Por unanimidade, Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém critério de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica.
O colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, ajuizada em 2012 pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.
Desta forma, a votação manteve que a forma de atualização do piso nacional dos educadores seja divulgada pelo Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso o argumento levantado pelos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, não procedem.
Ainda de acordo com o mesmo, a medida não ofende aos princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados.
Em seu voto, o ministro Barroso lembrou que, no julgamento da ADI 4167, o Plenário, ao analisar outros dispositivos da Lei 11.738/2008, assentou a obrigatoriedade do respeito ao piso nacional dos professores pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
"A previsão de mecanismos de atualização seria uma consequência direta da existência do próprio piso", afirmou Barroso.
Para o relator, não há violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade, uma vez que o piso salarial é previsto e tem os critérios de cálculo já estabelecidos na própria Lei 11.738/2008.
Com base na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o MEC dispõe, por meio de portarias interministeriais, sobre valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Da mesma forma, utiliza o crescimento desse valor como base para o reajuste do piso, competindo-lhe editar ato normativo para essa finalidade.
Por fim Barroso destacou que a Constituição e a própria Lei 11.738/2008 estabelecem mecanismos para assegurar o repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica.