Cidades

inscrições no dia 7

Tribunal de Justiça do Estado divulga
edital para concurso público

Certame servirá para formar cadastro reserva e terá validade de 2 anos

RODOLFO CÉSAR

03/08/2017 - 19h21
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O edital do concurso público para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está publicado no Diário da Justiça de sexta-feira.

O certame é para formar cadastro reserva para os cargos de analista judiciário (bacharel em Direito), analista judiciário em bacharel em administração e técnico de nível superior nas especialidades analista técnico contábil, analista de sistema computacional, bibliotecário, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, médico, odontológo, assistente social, psicólogo, jornalista e estatístico.

As inscrições começam às 8h de segunda-feira (7) e terminam às 16h de 18 de setembro. O candidato precisa acessar site da PUC-PR para preencher cadastro, formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto bancário.

A taxa de R$ 85,00 será para os cargos de analista judiciário (área fim ou área meio); e R$ 100,00 para os cargos de técnico de nível superior (qualquer especialidade). O pagamento precisa ser feito até 18 de setembro nos bancos autorizados.

Os salários são de R$ 4.913,79 para analista judiciário área fim e área meio (bacharel em direito e administração) e R$ 5.636,96 para os técnicos de nível superior.

Será possível também pedir isenção de taxa e atendimento de necessidades especiais por conta de deficiência.

A prova objetiva será em 29 de outubro, em Campo Grande. Local e horário serão divulgados posteriormente pela PUC-PR, com no mínimo 20 dias de antecedência da aplicação da prova.

Para o cargo de analista judiciário – bacharel em direito, o caderno de provas consistirá de 60 questões objetivas, contendo cinco alternativas, com apenas uma correta, sendo 20 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos.

Para os demais cargos, serão 20 questões de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos.

A PROVA

A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e os aprovados serão aqueles que obtiverem o mínimo de 50% de aproveitamento do total de pontos nas questões de conhecimentos específicos e, no mínimo, 50% de aproveitamento no total de pontos da prova objetiva, além de outros casos previstos no edital.

O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e publicado no Diário da Justiça.

NOMEAÇÃO

Os candidatos aprovados formarão cadastro reserva, para efeitos de futura e eventual nomeação, considerando o quantitativo-limite de classificados. A classificação final dos candidatos aprovados terá por base o total de pontos obtidos na prova objetiva.

O concurso terá validade de 2 anos, a contar da data da publicação oficial da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TJMS.

As vagas surgidas, no curso de validade do concurso, em decorrência do desligamento do titular do quadro de pessoal do Poder Judiciário por motivo de aposentadoria, exoneração e óbito, demissão ou remoção, serão providas por servidor já no quadro de pessoal, por meio de remoção, ou por candidato aprovado no concurso.

As informações sobre atribuições do cargo e remuneração, conteúdo programático, recursos, homologação, nomeação e disposições gerais estão todos contidos em edital.

ACESSE O EDITAL AQUI.

VEJA NÚMERO DE VAGAS

Cidades

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

Documento pode ser pedido por famílias de 434 pessoas

10/12/2024 21h00

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

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Parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão pedir nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil.

No novo documento deverá constar como causa mortis a seguinte informação: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”

A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem, entre outras atribuições, a de regrar e fiscalizar o funcionamento dos cartórios que prestam serviço delegado pelo poder público. O ato normativo foi aprovado por todos os conselheiros do CNJ reunidos nesta terça-feira (10), data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 76 anos.

Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado.” Segundo Barroso, “um período muito triste” e iniciado com um golpe de Estado.

“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, explicou Barroso.

Sem pedido de desculpas

O ministro aponta o caráter simbólico da decisão: “embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas.”

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso e diz: “esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados.” Para Macaé, todos têm direito à verdade, e as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas.

O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo.

Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A CNV foi instituída no governo da presidenta Dilma Roussef e funcionou entre 18 de novembro de 2011 e 16 de dezembro de 2014. A comissão era formada por um colegiado de sete pessoas com a atribuição de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Apesar do reconhecimento das mais de quatro centenas de mortes durante a ditadura cívico-militar, a CNV não avançou na identificação dos assassinatos dos indígenas. Entidades de direitos humanos estimam que podem ter ocorrido mais de 8 mil assassinatos nessa população.

SPC E SERASA

Tribunal de Justiça valida notificação de nome negativado por meio eletrônico

Notificação é parte obrigatória antes da inclusão do nome de uma pessoa em órgãos como SPC e Serasa e era feita por correspondência

10/12/2024 19h10

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação.

A notificação no cadastro de inadimplentes é uma etapa obrigatória antes de incluir o nome de uma pessoa ou empresa em um cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou outros bancos de dados similares.

O objetivo é garantir que o devedor seja informado previamente e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.

Até então, o entendimento era de que a notificação dependia do envio de correspondência ao endereço do devedor, sendo anuladas as negativações avisadas por meios como e-mail, WhatsApp ou SMS.

No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, consta apenas que a notificação deve ser feita por escrito, sem especificar o meio.

A decisão que valida as as notificações feitas por meios eletrônicos foi tomada pela Seção Especial Cível, durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil.

Conforme o TJMS, a validação impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.

Isto porquê um grande número de pessoas buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente

Fundamentos

A decisão foi fundamentada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação.

Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente".

Ainda segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.

Especialistas também vêem a decisão como um avanço importante, pois a possibilidade de notificação por meios eletrônicos representa uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais, sem desproteger o consumidor.

A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas, e julgou que a notificação pode ser feita por meios eletrônicos, desde que sejam comprovados o envio e entrega da mensagem.

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