Cidades

DESCRIMINALIZAÇÃO

Supremo adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

Expectativa é que a votação seja retomada nesta quinta-feira (10)

FOLHAPRESS

09/09/2015 - 18h04
Continue lendo...

O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quarta-feira (9), o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento, suspenso há 20 dias após o ministro Luiz Edson Fachin solicitar maior prazo para analisar o assunto, era o segundo item da pauta desta quarta.

Os ministros, no entanto, discutiram durante toda a tarde uma ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) que pede a adoção de diversas providências sobre a questão prisional do país e que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária.

Com isso, a expectativa é que a votação sobre a descriminalização do porte de drogas seja retomada nesta quinta-feira (10).

O pedido de vista de Fachin foi feito após o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defender mudanças na legislação atual. Para ele, ao criminalizar a conduta do usuário, "está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".

"Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário", afirmou Mendes. Para o relator, pessoas flagradas com drogas para uso pessoal não devem estar sujeitas a uma imputação penal, mas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

PROCESSO

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si. Diante da polêmica, a rotina de alguns gabinetes do STF foi alterada por uma romaria de religiosos, autoridades médicas e juristas, interessados em apresentar suas visões sobre o tema.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

JUSTIÇA

Ônibus da justiça itinerante faz mais de 100 atendimentos por dia

Os serviços mais procurados são divórcios, guarda e alimentos de filhos, e partilhas de bens

19/05/2025 15h30

O novo veículo veio para substituir o ônibus mais antigo do Poder Judiciário

O novo veículo veio para substituir o ônibus mais antigo do Poder Judiciário FOTO: Divulgação TJMS

Continue Lendo...

Funcionando desde 2001, conforme dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), cada um dos dois ônibus da Justiça Itinerante de Campo Grande, realizam em média 100 atendimentos por dia. Ainda de acordo com o levantamento, os mais procurados são divórcios, guarda e alimentos de filhos, e partilhas de bens.

O juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial Justiça Itinerante e Comunitária, Cezar Luiz Miozzo, explicou que a equipe que realiza esses atendimentos é composta, em cada unidade, por cerca de 14 pessoas, incluindo juiz, assessor, seis conciliadoras, policial militar, motorista, promotor, advogado, defensor público e estagiário.

"A maior dificuldade, na maioria dos casos, que as vezes interfere na agilidade e realização de mais atendimentos, é as partes chegarem a um consenso, mas já tivemos manhãs com 60 acordos fechados. Entretanto, há situações em que uma conciliadora realiza apenas duas audiências, por serem casos mais delicados e com maior litigiosidade entre as partes", pontuou o magistrado.

Cabe ressaltar que, o Poder Judiciário mapeia constantemente, os bairros com maior procura de atendimento, e as regiões com maior destaque são: São Conrado, Universitário, Piratininga, Nova Lima e Aero Rancho. "Tem dias que chegamos a um local de atendimento e encontramos uma fila enorme. Por isso, vamos sempre preparados para qualquer cenário", afirmou Miozzo.

COMO FUNCIONA?

A 8ª Vara do Juizado Especial possui competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos, além de causas relativas ao direito de família, como reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, divórcio, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade, guarda e execução de alimentos, retificações "simples" de registro civil, entre outras.

Coordenada pelo juiz Cezar Luiz Miozzo, a Justiça Itinerante destaca-se como um importante instrumento de acesso à Justiça para as comunidades das regiões periféricas de Campo Grande, beneficiando a população pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar custos ao cidadão.

Serviço As duas unidades da Justiça Itinerante atendem à população de 18 bairros de Campo Grande, em dois endereços diferentes a cada dia, de segunda a quinta-feira, das 7 horas às 11h30.

O calendário de atendimentos para o primeiro semestre e o itinerário de cada uma das unidades podem ser acessados no Portal do TJMS

Assine o Correio do Estado.

CPI DO ÔNIBUS

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação

Em sessão nesta segunda-feira (14), a vereadora afirmou que Paulo da Silva cometeu crime ao assumir não multar os ônibus do Consórcio por superlotação

19/05/2025 15h07

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Na oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Campo Grande desta segunda-feira (19), a vereadora Luiza apresentou suas justificativas para o pedido de demissão imediata do presidente da Agetran, Paulo da Silva, após suas declarações na sessão da última quarta-feira (14).

Na sessão, os membros da CPI questionaram uma determinada alegação de Paulo quando informou que a Agetran não emite multa de superlotação dos ônibus para o consórcio. Silva alegou que não há amparo legal para realizar esse tipo de autuação e que a prerrogativa não está prevista no contrato firmado em 2012. 

Para Luiza, a omissão do diretor-presidente da Agetran constitui crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que pune o agente público que deixa de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou conveniência, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além disso, a conduta pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, ao “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

“Nós enxergamos nas afirmações do diretor-presidente da Agetran, afirmações que caracterizam os atos como de prevaricação, de improbidade, de modo assim que não tem sentido ele permanecer no cargo dessa maneira”, afirmou a vereadora nesta segunda-feira. 

Além das afirmações da falta de aplicação de multa ao consórcio por superlotação, Paulo também teria admitido que a mesma multa é aplicada em carros de passeio.

“Se ele tiver acima da capacidade e o meu fiscal pegar ele, se ele tem cinco lugares. A Agetran se pegar um com seis, sim”, disse o diretor logo após afirmar que não existe superlotação nos veículos coletivos do Consórcio Guaicurus, mesmo diante das denúncias diárias de usuários do transporte. 

“Eu pedi à prefeita que substitua o presidente-diretor da Agetran em razão da evidente confissão de que fez propriedade administrativa. Isso aí o Ministério Público é que vai verificar, mas começamos, porque se a prefeita permanecer com o diretor, mesmo diante dessas constatações, ainda faltam mais de dois meses para nós chegarmos na hora final dessa CPI, o que é que nós vamos estar dizendo à sociedade?” afirmou a vereadora. 

Ela também afirmou que a substituição é necessária para que a situação continue da melhor forma e que se cumpra o que está determinado nas leis de contrato e nas leis federais. 

“Não é possível que a gente fique aqui, como legisladores, tolerando um diretor-presidente da Agetran chegar aqui e dizer ‘não, eu não fiscalizei porque eu não quis fiscalizar. Quando é particular, eu fiscalizo. Quando é do consórcio, eu não fiscalizo.’ Quer dizer, evidentemente, praticando atos ilegais que precisam ser corrigidos rapidamente, para privilegiar a função pública e o interesse público”, finalizou. 
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).