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Tailândia decreta prisão preventiva de suspeito de atentado em Bancoc

Tailândia decreta prisão preventiva de suspeito de atentado em Bancoc

FOLHAPRESS

19/08/2015 - 08h00
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 A polícia da Tailândia emitiu nesta quarta-feira (19) uma ordem de prisão contra um homem suspeito de cometer o atentado ao lado do templo Erawan, ponto turístico da capital Bancoc, na última segunda (17).

A ação deixou pelo menos 20 mortos e 126 feridos, em sua maioria turistas estrangeiros. Nenhum grupo reivindicou o ataque até o momento, embora as autoridades afirmem que o suspeito faça parte de uma rede.

Os agentes afirmam que o suspeito é estrangeiro, embora sua nacionalidade não tenha sido divulgada. Mais cedo, as autoridades mostraram um retrato falado baseado nas imagens de câmeras de segurança exibidas na terça (18).

Nelas, um homem de óculos e camiseta amarela é visto deixando uma mochila escura embaixo de um banco a cerca de 15 minutos do atentado. Em seguida, ele deixa o local em um mototáxi.
Além das imagens, a polícia baseou-se também no depoimento do mototaxista que teria levado o suspeito. O homem teria ascendência asiática e europeia, cabelos pretos cacheados e usava óculos.

A polícia oferece recompensa de 1 milhão de bahts (R$ 97.560) por informações sobre paradeiro do suspeito e procura mais dois homens, de camisetas branca e vermelha, que também aparecem nas imagens das câmeras de segurança.

Mais cedo, o chefe da polícia tailandesa, Somyot Pumpanmuang, disse que as autoridades acreditam que o atentado foi cometido por um grupo de pessoas. Eles também não descartam o envolvimento de estrangeiros.

Segundo a polícia, a bomba que explodiu ao lado do templo Erawan tinha entre três e cinco quilos de dinamite. Além do explosivo, os fabricantes ainda colocaram estilhaços para aumentar seu poder de destruição.

Na terça (18), outro explosivo explodiu ao lado de um atracador do rio Chao Praya, que corta Bancoc, mas sem deixar feridos. A polícia ainda tenta descobrir se a explosão tem relação com o atentado do dia anterior.

Cidades

MPT pede cumprimento de multa de R$ 100 mil para sindicatos em MS

A Justiça determinou o valor punitivo porque os sindicatos insistem em impor exigências ilegais, como filiação obrigatória, taxas indevidas e impedimentos ao trabalho, mesmo depois de terem sido proibidos

13/05/2025 17h43

Divulgação MPT-MS

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A multa de R$ 100 mil foi estabelecida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande,  devido às entidades imporem filiação obrigatória, persistirem em cobrar taxas indevidas e até impedirem profissionais de exercer a função.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) cobrou na Justiça a execução da multa imposta a sindicatos pelo descumprimento de decisão que proíbe, entre outras exigências, a filiação obrigatória dos trabalhadores.

Entre as medidas consideradas ilegais, além da exigência de filiação, os sindicatos também forneciam documentos criados por cada entidade, alegando que eram obrigatórios.

Devido a essas práticas, o MPT ingressou com uma ação judicial para que os sindicatos parassem com os abusos.

Como os sindicatos continuaram impondo exigências previstas em convenções coletivas, o Ministério Público do Trabalho pediu que fossem multados em R$ 100 mil, além do bloqueio de contas bancárias e bens como garantia do pagamento da penalidade.

Entre os sindicatos citados estão:

  • Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros,
  • Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares (Sindiprocab-MS),
  • Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (Sieturh-MS).

Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.

Entenda


O MPT-MS entrou com um processo coletivo contra os sindicatos, e a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das exigências ilegais, acolhendo o pedido.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu, no ano passado, que os sindicatos deveriam cessar as práticas abusivas.

A confirmação da decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a sentença em sua integralidade.

A decisão transitou em julgado - isto é, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso - no dia 11 de setembro de 2024.

Cinco meses após a decisão, os sindicatos não a acataram. Em novas convenções coletivas de trabalho (CCT), vigentes de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, as práticas proibidas continuaram.

Ignorando a ordem judicial, os sindicatos persistiram com as cobranças já proibidas pela Justiça.

O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho explicou que a conduta dos sindicatos restringe o livre exercício da profissão e a liberdade de associação e filiação dos profissionais da categoria.

