O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), passará o carnaval na prisão. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou ontem o pedido dos advogados de Arruda para que ele fosse colocado em liberdade. Para Marco Aurélio, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar a prisão do governador foi muito bem fundamentada. Ele disse que as instituições estão funcionando bem com o objetivo de impedir a impunidade. “Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República: as instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não-dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são ma is escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, afirmou o ministro ao rejeitar o pedido de liminar dos advogados para que Arruda fosse solto. Em seu despacho, de 12 páginas, Marco Aurélio fez um relato mi nucioso da tentativa de coação de uma testemunha, o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, que prestaria depoimento no inquérito que investiga suposto esquema do mensalão no governo do Distrito Federal. “De forma harmôn ica com os elementos coligidos, de forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, registrou-se a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação. Então, após aludir-se à comprovação da materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, escancarou-se o quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”, afirmou o ministro. Para ele, a prisão de Arruda preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Essa legislação estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. “O auto de prisão em flagrante daquele que por último veio a atuar em nome do governador, ofertando numerário para a mudança de óptica no depoimento e, mais do que isso, o próprio depoimento por ele prestado tornam precisos os parâmetros essenciais a ter-se a adequação do artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro. Segundo Marco Aurélio, as minúcias retratadas no inquérito e que foram confirmadas no depoimento de Sombra geram perplexidade. “Em jogo fez-se a necessidade de preservação da ordem pública e de campo propício à regular instrução penal”, disse. Pa ra o m i n ist ro, n ão havia impedimentos para a decretação da prisão preventiva. Ele lembrou que em 1995 o STF considerou inconstitucional um artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal segundo o qual enquanto não houvesse uma condenação, o governador não estaria sujeito à prisão. Ele também disse que não era necessária autorização prévia da Câmara Distrital. A decisão de Marco Aurélio é liminar. Deverá ser apreciada no futuro por um dos órgãos colegiados do STF – ou a 1ª. Turma ou o plenário. Diante da repercussão do caso, o processo deve ir para o plenário, que é integrado pelos 11 ministros do Supremo. Teoricamente, os advogados de Arruda podem recorrer da decisão de Marco Aurélio apresentando agravo no Supremo. Se isso ocorrer durante o feriado de carnaval, o pedido será analisado pelo próprio Marco Aurélio ou, na sua ausência, por um de seus colegas de tribunal. No despacho de ontem, Marco Aurélio pediu um parecer ao procurador-geral da República, que foi o autor do pedido de prisão de Arruda.