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Supremo já arquivou 2/3 da delação da Odebrecht

Supremo já arquivou 2/3 da delação da Odebrecht

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Dois ex-executivos da Odebrecht relataram com detalhes à força-tarefa da Lava Jato como negociaram pessoalmente com o senador Fernando Collor (PROS-AL) o pagamento de R$ 800 mil para a campanha dele ao governo de Alagoas em 2010 via caixa 2. Entregaram o plano de voo da aeronave com o qual foram de Salvador a Maceió e disseram que o encontro ocorreu no apartamento do próprio parlamentar no dia do aniversário dele: 12 de agosto. Essa história veio à tona em 2017, em meio à estrondosa delação da empreiteira. Na última semana, porém, teve um silente destino, cada vez mais comum entre os inquéritos que envolvem políticos com foro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem elementos adicionais que comprovassem a acusação feita pelos delatores da Odebrecht, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou há cinco dias o inquérito aberto há mais de dois anos para investigar Collor pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, contrariando entendimento da Polícia Federal. "Diante desse cenário, a ausência de evidências de corroboração acerca da realização dos pagamentos tal como descrito pelos colaboradores, torna ainda mais carente de suporte probatório a versão trazida inicialmente", escreveu Raquel na petição enviada ao ministro Luiz Fux, relator do inquérito que deve homologar ou não o arquivamento.

O caso de Collor retrata o que tem sido a tônica das investigações decorrentes da delação da Odebrecht no Supremo. Levantamento feito pelo Estado nos autos dos inquéritos e das petições relacionadas ao acordo de colaboração premiada fechado pela empreiteira com o Ministério Público Federal (MPF) - e homologado pelo STF desde janeiro de 2017 - mostra que 54 dos 80 procedimentos que permaneceram sob a guarda dos ministros da Corte já foram arquivados (67%). Outros 24 inquéritos seguem em tramitação e dois já resultaram em ação penal.

Escassez de provas é o motivo mais comum para que uma investigação vá para a gaveta. A própria PGR consta como solicitante do arquivamento de ao menos 28 inquéritos ou petições, sendo que nove foram feitas ainda na gestão do ex-procurador-geral Rodrigo Janot - que assinou o acordo com a Odebrecht - e 19 pela atual chefe do Ministério Público Federal. Alguns casos, como o deputado federal Roberto Freire (Cidadania-SP) e do senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE), por prescrição do crime apontado na delação. Mas a maioria (53%) por insuficiência de provas, quando os investigadores não conseguem reunir provas materiais do que foi delatado pelos colaboradores

Em maio deste ano, por exemplo, o ministro Ricardo Lewandowski arquivou, a pedido de Raquel Dodge, o inquérito que investigava a suspeita de caixa 2 nas campanhas da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e do ex-senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) em 2014. Na petição, a procuradora relatou que não havia como extrair novos elementos além dos depoimentos dos delatores e das planilhas da empreiteira porque os um dos intermediários da propina havia morrido e outro foi acometido de Alzheimer. A investigação pode ser reaberta caso surjam fatos novos. 

A carência de provas também foi justificativa para o arquivamento parcial do inquérito que investigava suposto pagamento de propina ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), e ao ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) para aprovação de medidas provisórias no Congresso em 2009 e de doação via caixa 2 ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), em 2006.

Os políticos citados negam envolvimento em qualquer irregularidade ou crime relatado pelos colaboradores.

Modelo

Um advogado que trabalhou nos acordos de delação da Odebrecht e que aceitou falar com o Estado sob a condição de anonimato acredita que o índice de arquivamento dos casos ligados à construtora no Supremo se deve ao modelo de acordo usado pela PGR, que negociou a delação de 77 executivos do grupo ao mesmo tempo - o que dificultou uma análise mais apurada dos depoimentos e documentos dos colaboradores. 

Quando um acordo é fechado, o delator deve dizer quais provas pode oferecer para corroborar seus relatos. Somente depois da análise desse conjunto o Ministério Público pode dizer o que pode oferecer em troca daquela colaboração, observou o advogado. Segundo ele, como eram muitos os executivos envolvidos, a Procuradoria não teria conseguido avaliar corretamente todos os relatos fornecidos. Por isso, diz, "não foi possível confirmar muita coisa". 