Meneghelli Filho é autor da petição que solicita o pagamento da multa de R$ 100 mil, penalidade fixada pela 3ª Vara do Trabalho, aplicada caso os sindicatos retomassem as exigências ilegais — o que de fato ocorreu.

Como os sindicatos não pagaram a multa nem ofereceram garantias após serem notificados, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o bloqueio de contas bancárias e investimentos das entidades.

Também foi pedido que sejam realizadas penhoras de veículos e imóveis, até que a multa seja quitada conforme determinado pela Justiça.


As entidades sindicais também foram condenadas por:

  • Exigir uma declaração de habilitação profissional (ou documento similar), não prevista em lei, para aceitar ou formalizar contratos de parceria.
  • Obrigar os profissionais a se cadastrar, se associar ou se filiar ao sindicato para que seus contratos fossem reconhecidos.
  • Cobrar qualquer tipo de taxa ou valor para formalizar contratos de parceria — mesmo que o profissional não fosse associado ao sindicato.
  • A sentença determinou que os valores das multas sejam revertidos para instituições públicas ou privadas definidas pelo MPT em conjunto com a Justiça do Trabalho, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fundamentos jurídicos


Em sua decisão de 1ª instância, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.

“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestarem a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, diz a magistrada em trecho da sentença.

Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou:

“A Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais. Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou Mara Jeronymo.

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Crime

Mulher desaparece e companheiro é preso por suspeita de feminicídio

A vítima desapareceu no domingo (11) e, após os depoimentos do suspeito, o caso passou a ser tratado como crime contra a mulher

13/05/2025 17h15

Thácia Paula Ramos de Souza está desaparecida e a policia suspeita de feminicidio

Thácia Paula Ramos de Souza está desaparecida e a policia suspeita de feminicidio Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu, nesta segunda-feira (13), um homem de 43 anos suspeito de envolvimento no desaparecimento e possível feminicídio da companheira, em Cassilândia.

A prisão temporária foi cumprida por equipes da Delegacia de Polícia de Cassilândia, com apoio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Cassilândia e Paranaíba, além do Núcleo Regional de Inteligência de Paranaíba.

O caso começou a ser investigado no domingo (12), após a mãe de Thácia Paula Ramos de Souza, de 39 anos procurar a delegacia para registrar o desaparecimento da filha.

Poucas horas depois, o companheiro da mulher também procurou a polícia e relatou que os dois haviam participado, na madrugada anterior, de um baile conhecido como “Baile do Queijo e Vinho”. Segundo ele, o casal discutiu por ciúmes, e a mulher teria sido deixada na entrada da cidade.

Durante as primeiras diligências, a polícia encontrou um dos sapatos de Thácia e uma mancha de sangue nas proximidades do Rio Aporé, em Goiás. A perícia foi acionada imediatamente.

Em seguida, o carro do suspeito foi apreendido e novos vestígios foram localizados. Ainda no domingo, uma sandália foi encontrada à beira do rio, no lado goiano da divisa, sendo reconhecida por familiares como pertencente à vítima.

Diante dos indícios, o caso, inicialmente tratado como desaparecimento, passou a ser investigado como feminicídio. O delegado Rodrigo de Freitas solicitou a prisão temporária do suspeito, além de mandado de busca. A solicitação foi acatada pelo Ministério Público e autorizada pelo Judiciário.

Na manhã desta segunda-feira (12), os policiais localizaram o suspeito em uma residência na região central de Cassilândia e efetuaram a prisão. Em depoimento informal, o homem confessou que discutiu com a companheira por ciúmes durante a festa.

Após deixarem o local juntos em seu veículo, ele teria agredido a mulher e a levado até um ponto isolado às margens do Rio Aporé, onde os dois teriam entrado em luta corporal. Segundo o suspeito, a vítima caiu nas águas do rio.

Durante as buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros nesta segunda-feira, um brinco foi encontrado no Rio Aporé e também foi reconhecido pela família da vítima como sendo dela.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a ação rápida e coordenada entre as equipes foi essencial para o avanço das investigações e para evitar a fuga do suspeito. As buscas pelo corpo da vítima continuam, assim como a apuração dos fatos.

A Polícia Civil reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelos canais oficiais, com garantia de sigilo.
 

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