luneta é um instrumento óptico usado como mira para facilitar tiros a longa distância.
A equipe documentou o registro do armamento apreendido.

Saiba o que é violência psicológica

A violência psicológica é uma das formas de abuso às quais a mulher pode ser submetida. Por não deixar marcas físicas, é considerada uma das agressões mais devastadoras.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos principais desafios é identificar a prática desse crime.

Comportamentos comuns de quem comete violência psicológica incluem:

  • ameaça;
  • constrangimento;
  • humilhação;
  • manipulação;
  • ridicularização;
  • intimidação;
  • chantagem;
  • limitação do direito de ir e vir.

Em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a pena para a violência psicológica, inclusive no ambiente virtual e com o uso de inteligência artificial.


Para se ter ideia, em 2024 o Disque 180 já registrou mais de 100 denúncias relacionadas a esse crime.
A pena para esse tipo de violência está prevista no artigo 147-B do Código Penal Brasileiro, pela Lei nº 14.188/2021, e prevê prisão de seis meses a dois anos, além de multa.
 

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FALSO CRIME

Funcionário vende carro da empresa no Paraguai e finge ter sido roubado

Ele registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, mas acabou acabou preso após investigação constatar falsa comunicação de crime; situação tem sido frequente na fronteira

15/05/2025 17h45

Falsa comunicação de crime tem sido frequente na fronteira

Falsa comunicação de crime tem sido frequente na fronteira Foto: Divulgação / PC

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Um homem de 39 anos, morador do Paraná, foi preso após negociar e vender o veículo da empresa na qual trabalhava no Paraguai e regstrar um boletim de ocorrência, em Mundo Novo, fingindo ter sido roubado.

De acordo com a Polícia Civil, o homem procurou a delegacia nessa quarta-feira (14), afirmando que trafegava por Mundo Novo com um veículo Ford cargo, quando supostamente teria sido abordado por três indivíduos armados.

Na versão do motorista, ele afirmou que sofreu grave ameaça e foi coagido a dirigir até o Paraguai.

No país vizinho, ele teria sido libertado e conseguiu retornar para Mundo Novo, onde registrou o boletim de ocorrência.

Os policiais realizaram diversas diligências na tentativa de encontrar os criminosos, mas as investigações constataram que se tratava de uma fraude e que o motorista inventou o roubo para justificar o sumiço do caminhão para seus empregadores.

Ele  foi autuado em flagrante pelos crimes de apropriação indébita e comunicação falsa de crime e segue preso.

Outro caso

Outra situação semelhante ocorreu na última terça-feira (13), também em Mundo Novo. 

Um homem de 38 anos, morador de Corbélia (PR), também compareceu a delegacia afirmando ter sido vítima de roubo.

Ele fisse que trafegava com um veículo também Fiat Cargo por Mundo Novo, quando foi abordado por dois indivíduos armados que anunciaram o assalto e o levaram para região de fronteira seca, onde a suposta vítima teria permanecido por algumas horas, encapuzado e restrito de sua liberdade.

Porém, durante entrevista com o delegado responsável e investigadores, o homem apresentou algumas contradições.

Investigações constataram que o roubo, de fato, nunca ocorreu e que o veículo em questão havia sido apreendido com produtos contrabandeados, no município de Guaíra (PR).

Confrontado, o suspeito confessou a tentativa de fraude, afirmando que após a apreensão do veículo no estado do Paraná, decidiu ir para Mundo Novo e registrar uma falsa ocorrência de roubo.

Ele também foi indiciado por falsa comunicação de crime e poderá ser processado no Estado do Paraná, pelo crime de contrabando.

Comum na fronteira

Segundo a Polícia Civil, este tipo de comunicação falsa de crime tem sido frequente na região de fronteira e, na maioria das vezes, os criminosos visam aplicar o chamado "golpe do seguro".

A Polícia Civil reforça o alerta de que simular crimes é uma prática criminosa que compromete os recursos da segurança pública e prejudica o atendimento a vítimas reais.

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