Um farto material comprobatório usado pela Lava Jato no caso Odebrecht só foi obtido depois da delação da empreiteira graças à colaboração de outros operadores do esquema, como o doleiro Álvaro José Novis, encarregado de coordenar os pagamentos aos políticos em São Paulo e no Rio, e um ex-gerente da transportadora de valores que fazia as entregas de dinheiro. Parte desse material, que contém planilhas e gravações telefônicas, só começou a chegar às mãos de muitos investigadores nos últimos meses.

"Se a eficácia da colaboração depende de outra colaboração é sinal de que aquela delação não era válida. Ou seja, se os doleiros não tivessem delatado não teríamos prova. O instrumento não pode funcionar assim. A Odebrecht usava como prova da corrupção um sistema interno que no fundo não prova nada", disse o criminalista Roberto Podval.

A PGR destacou que "se durante a investigação não se obteve provas para demonstrar que o crime ocorreu ou quem o praticou, é dever do órgão da acusação, o Ministério Público, promover o arquivamento".

Afirmou ainda que em relação aos de acordos homologados pelo Supremo "há uma vasta variedade de situações" e "não há como se exigir que todos os supostos crimes relatados tenham viabilidade apuratória". "Arquivamento não corresponde a insucesso de investigação, mas a uma atividade normal do Estado."

Ao todo, 320 procedimentos foram abertos a partir da delação da Odebrecht, mas 240 foram distribuídos para a Justiça Federal nos Estados por envolver pessoas sem prerrogativa de foro junto ao Supremo e para os Tribunais Eleitorais Regionais (TREs), porque estão relacionadas ao crime de caixa 2.

Outros objetivos

Para a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, uma delação não pode ser medida só pelos total de inquéritos arquivados ou de denúncias dos investigados. "Um dos objetivos principais de um acordo de colaboração é revelar a estrutura, a hierarquia da organização criminosa a fim de desmontar sua estrutura. E nisso a confissão simples é diferente da delação", disse a procuradora, que esteve a frente do processo de consolidação das normas do Ministério Público Federal para os acordos de leniência e de delação premiada - ela se aposentou há ano. 

Monica disse que é necessário verificar quantos dos arquivamentos aconteceram porque os crimes delatados eram antigos ou porque o tempo passado desde o delito tornou mais difícil obter provas que confirmassem as alegações dos colaboradores. Segundo ela, mesmo arquivado um caso pode ser importante para fundamentar pedidos de cooperação internacional e de recuperação de ativos desviados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CIDADE MORENA

MP apura 'problema antigo' nos serviços odontológicos de Campo Grande

Relatório do Conselho Regional de Odontologia foi base para quatro inquéritos totais, que buscam saber sobre quantidades e qualidades de equipamento; demanda reprimida; agendamento e tempo médio de espera para consulta, etc

10/12/2024 11h01

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande Marcelo Victor/Correio do Estado

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Apontados em relatório de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso do Sul (CRO-MS), problemas antigos nos serviços de atendimento bucal na Capital tornaram-se alvo de apuração do Ministério Público. 

Como bem consta na edição de hoje (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o relatório do CRO que data de 27 de junho deste ano resultou na instauração de quatro inquéritos totais, que buscam apurar: 

  • Nº 0028 - A suficiência de fotopolimerizadores  odontológicos / existência de serviço de manutenção regular dos equipamentos.
  • Nº 0029 - Suficiência de insumos, materiais de consumo e instrumentos de trabalho odontológicos
  • Nº 0030 - Suficiência e o funcionamento de seladoras, refletores, autoclaves e compressores odontológicos
  • Nº 0031 -  Suficiência de cadeiras e mochos nos setores odontológicos /  serviço de manutenção regular dos itens

Executivo

Importante esclarecer, segundo consta na portaria para instauração do inquérito civil, que diante ainda da notícia de fato a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) informou a existência de procedimentos licitatórios em andamento para aquisição dos itens. 

Porém, decorrido o devido prazo de tramitação, não foi demonstrada a entrega dos itens. Mais recentemente o Executivo Municipal foi acionado, para emitir posição diante dos inquéritos. 

Foi questionado ao Executivo quando houve a última renovação de cadeiras e mochos, qual a posição diante dos demais inquéritos, bem como se há previsão de um novo complemento do quadro de pessoal, porém, até o fechamento desta matéria não foi obtido retorno. 

