Cidades

ORIENTAÇÃO DO PROCON

Sul-mato-grossenses podem adiar ou cancelar viagem a praias com óleo

Procon orienta que consumidor tente solução amigável com a empresa para só depois acionar órgãos de defesa

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Sul-mato-grossenses que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste brasileiro, afetadas pela mancha de óleo, têm o direito de remarcar ou pedir o cancelamento da reserva e o devido reembolso junto às empresas aéreas, operadoras de turismo e rede de hotelaria, sem a incidência de multas. Orientação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) é de que o consumidor entre em contato direto com a empresa contratada e tente a negociação amigável.

Mancha de óleo já atingiu praias nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe e autoridades brasileiras estão apurando os responsáveis pelo desastre ambiental.

Conforme o Procon, o consumidor não pode ser responsabilizado ou prejudicado por algo do qual não é responsável e, mesmo não sendo empresas de turismo ou rede hoteleira que deram causa, trata-se de um risco do negócio, isto é, um risco da atividade comercial que é inerente a todo e qualquer negócio. Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 12 e 14, estabelece que a responsabilidade do fornecedor tem caráter objetivo e que independe de culpa para sua verificação.

Ainda no CDC, o artigo 6º, inciso 1º, estabelece que é direito do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos” e, conforme o Procon, a preocupação com a saúde das pessoas é grande devido a não se saber a origem do óleo.

Por conta disso, a orientação é que o turista que adquiriu pacotes ou passagem para as regiões afetadas procure a empresa e busque uma solução amigável e por escrito quanto à remarcação ou devolução de valores, sem pagamento de multas.

Caso a empresa se recuse a ressarcir ou remarcar o serviço, o consumidor deve procurar o Procon ou outro órgão de defesa e formalizar a reclamação.

ÓLEO

O montante de resíduos de óleo retirados de praias do Nordeste pela Petrobras desde 12 de setembro já soma mais de 200 toneladas, segundo divulgou nesta quarta-feira (16) a estatal. Os resíduos são uma mistura de óleo e areia e foram recolhidos por cerca de 1,7 mil agentes ambientais.

O trabalho ocorre em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, e os custos das atividades de limpeza serão ressarcidos. O instituto é o responsável pelas decisões na operação, enquanto a estatal dá apoio técnico e implementa as estratégias.

A Empresa acionou cinco Centros de Defesa Ambiental e nove Centros de Resposta a Emergência para responder ao desastre ambiental. As estruturas estão posicionadas em pontos estratégicos do território nacional para garantir condições de resposta a possíveis vazamentos de óleo em unidades da companhia, o que não é o caso desse derramamento de óleo no litoral brasileiro.

Análises do Centro de Pesquisas da Petrobras atestaram que o óleo cru que polui praias de diversos estados do Nordeste desde setembro não é produzido no Brasil e não foi comercializado nem transportado pela Petrobras.

* Com Agência Brasil

campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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