Desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram manter a condenação aplicada à um homem acusado de armazenar pornografia infantil em seu aparelho celular. O acusado havia recorrido da sentença aplicada para o caso, que consistia em oito meses de reclusão em regime aberto e multa no valor R$3 mil por danos morais, mas o recurso foi negado.
Conforme o processo, o homem possuía em seu celular fotos eróticas de uma menina de seis anos, na época do ocorrido. As imagens foram descobertas na galeria de fotos quando um primo da criança manuseou o celular, que havia sido deixado pelo acusado com a menina quando o mesmo saiu para pescar.
No celular, foram encontrados duas fotografias da criança nua em poses eróticas. Como conclusão do julgamento, o homem foi condenado em primeira instância pelo crime de produzir e manter em seu celular fotos pornográficas de menor e por danos morais. Após a sentença ser expedida, o réu ingressou com recurso pedindo sua absolvição, redução da pena e cancelamento da multa.
Para os desembargadores responsáveis pelo processo, as provas apresentadas foram suficientes para manter a condenação. As imagens explícitas, o testemunhos prestados pela vítima e a confissão do ato pelo réu foram apontados como indícios seguros e coerentes.
O réu também responde a outro processo de estupro de vulnerável contra a mesma vítima, processo que corre em segredo na justiça.