Fiscalização

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande, através de questionário, que entre outros pontos buscava saber sobre demanda reprimida; agendamento e tempo médio de espera para consulta, etc. 

Nisso, foi questionado também quanto ao déficit de equipamentos, bem como se os instrumentais são suficientes para atendimento. 

"Dentre todas as Unidades que responderam ao questionário, nota-se a recorrência de problemas com o defeito ou falta de instrumentos odontológicos, como seladora, compressor e autoclave, sendo assim necessário enviar o material para outro local para selar e esterilizar". 

Sendo que pacientes acamados têm seu primeiro contato através dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o Conselho detalha que os agendamentos são, em maioria, feitos pelo sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou balcão. 

Além disso, o CRO complementa dizendo que, os pacientes não agendados que chegam por "demanda espontânea também são acolhidos e, em casos de urgência, são atendidos".     

Entretanto, a dita falta e insuficiência de equipamentos; materiais e profissionais nas unidades da Capital comprometem o atendimento adequado e até impedem que o serviço chegue a pacientes acamados. 

Segundo o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul após fiscalização, o maior problema é a falta de profissionais para atender a demanda, principalmente nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). 

"Sendo assim, como forma de sanar essa deficiência do sistema de saúde pública no oferecimento de serviços odontológicos, é necessário que haja contratação de mais profissionais cirurgiões-dentistas especializados, sobretudo para atuação na área da Endodontia". 

Ainda, como alternativa a ser considerada, o Conselho sugere a contratação de empresa particular para a qual possam ser encaminhados os pacientes em fila de espera para as especialidades da odontologia".  

Conforme o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul após fiscalização, o maior problema é a falta de profissionais para atender a demanda, principalmente nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). 

"Sendo assim, como forma de sanar essa deficiência do sistema de saúde pública no oferecimento de serviços odontológicos, é necessário que haja contratação de mais profissionais cirurgiões-dentistas especializados, sobretudo para atuação na área da Endodontia", expõe o relatório. 

 

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BENEFÍCIO EXTRA

Cuidar de Quem Cuida paga 13º à 1,3 mil famílias nesta terça (10)

Programa social destina apoio financeiro de R$ 900 por mês a cuidadores de pessoas com deficiências de nível de dependência 2 ou 3

10/12/2024 10h30

Cuidados de pessoas com deficiência serão

Cuidados de pessoas com deficiência serão "contemplados" com 13º de R$ 900 Foto: Freepik

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O programa social Cuidar de Quem Cuida, que garante apoio financeiro a cuidadores de pessoas com deficiências de nível de dependência 2 ou 3, vai pagar um benefício extra, como se fosse um 13º salário, para cerca de 1,3 mil pessoas nesta terça-feira (10).

Programa lançado pelo governador Eduardo Riedel em outubro do ano passado, a Lei para criar a ação já falava na possibilidade de pagamento do benefício extra no final de cada ano, o que gera uma injeção de mais de R$ 1 milhão na economia do estado. 

Obviamente, além do “13º salário”,  o pagamento mensal também está sendo feito ao mesmo tempo, ou seja, as famílias contempladas pelo programa social receberão R$ 1,8 mil cada neste final de ano.

Podem se inscrever no programa os cuidadores que comprovem renda familiar per capita mensal não superior a um sexto do salário mínimo nacional vigente, considerada a renda bruta, e que preencham os demais requisitos, dentre eles, residam com a pessoa com deficiência sob sua responsabilidade e sejam cuidadores (familiar ou responsável legal) em tempo integral de pessoa com deficiência que possua grau de dependência II ou III.

O interessado pode se cadastrar através do site da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), que pode ser acessado clicando aqui.

Depois da inscrição, a família receberá uma visita da Sead, para que seja verificada a elegibilidade dos cuidadores ao benefício social.

Vagas restantes

Quando o programa foi criado, 2 mil vagas foram abertas aos interessados. Porém, em julho deste ano, foi reportado pelo Correio do estado que apenas 40,7% dessas vagas haviam sido preenchidas, mais especificamente 814 pessoas, restando 1.186 em aberto.

Atualmente, o governo de MS informou que 1.291 pessoas estão inscritas no programa, ou seja, 64,55% foram preenchidas, sobrando ainda 709 vagas quase um ano depois do lançamento do Cuidar de Quem Cuida.

Dúvidas

O telefone (67) 3314-4842 está à disposição para esclarecimentos por parte da Sead.

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