Acompanhando o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado concordaram com a redução de 33% no valor recolhido sobre o valor das escrituras que é destinado aos respectivos fundos de desenvolvimento e aperfeiçoamento das quatro instituições.
O percentual acrescido ao custo das escrituras vai cair de 30 para 20,1%, redução que vai baratear o custo dos emolumentos para escrituração de imóveis.
Com a proposta, cai de 10 para 6,7%, o percentual incidente destinado ao Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais e Criminais (FUNJECC); de 6% para 4,02% a cobrança do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNAPE); de 4 para 2,68% a do Fundo de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FAEDMP/MS).
O acordo foi firmado na manhã desta terça-feira (5), com a intermediação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro; o procurador geral de Justiça Alexandre Magno Benites; o procurador-adjunto Legislativo, Romão Ávila, além da procuradora Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia e a consultora Legislativa, Doriane Gomes.
A proposta também contou com o aval do presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Martins Sobrinho. O Executivo já encaminhou a redução dos fundos destinados à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral do Estado.
“O objetivo destas mudança é beneficiar o contribuinte com taxas menores, além de estancar a evasão de recursos para outros estados onde os emolumentos são mais baratos”, explicou Gerson Claro.
A diminuição dos recolhimentos para os fundos de desenvolvimentos permitirá, por exemplo, que a escritura de um imóvel avaliado em R$ 300 mil, tenha queda de R$ 10.201,10 para R$ 8.313,452 em seu custo.
Parcelamento
A nova lei estabelece que será um dever do delegatário (o titular do cartório) admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário. “Inclusive, mediante parcelamento, o que não implicará modificação na forma e no momento do repasse dos fundos, na forma das respectivas leis”, afirma o texto do projeto de lei.
Os encargos para o parcelamento dos serviços notariais, como as escrituras, poderão ser repassados ao usuário. Na mensagem enviada à Alems, Martins afirmou que houve a preocupação em reduzir a evasão de escrituras públicas para outros estados. Hoje, elas são lavradas em outras unidades federativas que cobram uma taxa menor.
Programas sociais
Imóveis adquiridos por meio de programas sociais terão desconto no valor da escritura. Os maiores descontos são para imóveis adquiridos por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O desconto será de 75%, tanto na escritura quanto no registro do imóvel.
Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) terão desconto de 50%. O mesmo porcentual será aplica para imóveis adquiridos por companhias habitacionais estaduais, como a Agehab, ou municipais.
Até mesmo pessoas de classe média que financiam imóveis em bancos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terão desconto de 50% no valor da escritura, desde que se trate do primeiro imóvel adquirido.
O Minha Casa, Minha Vida também foi incluído, e o desconto previsto para os imóveis desse programa na nova tabela de emolumentos é de 50%.
Para enquadrar o valor do imóvel na tabela, o TJMS usa dois critérios: o maior valor apurado entre o declarado pelas partes e o valor venal atribuído pelo órgão fiscal ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
No caso de constituição de dívidas, como hipoteca e outras modalidades de contratos e financiamentos, o valor do contrato será o critério para se chegar ao valor pago pela escritura.
Imóveis públicos estão isentos de pagar emolumentos, e o mesmo vale para o ato de registro de títulos de domínio rural para a reforma agrária, assim como para o primeiro registro em favor de beneficiários de Programa de Regularização Fundiária, seja em áreas urbanas, seja nas rurais.
Protesto
Também está previsto um desconto de 20% no valor dos emolumentos nos cartórios de protesto. As condições para receber o desconto são a retirada do título ou do documento da dívida antes da lavratura do protesto ou nos casos de pagamentos dentro do prazo legal.
“Cria-se, dessa forma, um benefício para o usuário que adimplir seus débitos no próprio cartório antes da formalização do protesto”, justificou o presidente do TJMS.


Votação
Está pautada para a sessão da próxima quinta-feira, 07 de dezembro, a 1ª votação do Projeto de Lei 338/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que promove mudanças na legislação sobre emolumentos, revisa critérios dos serviços cartorários, como o registro civil, de casamento, além de a emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis..